TJPB - 0018597-59.2008.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete 01 - Desa.
Lilian Frassinetti Correia Cananéa Processo nº: 0018597-59.2008.8.15.2001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Perdas e Danos] APELANTE: BANCO BANORTE S/A - EM LIQUIDACAO APELADO: MARCIA ANITA ANGELO LEITE RAMALHO MANGUEIRA D E S P A C H O O Supremo Tribunal Federal ao julgar a ADPF 165, em 26/05/2025, assim decidiu: “Decisão: O Tribunal, por unanimidade, i) julgou procedente a presente ADPF e declarou a constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, acolhendo o pedido no item 219 da petição inicial, reafirmando a homologação do acordo coletivo e seus aditamentos, em todas as suas disposições, determinando sua aplicação a todos os processos que discutem os chamados expurgos inflacionários de poupança e garantindo aos poupadores o recebimento dos valores estabelecidos no acordo coletivo outrora homologado; ii) agregou, assim, à decisão que homologou o acordo coletivo e seus aditivos a premissa de constitucionalidade dos planos econômicos, encerrando definitivamente a controvérsia; e iii) fixou o prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da ata de julgamento para novas adesões de poupadores, determinando aos signatários do acordo coletivo que envidem todos os esforços para que os poupadores que ainda não aderiram ao acordo o façam dentro do prazo ora estabelecido.
Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin.
Afirmaram suspeição os Ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.” (Grifei).
Assim, considerando os termos da Decisão do STF retromencionada e, tendo em vista a necessidade de abreviar a resolução do litígio, intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestarem-se acerca de eventual interesse na adesão ao referido acordo.
Havendo interesse na adesão, deverá a parte autora informar nestes autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação venham-me os autos conclusos.
Intimem, via DJEN (Ato da Presidência TJPB 86/2025).
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Hermance Gomes Pereira Juiz Convocado - Relator -
13/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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08/08/2025 10:41
Juntada de Certidão
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09/12/2024 08:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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06/12/2024 11:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/11/2024 22:52
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 22:51
Juntada de Certidão
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20/11/2024 00:31
Decorrido prazo de MARCIA ANITA ANGELO LEITE RAMALHO MANGUEIRA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCIA ANITA ANGELO LEITE RAMALHO MANGUEIRA em 19/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 12:12
Juntada de Certidão
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18/10/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 17/10/2024 23:59.
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23/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 02/07/2024 23:59.
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21/06/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 17:53
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de Abraham Lincoln da Cunha Ramos
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21/06/2024 17:52
Juntada de Certidão de julgamento
-
21/06/2024 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/06/2024 00:24
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
03/06/2024 10:29
Juntada de Certidão de julgamento
-
03/06/2024 09:51
Desentranhado o documento
-
03/06/2024 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2024 09:51
Desentranhado o documento
-
03/06/2024 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2024 09:51
Desentranhado o documento
-
03/06/2024 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2024 07:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
31/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 08:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/03/2024 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 21:26
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/03/2024 14:39
Juntada de Certidão de julgamento
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10/03/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 12:07
Conclusos para despacho
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29/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/02/2024 21:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/02/2024 20:04
Conclusos para despacho
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04/02/2024 19:53
Juntada de Certidão
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03/02/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BANORTE S/A - EM LIQUIDACAO em 02/02/2024 23:59.
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19/12/2023 06:54
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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02/06/2023 10:24
Juntada de Certidão
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10/04/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:13
Decorrido prazo de MARCIA ANITA ANGELO LEITE RAMALHO MANGUEIRA em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:13
Decorrido prazo de MARCIA ANITA ANGELO LEITE RAMALHO MANGUEIRA em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO BANORTE S/A - EM LIQUIDACAO em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO BANORTE S/A - EM LIQUIDACAO em 26/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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06/09/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 08:57
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
25/04/2022 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO RESENHA
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22/04/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO RESENHA
-
19/09/2011 00:00
Mov. [156] - PUBLICACAO DE DESPACHO DO RELATOR
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19/09/2011 00:00
Mov. [132] - SOBRESTADO
-
19/09/2011 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
19/09/2011 00:00
Mov. [265] - PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINARIO COM REPERCUS
-
19/09/2011 00:00
Mov. [265] - PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINARIO COM REPERCUS
-
17/09/2011 00:00
Mov. [891] - DISPONIBILIZADO NO DJ
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16/09/2011 00:00
Mov. [293] - ENCAMINHADO A GPRO
-
16/09/2011 00:00
Mov. [47] - DEV. COM DESPACHO
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15/09/2011 00:00
Mov. [265] - PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINARIO COM REPERCUS
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15/08/2011 00:00
Mov. [24] - CONCLUSAO AO RELATOR
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10/08/2011 00:00
Mov. [48] - DEV. COM PARECER
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08/07/2011 00:00
Mov. [47] - DEV. COM DESPACHO
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08/07/2011 00:00
Mov. [145] - VISTA AO PROCURADOR DE JUSTICA
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07/07/2011 00:00
Mov. [293] - ENCAMINHADO A GPRO
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06/07/2011 00:00
Mov. [293] - ENCAMINHADO A GPRO
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06/07/2011 00:00
Mov. [24] - CONCLUSAO AO RELATOR
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05/07/2011 00:00
Recebidos os autos
-
05/07/2011 00:00
Distribuído por sorteio
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05/07/2011 00:00
Mov. [999] - DISTRIBUIDO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2011
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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