TJPB - 0804700-95.2025.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:57
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita Processo: 0804700-95.2025.8.15.0331 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
No tocante ao pedido de tutela de urgência, após análise dos autos, verifico que as alegações da parte requerente não vieram acompanhadas de elementos probatórios suficientes que evidenciem, de plano, a probabilidade do direito invocado, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Ademais, a matéria apresentada demanda a devida formação do contraditório e instrução processual adequada, com produção de provas, o que reforça a necessidade de dilação probatória para melhor apuração dos fatos.
Diante disso, indefiro o pedido de tutela de urgência, por ora.
Cite-se o requerido para no prazo de 15 (quinze) dias contestar a ação nos termos do Art. 335 do NCPC, salientando que , caso não seja contestada a ação, serão aplicados os efeitos da revelia, conforme determinações do Art. 344, do NCPC.
Caso o AR retorne negativo , INTIME-SE o autor para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias , informando novo endereço para citação.
Cumpra-se.
SANTA RITA, 8 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
03/09/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/07/2025 09:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2025 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 15:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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