TJPB - 0059104-52.2014.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 13:56
Juntada de informação
-
03/07/2025 13:55
Processo Desarquivado
-
17/01/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:22
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0059104-52.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: LAUREMAN VASCONCELOS FERREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Ao ID 102296493, o executado apresentou proposta de acordo.
INTIME a exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação.
Diante da considerável taxa de congestionamento identificada e em cumprimento a meta 5, suspendo o processo até a resposta, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24101922305002200000096164568, Informação: 24092008221651500000094640617, Documento Prova Emprestada: 24090522074726900000093899934, Petição: 24090522074698700000093899933, Petição: 24090317145567600000093751829, Petição: 24072820345360800000091598940, Decisão: 24082922422331200000093471020, Decisão: 24082922422331200000093471020, Certidão: 24082613364740600000093261479, Decisão: 24081922043674000000092862507] -
16/12/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:41
Determinado o arquivamento
-
16/12/2024 09:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/12/2024 09:41
Determinada Requisição de Informações
-
16/12/2024 09:41
Determinada diligência
-
19/10/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 08:22
Juntada de informação
-
10/09/2024 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 01:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
04/09/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
03/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0059104-52.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: LAUREMAN VASCONCELOS FERREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Intime as partes para se manifestarem acerca das certidões de ID 99134475 e 98574760, prazo 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 24082613364740600000093261479, Decisão: 24081922043674000000092862507, Informação: 24081612480365600000092741940, Certidão: 24081612382962200000092739648, Petição: 24072820345360800000091598940, Intimação: 24071809380619500000088147256, Intimação: 24071809380619500000088147256, Petição: 24042916201724900000084236639, Petição: 24042010242900600000083781386, Petição (3º Interessado): 24031614461315200000082064163] -
29/08/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 22:42
Determinada Requisição de Informações
-
29/08/2024 22:42
Determinada diligência
-
26/08/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 13:36
Juntada de Informações
-
19/08/2024 22:04
Determinada Requisição de Informações
-
19/08/2024 22:04
Determinada diligência
-
16/08/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 12:48
Juntada de informação
-
16/08/2024 12:38
Juntada de Informações
-
01/08/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:55
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
24/07/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0059104-52.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: LAUREMAN VASCONCELOS FERREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Autos a escrivania para certificar se a impugnação ao laudo do perito foi interposta dentro ou fora do prazo.
Intime o advogado Dr.
JURANDIR PEREIRA DA SILVA FILHO para se manifestar acerca da petição de ID 89632521, prazo 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
18/07/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 19:16
Determinada diligência
-
25/06/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:20
Juntada de informação
-
15/05/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:23
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
22/04/2024 00:21
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
20/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0059104-52.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: LAUREMAN VASCONCELOS FERREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Intime as parte para se manifestarem sobre a petição de ID 87289226, prazo 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24031812571908300000082116664, Petição (3º Interessado): 24031614461315200000082064163, Petição: 24022810455166500000081147994, Petição: 24022116262750200000080825977, Petição: 24021616515923100000080591842, Petição: 24012214182888300000079538696, Petição: 23112821480036100000077946340, Petição: 23110117021564500000076781851, Petição: 23102722073702700000076577944, Decisão: 24030808434211100000081591961] -
18/04/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:54
Determinada diligência
-
18/03/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 12:57
Juntada de informação
-
16/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/03/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 08:43
Determinada diligência
-
01/03/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 12:01
Juntada de informação
-
28/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 05:33
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
17/02/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
16/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias. -
07/02/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:29
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0059104-52.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: LAUREMAN VASCONCELOS FERREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Honorários periciais pagos.
Autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
Juntado laudo, expeça alvará em favor do perito.
Em seguida, intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 23102315435264900000076284047, Petição: 23102315435197000000076284046, Ato Ordinatório: 23101010582585800000075752738, Documento de Comprovação: 23100620415038800000075643732, Documento de Comprovação: 23100620414934900000075643730, Documento de Comprovação: 23100620414854600000075643729, Documento de Comprovação: 23100620414764100000075643727, Petição (3º Interessado): 23100620414692800000075643726, Decisão: 23100218282565200000075349347, Decisão: 23100218282565200000075349347] -
01/12/2023 06:56
Juntada de informação
-
29/11/2023 15:05
Juntada de Alvará
-
28/11/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 08:47
Determinada diligência
-
26/10/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 20:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/10/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0059104-52.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: LAUREMAN VASCONCELOS FERREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada pelo BANCO DO BRASIL S.A. (ID 75002137) sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo, demonstrando o valor que ele entende correto.
