TJPB - 0801044-48.2017.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 08:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2025 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 09:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 09:29
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
31/01/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:54
Juntada de informação
-
09/11/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:24
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0801044-48.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes, devendo a exequente se manifestar sobre a exceção de pré-executividade oposta pela parte executada (id. 100527399) e esta falar sobre o pleito de penhora sobre imóvel em nome do Sr.
Ricardo (id. 88871079).
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, para cada uma.
JOÃO PESSOA, 15 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/10/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 11:49
Determinada diligência
-
18/09/2024 14:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/07/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 12:18
Juntada de informação
-
26/04/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 18:12
Juntada de Petição de comunicações
-
16/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0801044-48.2017.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido retro por já haver restrição oriunda de crédito preferencial.
Ante as buscas infrutíferas de bens penhoráveis, suspenda-se o feito por 01 ano, conforme o art. 921, § 1º, CPC.
Decorrido o prazo de suspensão sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
02/04/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 20:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/02/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 13:55
Juntada de informação
-
26/10/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/10/2023 23:59.
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19/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:23
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0801044-48.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que as últimas consultas aos sistemas datam de 2021, DEFIRO o pedido retro.
Procedo ao bloqueio de ativos via SISBAJUD e pesquisa de veículos no RENAJUD.
Seguem em anexo os respectivos extratos, com os resultados.
Ressaltando-se que este juízo anteriormente realizou pesquisas, a pedido do exequente, em todos os sistemas indicados pelo banco sem êxito, no caso, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, inclusive, já deferindo a negativação da empresa junto aos órgãos de proteção ao débito.
Caso, mais essas tentativas sejam infrutíferas, caberá ao exequente, dessa vez, diligenciar e apontar bens do executado passíveis de penhora, senão, o processo será suspenso pelo prazo de um ano.
INTIME-SE o banco exequente para se manifestar em 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 28 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
04/10/2023 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2023 23:11
Juntada de provimento correcional
-
08/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 20:18
Conclusos para despacho
-
04/12/2022 20:18
Juntada de informação
-
02/12/2022 05:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:46
Juntada de provimento correcional
-
18/06/2022 21:35
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 21:37
Juntada de Ofício
-
12/05/2022 22:50
Juntada de aviso de recebimento
-
12/05/2022 22:42
Juntada de aviso de recebimento
-
05/04/2022 10:10
Juntada de Ofício
-
05/04/2022 10:09
Juntada de Ofício
-
03/04/2022 17:17
Juntada de informação
-
31/03/2022 12:20
Juntada de informação
-
31/03/2022 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 15:47
Juntada de Ofício
-
21/03/2022 19:07
Juntada de Ofício
-
21/03/2022 08:55
Juntada de Ofício
-
21/03/2022 08:52
Juntada de Ofício
-
21/03/2022 08:51
Juntada de Ofício
-
20/03/2022 19:32
Juntada de Ofício
-
15/12/2021 15:43
Deferido o pedido de
-
15/12/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2021 10:41
Determinada diligência
-
28/11/2021 10:41
Deferido o pedido de
-
26/11/2021 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 21:39
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 21:35
Deferido o pedido de
-
22/10/2021 01:04
Decorrido prazo de ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR em 21/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 01:38
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 14/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 20:33
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 11:18
Deferido o pedido de
-
16/05/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
06/03/2021 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 14:46
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
07/02/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
07/02/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 01:30
Decorrido prazo de ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR em 04/11/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
20/09/2019 10:08
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 00:13
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA RAMALHO em 23/01/2019 23:59:59.
-
19/12/2018 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2018 01:17
Decorrido prazo de AMBIENTE VIRTUAL SISTEMAS E CONECTIVIDADE LTDA - ME em 15/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2018 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 16:30
Expedição de Mandado.
-
24/09/2018 16:30
Expedição de Mandado.
-
24/09/2018 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2018 16:13
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 16:08
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
03/05/2017 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2017 16:45
Conclusos para despacho
-
12/01/2017 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2017
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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