TJPB - 0836732-90.2025.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836732-90.2025.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: CARLOS ANTONIO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu a justiça gratuita de forma genérica, sem mencionar de maneira mais circunstanciada sua impossibilidade de recolher, senão o todo, ao menos parte das despesas processuais iniciais e ainda sem colacionar aos autos qualquer documento que se preste a amparar o pedido.
A regra geral é que a parte deva arcar com as despesas das atividades processuais, antecipando o respectivo pagamento, à medida que o processo é impulsionado, ressalvando-se a pessoa física ou jurídica, sem suficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98, CPC).
Assim, conclui-se que, conforme o grau de necessidade, a assistência judiciária gratuita poderá ser total ou parcial, podendo inclusive ser concedida em relação apenas a alguns atos do processo.
Prevê ainda o novo CPC a possibilidade de redução percentual das despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art. 98, § 5º), bem como o parcelamento dessas despesas (art. 98, § 6º).
Sendo assim, a fim de subsidiar uma análise mais abalizada do perfil financeiro do requerente, impõe-se que outros elementos demonstrativos sejam trazidos ao processo.
Ante o exposto, intime-se o promovente, para comprovar cabalmente sua impossibilidade financeira para arcar com as custas processuais, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 14:32
Determinada Requisição de Informações
-
28/06/2025 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/06/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800823-10.2025.8.15.0021
Condominio Tambaba Country Club Resort
Egle Rapa
Advogado: Talita de Farias Azin
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2025 11:35
Processo nº 0812845-77.2025.8.15.2001
Jose Carlos da Silva
Paraiba Previdencia
Advogado: Maria da Conceicao Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2025 15:22
Processo nº 0800819-70.2025.8.15.0021
Condominio Tambaba Country Club Resort
Renata Siedlecka
Advogado: Talita de Farias Azin
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2025 11:07
Processo nº 0815759-06.2025.8.15.0000
George Ricardo Batista Cabral
Daysol Engenharia LTDA
Advogado: George Ricardo Batista Cabral
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2025 17:07
Processo nº 0801646-17.2025.8.15.0301
Diacuy Gloria Alves
Banco Bradesco
Advogado: Eduardo Bernardo Pitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2025 17:56