TJPB - 0801249-33.2023.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801249-33.2023.8.15.0331 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, proposta por JOZILDA MATIAS DA SILVA e ADRIANO PAZ DOS SANTOS em face de TRANSPORTADORA CRUZ DE MALTA LTDA.
A parte ré, em sua contestação, arguiu preliminar de incompetência territorial, ao fundamento de que o fato descrito na inicial teria ocorrido no município de Chorrochó/BA, e que a empresa demandada possui domicílio na cidade de Guarulhos/SP, razão pela qual, nos termos do art. 46 do CPC, o feito deveria tramitar no foro do domicílio do réu.
Pois bem.
Nos termos do art. 46 do Código de Processo Civil, “a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu”.
A presente demanda tem por objeto reparação civil decorrente de acidente de trânsito (responsabilidade extracontratual), o que a enquadra na categoria de ação fundada em direito pessoal, para fins de competência territorial.
Não se trata de hipótese que permita a fixação de competência pelo domicílio do autor, tampouco há convenção de foro ou previsão legal específica que excepcione a regra geral.
Constata-se que o acidente que ensejou o ajuizamento da presente ação ocorreu no município de Chorrochó/BA e que a empresa ré é domiciliada em Guarulhos/SP, de modo que não há qualquer elemento de conexão territorial com esta Comarca de Santa Rita/PB, senão a mera residência dos autores, o que não é suficiente, por si só, para firmar a competência deste juízo.
Assim, ausente fundamento legal a justificar a fixação da competência territorial em Santa Rita/PB, acolho a preliminar de incompetência territorial suscitada pela parte ré.
Diante do exposto, com fulcro no art. 64, § 1º do CPC, declino da competência em favor de um dos Juízos Cíveis da Comarca de Guarulhos/SP, para onde deverão ser remetidos os presentes autos, com as devidas cautelas.
Intimem-se e cumpra-se.
SANTA RITA, 6 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 20:00
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 19:59
Juntada de aviso de recebimento
-
09/09/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:07
Declarada incompetência
-
14/05/2024 10:44
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 10:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 07/05/2024 08:30 4ª Vara Mista de Santa Rita.
-
13/04/2024 00:56
Decorrido prazo de EDERSON FARIAS DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:56
Decorrido prazo de FELIPE DE MEDEIROS FARIAS em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:56
Decorrido prazo de LUCAS MENDES FERREIRA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIO DE ANDRADE GOMES em 12/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 07/05/2024 08:30 4ª Vara Mista de Santa Rita.
-
12/09/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 15:07
Juntada de Petição de resposta
-
21/08/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:53
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA CRUZ DE MALTA LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:25
Decorrido prazo de MARIO DE ANDRADE GOMES em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:06
Decorrido prazo de FELIPE DE MEDEIROS FARIAS em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830403-62.2025.8.15.2001
Francisca Ferreira de Morais
Luis Inacio Rodrigues Torres
Advogado: Johelcio Marinho Porto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/05/2025 20:31
Processo nº 0807955-81.2025.8.15.0001
Matheus Henrique Araujo Fernandes
British Airways Plc
Advogado: Mariana Bonjorno Chagas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2025 12:19
Processo nº 0801559-45.2022.8.15.0211
Debora Santana de Lima
Municipio de Boa Ventura
Advogado: Igo Cesar Soares de Lacerda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/05/2022 11:47
Processo nº 0011771-94.2013.8.15.0011
Abel Augusto do Rego Costa Junior
Miguel Augusto Soares da Costa
Advogado: Irio Dantas da Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2025 13:16
Processo nº 0806159-35.2025.8.15.0331
Josenilda da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2025 10:26