TJPB - 0800723-82.2023.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0800723-82.2023.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Seguro, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: FRANCISCO NASCIMENTO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO - PB13552, VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES - PB28729 EXECUTADO: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO TORELLY BASTOS - RS28708-A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada apresenta comprovante de pagamento judicial, via DJO.
A parte exequente reconhece a quitação do débito executado e pede a expedição de alvarás.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
O artigo 924 do Código de Processo Civil/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente, conforme comprovante de pagamento via DJO.
A parte exequente deu quitação, pediu o levantamento do valor e a extinção do processo.
DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc.
II, CPC/2015).
EXPEÇA(AM)-SE alvará(s) em favor da(s) parte(s) exequente(s), procedendo-se com a expedição em apartado quanto aos honorários contratuais, se requerido.
Calcule-se e intime-se a exequente para pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias.
Se necessário, cumpra-se nos termos do art. 394, §§ 1º e 3º, do Código de Normas Judicial.
Comprovado o pagamento das custas ou inserida a restrição decorrente do inadimplemento, ARQUIVE-SE definitivamente.
P.
R.
I .
Piancó/PB, data da assinatura digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito -
10/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 07:18
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 22:29
Juntada de provimento correcional
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14/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:27
Decorrido prazo de PEDRO TORELLY BASTOS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:27
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 07:11
Outras Decisões
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26/02/2025 17:13
Conclusos para decisão
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26/02/2025 17:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 14:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2025 08:26
Recebidos os autos
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14/02/2025 08:26
Juntada de Certidão de prevenção
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05/05/2024 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 01:02
Decorrido prazo de PEDRO TORELLY BASTOS em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:41
Juntada de Petição de apelação
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16/02/2024 08:00
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 15/02/2024 23:59.
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17/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 14:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/10/2023 00:50
Decorrido prazo de PEDRO TORELLY BASTOS em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:42
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO NASCIMENTO DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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16/10/2023 09:50
Conclusos para julgamento
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14/10/2023 09:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 20:27
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2023 09:26
Conclusos para despacho
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12/09/2023 09:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/07/2023 03:53
Decorrido prazo de PEDRO TORELLY BASTOS em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 03:53
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO NASCIMENTO DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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05/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 12:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2023 00:44
Decorrido prazo de OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:44
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 05/05/2023 23:59.
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12/04/2023 16:28
Conclusos para despacho
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12/04/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 08:29
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 10:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/03/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 09:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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