TJPB - 0804271-70.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 14:58
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 15:29
Transitado em Julgado em 01/11/2023
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28/10/2023 00:51
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE DE SOUZA JUNIOR em 27/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:47
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE DE SOUZA JUNIOR em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 15:29
Juntada de Petição de cota
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04/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Isto posto, declaro, por sentença, para que produza efeitos legais, extinto o processo de execução, pela satisfação da obrigação alimentícia, o que faço com suporte nos invocados arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil.
Em consequência, consoante com o que reza o art. 528, § 6º, do CPC[2], suspendendo o cumprimento de uma eventual ordem de prisão decretada, dando-se contraordem "on line" ao mandado de prisão através do sistema BNMP, ou expedindo-se, se for o caso, alvará de soltura.
Custas “ex lege”, ressalvado o disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC[3].
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se na forma do art. 1.003, caput, do CPC[4], por meio eletrônico (CPC, art. 270[5]).
Transitada em julgado, recolhido o eventual mandado de prisão expedido, ARQUIVE-SE, sem prejuízo da parte exequente ingressar como nova ação executiva, se o alimentante cair mais uma vez em mora e deixar débito alimentar pendente. -
25/09/2023 21:19
Juntada de Petição de cota
-
25/09/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2023 13:21
Juntada de Petição de cota
-
23/09/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 19:36
Determinado o arquivamento
-
16/09/2023 19:36
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
13/09/2023 07:36
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
07/09/2023 11:27
Juntada de Informações prestadas
-
06/09/2023 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:38
Revogada a Prisão
-
06/09/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 12:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/09/2023 18:07
Juntada de Informações prestadas
-
01/09/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
26/08/2023 15:45
Juntada de Certidão
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17/08/2023 20:32
Determinada diligência
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10/08/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
11/06/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 08:20
Juntada de Ofício
-
16/04/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 08:05
Juntada de Informações prestadas
-
17/01/2023 08:04
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 17:13
Juntada de Petição de cota
-
07/11/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 00:28
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
03/11/2022 09:30
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 15:35
Juntada de Petição de parecer
-
31/10/2022 23:22
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 23:21
Juntada de Certidão
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31/10/2022 23:20
Juntada de Certidão
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31/10/2022 00:53
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE DE SOUZA JUNIOR em 27/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 21:37
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2022 09:13
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 20:00
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 12:02
Juntada de Petição de cota
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16/08/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 10:25
Juntada de Informações prestadas
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18/06/2022 06:33
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 09:55
Juntada de Petição de cota
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13/06/2022 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 12:31
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2022 07:48
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 16:28
Juntada de Petição de cota
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31/03/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 10:50
Juntada de Informações prestadas
-
15/02/2022 16:59
Juntada de Petição de cota
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14/02/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 21:36
Juntada de Certidão
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10/02/2022 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 12:17
Juntada de diligência
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04/02/2022 20:28
Juntada de Informações prestadas
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04/02/2022 20:27
Expedição de Mandado.
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03/02/2022 18:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/02/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 21:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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