TJPB - 0850300-47.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:24
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2025 09:36
Juntada de Petição de resposta
-
22/04/2025 02:03
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
02/04/2025 12:34
Julgado improcedente o pedido
-
02/04/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 01:25
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:45
Juntada de Petição de resposta
-
05/02/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0850300-47.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Autos remetidos a este Juízo.
Intimem-se as partes para, caso queiram, se manifestarem nos autos, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/02/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 22:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/12/2024 14:57
Determinada a redistribuição dos autos
-
12/12/2024 14:57
Outras Decisões
-
24/09/2024 11:06
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 01:48
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:26
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850300-47.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 18:31
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2024 00:21
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
II – havendo contestação, deverá se manifestar, em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; -
13/06/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 19:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/04/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 19:43
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2024 08:21
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 00:55
Decorrido prazo de CINTHYA GABRIELLE CONSERVA ALVES CAROLINO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:55
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
05/12/2023 00:35
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Inadimplemento] 0850300-47.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Aguarde-se em cartório o prazo de trinta dias para impulsionamento do feito. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente e via advogado, para impulsionamento em 05 dias, sob pena de extinção.
P.I.
JOÃO PESSOA, 30 de novembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
01/12/2023 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 08:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/12/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 01:13
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850300-47.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de outubro de 2023 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/10/2023 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2023 10:12
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 13:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/09/2023 13:25
Determinada a citação de CINTHYA GABRIELLE CONSERVA ALVES CAROLINO - CPF: *74.***.*17-77 (REU)
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13/09/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/09/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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