O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23092912490870500000075261294, Documento de Comprovação: 23092811161159700000075191279, Petição: 23092811161129400000075191277, Petição: 23071510400580900000071716658, Petição: 23063000384135300000071055121, Petição: 23062012262704600000070666880, Decisão: 23090108175365700000073949958, Informação: 23071216285016500000071602056, Documento de Comprovação: 23063000384288600000071056675, Documento Prova Emprestada: 23063000384252600000071055124] -
02/10/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:28
Determinada diligência
-
02/10/2023 18:28
Nomeado perito
-
29/09/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 12:49
Juntada de informação
-
28/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:58
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 08:17
Determinada diligência
-
15/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 16:28
Juntada de informação
-
07/07/2023 08:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:00
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 20:03
Determinada diligência
-
03/04/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 22:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2023 19:56
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 19:56
Juntada de informação
-
30/01/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 12:40
Evoluída a classe de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2022 12:39
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2022 12:39
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
-
21/06/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 09:05
Juntada de informação
-
20/06/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 17:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 08:38
Evoluída a classe de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2022 08:37
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
-
25/05/2022 08:36
Transitado em Julgado em 25/05/2022
-
23/05/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 23:13
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/02/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 04:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 21/01/2019 23:59:59.
-
12/12/2018 17:45
Conclusos para despacho
-
12/12/2018 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2018 17:45
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2018 18:36
Processo migrado para o PJe
-
12/09/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 09/2018
-
12/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 09/2018
-
12/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 09/2018 MIGRACAO PARA O PJE
-
12/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
12/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 09/2018 NF 62/18
-
12/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 09/2018 18:46 TJEJP41
-
27/04/2017 00:00
Mov. [269] - DECLARADO IMPEDIMENTO OU SUSPEICAO 27: 04/2017
-
27/04/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA A 27: 04/2017 3ª VARA CíVEL
-
13/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 12/2016 P090444162001 14:45:19 BANCO D
-
13/12/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 12/2016
-
13/12/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 12/2016
-
29/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 11/2016 P090444162001 16:33:24 BANCO D
-
24/11/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 11/2016 NF 093/2016
-
24/11/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 24/11/2016 019384PB
-
22/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 11/2016 NF 93/16
-
21/10/2016 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
20/07/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 07/2015 ADV/AUTOR C/PETIçãO
-
20/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 07/2015 PA11970152001 20/07/2015 18:10
-
20/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 07/2015 PA11970152001 18:08:44 LAUREMA
-
20/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 07/2015
-
15/07/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 15/07/2015 019384PB
-
14/07/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 07/2015 NF 059/15
-
10/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 07/2015 NF 59/15
-
26/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 03/2015 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
13/02/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 13: 02/2015
-
13/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 13: 02/2015
-
13/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 02/2015
-
22/01/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 22: 01/2015
-
12/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 12: 12/2014
-
25/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 11/2014 INTIME-SE DEVEDOR
-
11/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 09/2014
-
10/09/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 10: 09/2014 TJEJPZN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2014
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828465-71.2021.8.15.2001
Condominio Residencial Jardim da Costa
Luziane Vieira da Silva
Advogado: Bruno Quintiliano Torres
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2021 09:33
Processo nº 0000249-51.2012.8.15.2001
Ossian Maia de Castro
Previ Entidade Fechada de Previdencia Pr...
Advogado: Luiz Guedes da Luz Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/01/2012 00:00
Processo nº 0000081-31.2002.8.15.0051
Ministerio Publico
Jose Nilton Fernandes Dantas
Advogado: Jose Orlando Pires Ribeiro de Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2002 00:00
Processo nº 0855437-20.2017.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marco Aurelio Montefusco
Advogado: Bruno Jordao Araujo Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2017 07:45
Processo nº 0814577-69.2020.8.15.2001
Roberto Germano Bezerra Cavalcanti
Vasco da Gama Revendedora de Combustivei...
Advogado: Roberto Germano Bezerra Cavalcanti Junio...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/03/2020 08:37