TJPB - 0004964-67.2011.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete 01 - Desa.
Lilian Frassinetti Correia Cananéa Processo nº: 0004964-67.2011.8.15.2003 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Contratos Bancários] APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A APELADO: ELSON SOARES DA SILVA D E S P A C H O Vistos, etc.
Em 01 de julho de 2025, o Supremo Tribunal Federal proferiu julgamento em repercussão geral nos Recursos Extraordinários nº 631.363/SP e nº 632.212/SP, com repercussão geral reconhecida, foi revogada a determinação de suspensão de todos os processos em fase recursal relativos aos respectivos Temas nº 284 (Plano Collor I) e Tema nº 285 (Plano Collor II).
A deliberação, em princípio, permite que os poupadores recebam as diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueadas pelo BACEN, por alegados expurgo inflacionários.
Entretanto, o recebimento em relação ao Plano Collor I e Plano Collor II está condicionado à adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados na ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação constitucional, conforme decisões que transcrevo a seguir: “Tema 284/STF: 1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. “Tema 285/STF: 1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueados pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento de referida ação.
Assim, considerando os termos das Decisões do STF retromencionadas e, tendo em vista a necessidade de abreviar a resolução do litígio, intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestarem-se acerca de eventual interesse na adesão ao referido acordo.
Havendo interesse na adesão, deverá a parte autora informar nestes autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação venham-me os autos conclusos.
Intimem-se, via DJEN (Ato da Presidência TJPB 86/2025).
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Hermance Gomes Pereira Juiz Convocado - Relator -
08/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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08/08/2025 10:40
Juntada de Certidão
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15/12/2022 00:02
Decorrido prazo de ELSON SOARES DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:02
Decorrido prazo de ELSON SOARES DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
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03/12/2022 00:10
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 02/12/2022 23:59.
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22/11/2022 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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22/11/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:41
Juntada de Certidão
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05/05/2022 17:00
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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22/04/2022 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO RESENHA
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20/04/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO RESENHA
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23/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS)
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23/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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23/01/2018 00:00
Mov. [265] - PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINARIO COM REPERCUS
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24/11/2014 00:00
Mov. [265] - PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINARIO COM REPERCUS
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19/11/2014 00:00
Mov. [265] - PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINARIO COM REPERCUS
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19/11/2014 00:00
Mov. [265] - PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINARIO COM REPERCUS
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16/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
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16/05/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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16/05/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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16/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS)
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16/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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22/04/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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22/04/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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22/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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16/04/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO TJEJPHE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2014
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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