TJPB - 0812653-18.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2024 15:32
Conclusos para despacho
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01/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:40
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812653-18.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. É sabido que a parte demandada apresentou pedido de recuperação judicial em 07/11/2023, perante a Seção B da 3ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE, sob o número 0140475-66.2023.8.17.2001, o qual teve o processamento deferido, com determinação de suspensão dos feitos por 180 dias a contar da decisão (datada de 04/01/2024).
Tendo em vista o deferimento do processamento da recuperação judicial da promovida, este Juízo resta impossibilitado de efetuar constrição nos presentes autos.
Observo ainda, que o fato gerador no presente caso é anterior ao pedido da recuperação judicial, pelo que o crédito deve estar submetido aos efeitos da recuperação judicial.
Face ao exposto, determino a expedição de competente certidão de crédito, no valor de R$ 1.845,85, para que a este possa promover a habilitação do seu crédito perante o Juízo falimentar competente.
Cientifique-se.
Antes, porém, oportunizo o executado à manifestação sobre os cálculos em cinco dias.
INTIMEM-SE.
Decorrido sem manifestação, expeça-se a certidão de crédito e arquive-se o feito, sem prejuízo ao ulterior desarquivamento em caso de nova deliberação pelo Juízo da recuperação, após o término do período de suspensão, e a requerimento da parte interessada.
Havendo manifestação pelo executado, retornem os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
19/03/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 11:15
Determinado o arquivamento
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18/03/2024 11:15
Determinada diligência
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18/03/2024 11:15
Outras Decisões
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05/02/2024 22:17
Conclusos para despacho
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06/12/2023 20:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/12/2023 07:09
Conclusos para despacho
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01/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:28
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812653-18.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se a parte autora sobre as alegações constantes na petição retro, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
22/11/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:37
Determinada diligência
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21/11/2023 16:40
Conclusos para despacho
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21/11/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:52
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 13/11/2023 23:59.
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27/10/2023 01:06
Decorrido prazo de KAIQUE PAULINO SILVA SANTOS em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:25
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0812653-18.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
17/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:24
Determinada diligência
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16/10/2023 19:25
Conclusos para despacho
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16/10/2023 09:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/10/2023 00:19
Publicado Outros Documentos em 06/10/2023.
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07/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0812653-18.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte autora para requerer a execução do julgado, juntando memorial de cálculo atualizado em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, 4 de outubro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/10/2023 17:34
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 17:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2023 17:32
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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04/10/2023 00:47
Decorrido prazo de KAIQUE PAULINO SILVA SANTOS em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:47
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 03/10/2023 23:59.
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23/09/2023 05:20
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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23/09/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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27/07/2023 12:34
Julgado procedente o pedido
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27/07/2023 10:13
Conclusos para despacho
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27/07/2023 10:13
Juntada de Projeto de sentença
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19/07/2023 09:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/07/2023 09:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/07/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/07/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 18:37
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 17:46
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 15:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/07/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/03/2023 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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