TJPB - 0833020-63.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:21
Publicado Expediente em 10/09/2025.
-
10/09/2025 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0833020-63.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão] AUTOR: MARIO GERMANO ESTELITA LINS, RENANN GONCALVES ROCHA, TALLES HENRIQUE DA SILVA VICENTE, EUFRASIO RAMOS DA SILVA, MANOEL FURTADO LEITE NETO REU: ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc. 01 – Finalizada a fase de conhecimento, EVOLUO a autuação para “cumprimento de sentença contra a fazenda pública”. 02 - Em face da certidão do trânsito em julgado com o estabelecimento do título executivo judicial e, considerando os princípios da inércia, do contraditório, da unilateralidade do interesse da atividade executória e da disponibilidade da execução, determino: INTIME-SE a parte autora para promover o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os requisitos legais aplicáveis a cada espécie de execução, em especial o art. 534 do CPC no caso de obrigação de pagar, inclusive a necessidade de apresentar SEPARADAMENTE os cálculos para cada um dos devedores, no caso do título executivo imputar a obrigação de pagar para mais de um devedor, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo enquanto não ocorrer a prescrição. 03 - Requerido o cumprimento de sentença, voltem os autos conclusos. 04 - Decorrido o prazo do item 2 acima em branco, certifique-se e, em seguida, considerando que a execução corre no interesse exclusivo do credor, ARQUIVEM-SE os autos com a devida baixa na distribuição, todavia sem prejuízo de seu desarquivamento para a devida execução do julgado, observando-se o prazo prescricional.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Juiz (a) de Direito em Substituição O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
08/09/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2025 21:56
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:17
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:17
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/01/2025 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/11/2024 02:20
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 11/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 09:38
Determinada Requisição de Informações
-
22/10/2024 22:10
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2024 09:42
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2024 21:16
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 01:44
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 20/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 01:22
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2024 10:01
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 20:00
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2024 10:57
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 13:41
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 22:47
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 05:45
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:49
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/08/2023 23:59.
-
19/06/2023 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 09:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/06/2023 09:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EUFRASIO RAMOS DA SILVA - CPF: *80.***.*30-97 (AUTOR).
-
14/06/2023 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/06/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809675-46.2024.8.15.0251
Gilberto da Costa Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Caio Matheus Lacerda Ramalho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2025 07:59
Processo nº 0800723-82.2023.8.15.0261
Francisco Nascimento da Silva
Chubb Seguros Brasil S.A
Advogado: Pedro Torelly Bastos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2023 09:11
Processo nº 0801138-52.2025.8.15.0081
Joseilton Araujo de Souza Comercio
Banco Triangulo S/A
Advogado: Felipe Crisanto Monteiro Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2025 17:32
Processo nº 0801256-85.2024.8.15.0041
Rita Pereira da Silva
Abrasprev Associacao Brasileira dos Cont...
Advogado: Anderson de Almeida Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2024 15:35
Processo nº 0833020-63.2023.8.15.2001
Estado da Paraiba
Mario Germano Estelita Lins
Advogado: Renata Orange Goncalves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/01/2025 09:57