TJPB - 0833638-08.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 08:02
Conclusos para despacho
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13/05/2025 04:03
Decorrido prazo de TAURUS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 04:03
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/05/2025 23:59.
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28/04/2025 12:58
Juntada de Petição de comunicações
-
26/04/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 05:46
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
07/04/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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31/03/2025 20:53
Outras Decisões
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31/03/2025 20:53
Decretada a revelia
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21/02/2025 21:15
Conclusos para despacho
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21/02/2025 21:14
Juntada de diligência
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31/01/2025 00:43
Decorrido prazo de TAURUS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 15:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/11/2024 12:42
Expedição de Carta.
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04/10/2024 20:01
Juntada de Petição de comunicações
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03/10/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833638-08.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/10/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/09/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 09:51
Juntada de diligência
-
24/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 07:43
Juntada de Petição de comunicações
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28/02/2024 10:28
Juntada de Petição de comunicações
-
23/02/2024 12:40
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 12:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/12/2023 00:51
Decorrido prazo de ALFREDO GUILHERME TOSCANO ESPINOLA NETO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:51
Decorrido prazo de TAURUS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0833638-08.2023.8.15.2001 [Bancários] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: ( x ) INTIMEM-SE as partes, para especificarem se pretendem produzir novas provas, no prazo de 10 dias, demonstrando a sua pertinência para o julgamento da lide, a fim de possibilitar a análise judicial de seu deferimento ou indeferimento.
João Pessoa-PB, em 17 de novembro de 2023 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
17/11/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 08:16
Juntada de Petição de comunicações
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09/10/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0833638-08.2023.8.15.2001 [Bancários] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: ( x ) Intimação do autor para apresentar à IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 5 de outubro de 2023 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
05/10/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 21:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 19:10
Juntada de aviso de recebimento
-
28/07/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 12:14
Determinada a citação de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU) e BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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24/07/2023 12:14
Concedida a Medida Liminar
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21/07/2023 10:51
Conclusos para despacho
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19/06/2023 23:45
Juntada de Petição de comunicações
-
19/06/2023 09:52
Determinada diligência
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19/06/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 07:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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