TJPB - 0804631-74.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/09/2025 00:18
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0804631-74.2024.8.15.0371 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: BARBARA DE MELO FERNANDES(*50.***.*67-42); WALLISSON MOURA FERREIRA(*71.***.*82-30); REU: MUNICIPIO DE SOUSA; MUNICIPIO DE SOUSA(08.***.***/0001-53); De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, fica a parte INTIMADA, por seus advogados, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico - PJe, para: (...) CAPÍTULO VII - DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA SENTENÇA e EXECUÇÃO Art. 19.
Transitada em julgado sentença ou acórdão condenatório, sem manifestação do vencedor e do vencido, o(a) servidor(a) intimará as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito. § 1º.
Em caso de inércia da parte vencedora e da parte vencida, recolhidas eventuais custas, os autos serão arquivados, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer tempo, a requerimento do interessado. § 2º.
Quanto à intimação prevista no caput deste artigo, o réu revel citado pessoalmente na fase de conhecimento será considerado intimado com o lançamento de expediente eletrônico no sistema, dispensando-se intimação por carta ou mandado. § 2º.
Os autos poderão ser arquivados sem o recolhimento de custas, desde que ultimadas as providências previstas na Seção III do Capítulo X do CNJ-CGPB (arts. 391 a 395).
SOUSA, 4 de setembro de 2025 MARIVALDA VIEIRA MENDES Analista/técnico judiciário -
04/09/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 15:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/08/2025 09:32
Recebidos os autos
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08/08/2025 09:32
Juntada de Certidão de prevenção
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25/03/2025 20:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/03/2025 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:18
Julgado improcedente o pedido
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18/12/2024 13:29
Conclusos para despacho
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18/12/2024 13:29
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2024 15:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/08/2024 17:36
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:45
Determinada a citação de MUNICIPIO DE SOUSA (REU)
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10/06/2024 11:35
Conclusos para despacho
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07/06/2024 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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