TJPB - 0842104-93.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842104-93.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A REMESSA DO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES, via email para o Banco do Brasil, setor público para fins de pagamento/transferência para conta informada pelo beneficiário.
João Pessoa-PB, em 7 de dezembro de 2023 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/12/2023 11:48
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 22:09
Juntada de Alvará
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06/12/2023 22:08
Juntada de Alvará
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01/12/2023 21:43
Determinada diligência
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01/12/2023 21:43
Determinado o arquivamento
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01/12/2023 21:43
Deferido o pedido de
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01/12/2023 13:33
Conclusos para decisão
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06/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 01:13
Decorrido prazo de ELISSANDRO GOMES DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842104-93.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão/diligência do oficial de justiça de Id 77969728, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 6 de outubro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/10/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2023 15:13
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2023 17:21
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 11:01
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de ELISSANDRO GOMES DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 31/07/2023 23:59.
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11/07/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 00:09
Publicado Sentença em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:43
Determinada diligência
-
06/07/2023 12:43
Determinado o arquivamento
-
06/07/2023 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/07/2023 12:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2023 17:17
Conclusos para despacho
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29/03/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 21:49
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 21:48
Transitado em Julgado em 20/03/2023
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18/03/2023 01:43
Decorrido prazo de ELISSANDRO GOMES DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:38
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de ELISSANDRO GOMES DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/11/2022 00:36
Decorrido prazo de ELISSANDRO GOMES DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:29
Decorrido prazo de ELISSANDRO GOMES DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 16:43
Conclusos para julgamento
-
07/11/2022 16:42
Juntada de informação
-
02/11/2022 00:34
Decorrido prazo de ELISSANDRO GOMES DA SILVA em 01/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/10/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 21:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 01:46
Decorrido prazo de ELISSANDRO GOMES DA SILVA em 27/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:10
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 20/07/2022 23:59.
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04/07/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 22:02
Conclusos para despacho
-
03/07/2022 22:01
Juntada de informação
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03/07/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 21:59
Ato ordinatório praticado
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02/07/2022 01:06
Decorrido prazo de ELISSANDRO GOMES DA SILVA em 01/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 06:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/06/2022 16:49
Juntada de informação
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09/06/2022 12:09
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 12:09
Decorrido prazo de ELISSANDRO GOMES DA SILVA em 30/05/2022 23:59.
-
07/06/2022 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 08:40
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2022 03:51
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 12/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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24/04/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2022 20:58
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2022 20:55
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 20:03
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 01:22
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 13/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 09:15
Juntada de informação
-
21/03/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 01:44
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 23/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 11:09
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 04:00
Decorrido prazo de ELISSANDRO GOMES DA SILVA em 14/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:50
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 09/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 03:37
Decorrido prazo de ELISSANDRO GOMES DA SILVA em 31/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 18:04
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 22:38
Nomeado perito
-
19/03/2021 08:40
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2021 02:09
Decorrido prazo de ELISSANDRO GOMES DA SILVA em 21/01/2021 23:59:59.
-
11/12/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 14:41
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 11:59
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 11:57
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 02:31
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 17:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/08/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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