TJPB - 0801000-60.2025.8.15.0251
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 14:21
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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05/09/2025 10:18
Recebida a denúncia contra DAMIAO BENTO CAVALCANTI - CPF: *91.***.*06-14 (INDICIADO)
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04/09/2025 12:07
Conclusos para decisão
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04/09/2025 00:21
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 11:40
Juntada de Petição de defesa prévia
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS 2ª VARA MISTA Tel.: (83) 99145-1680 (WhatsApp) | E-mail: [email protected] Processo n. 0801000-60.2025.8.15.0251 Autor: GTE - Grupo Tático Especial de Cajazeiras Réu: DAMIAO BENTO CAVALCANTI DECISÃO Vistos etc.
No propósito de conferir ao acusado o acesso à ampla defesa e ao contraditório, amparado no que dispõe o art. 396-A, §2º, do Código de Processo Penal, nomeio o advogado Fellipe Morais de Souza, inscrito na OAB/PB sob o nº 23.838, para atuar como Defensor Dativo do(a) acusado(a), devendo ser intimado para apresentar defesa técnica, no prazo legal.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, na data da assinatura eletrônica.
Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito -
01/09/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:13
Determinada diligência
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23/07/2025 12:56
Conclusos para despacho
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22/07/2025 03:39
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:28
Juntada de Certidão
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26/06/2025 01:50
Decorrido prazo de DAMIAO BENTO CAVALCANTI em 25/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 17:52
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 09:21
Mandado devolvido para redistribuição
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05/06/2025 09:21
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 09:37
Juntada de Certidão
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03/06/2025 08:46
Desentranhado o documento
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03/06/2025 08:46
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
27/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 15:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/05/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 22:33
Outras Decisões
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11/05/2025 10:43
Conclusos para decisão
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09/05/2025 11:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/05/2025 17:06
Determinada a redistribuição dos autos
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08/05/2025 17:06
Declarada incompetência
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08/05/2025 11:18
Conclusos para decisão
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06/05/2025 21:16
Juntada de Petição de cota
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23/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 18:12
Juntada de Petição de denúncia
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01/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 03:37
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 31/03/2025 23:59.
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25/02/2025 13:01
Juntada de Ofício
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20/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 09:47
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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14/02/2025 09:47
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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14/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 09:23
Juntada de Certidão
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28/01/2025 21:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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