TJPB - 0800434-66.2012.8.15.0381
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itabaiana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800434-66.2012.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimada para pagamento voluntário, a parte executada deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Assim, determino o acréscimo de multa, no percentual de 10%, sobre o valor da condenação, haja vista que, conforme o Enunciado 97 do FONAJE, não são devidos os honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º, do CPC no rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Ato contínuo, a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença.
A exequente requereu, por este motivo, o bloqueio de valores suficientes para quitação do débito, apresentando os valores acrescidos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC (ID. 102744687).
Contudo, considerando ser incabível os honorários advocatícios, conforme exposto acima, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, apresentar novos cálculos, retirando o percentual de 10% dos honorários advocatícios, conforme enunciado 97 do FONAJE.
Apresentado os cálculos em conformidade com o determinado, AUTORIZA-SE que sejam penhorados, pelo sistema SISBAJUD, bens do executado em quantia suficiente para pagar o valor integral da execução atualizada, procedendo-se com o bloqueio de todas as contas do demandado, até o limite do crédito, do saldo existente.
Proceda o cartório com o bloqueio SISBAJUD.
Havendo sucesso no bloqueio e tornados indisponíveis os ativos financeiros, nos termos do art. 854, §§2º e 3º, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 dias, comprovar que: I – as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II – ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Caso a consulta ao SISBAJUD retorne sem sucesso, intime-se o exequente para indicar os meios de prosseguir com o feito, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itabaiana/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito. -
10/09/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 22:32
Juntada de provimento correcional
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07/04/2025 10:16
Outras Decisões
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09/11/2024 02:02
Conclusos para despacho
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28/10/2024 17:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/10/2024 03:13
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 03:12
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 19:14
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE MULTA (1435) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/06/2023 21:43
Conclusos para despacho
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08/06/2023 21:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/03/2023 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE MULTA (1435)
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05/12/2022 00:11
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO GERMANO DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 09:34
Conclusos para despacho
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23/03/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 18:04
Conclusos para despacho
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19/11/2021 13:17
Recebidos os autos
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19/11/2021 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2021 21:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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21/06/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 23:45
Conclusos para despacho
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20/05/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2021 15:19
Conclusos para despacho
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05/02/2021 10:57
Recebidos os autos
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05/02/2021 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2020 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/05/2020 01:31
Decorrido prazo de PROMAC VEICULOS MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA. em 15/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 19:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2020 21:08
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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23/09/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/06/2018 08:52
Conclusos para despacho
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28/05/2017 15:08
Juntada de Petição de petição
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13/06/2016 10:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/05/2016 11:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2016 11:18
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2015 22:17
Julgado improcedente o pedido
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07/01/2014 11:10
Conclusos para julgamento
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11/07/2013 07:55
Contestação
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20/06/2013 09:32
Audiência designada
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20/06/2013 09:29
Audiência
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09/05/2013 21:51
Contestação
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02/05/2013 08:35
Citação
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02/05/2013 08:35
Intimação
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07/04/2013 11:13
Audiência designada
-
10/09/2012 21:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2012
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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