TJPB - 0002871-35.2007.8.15.0011
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:11
Decorrido prazo de TABELIÃO TITULAR DO 1º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL IVANDRO CUNHA LIMA, IVANDRO MOURA CUNHA LIMA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 13:27
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 01:20
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:56
Outras Decisões
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29/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
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29/05/2025 11:47
Processo Desarquivado
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29/05/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 09:45
Juntada de Mandado
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19/02/2025 09:22
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de DONA BRANCA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:20
Decorrido prazo de DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE em 22/01/2025 23:59.
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04/12/2024 00:48
Decorrido prazo de VERA LUCIA GOMES DE LIMA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE LIMA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:47
Decorrido prazo de Juberlita Gomes Mendonça em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE NOEL DE LIMA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de DOMICIO GOMES DE LIMA em 03/12/2024 23:59.
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07/11/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:38
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0002871-35.2007.8.15.0011 [Usucapião Especial (Constitucional)] AUTOR: MARIA DE FATIMA SOARES INACIO, CASSIANO RICARDO DE LIMA PEREIRA, ANA CAROLINA PEREIRA BRITO, ANA PAULA LIMA PEREIRA DE ALMEIDA, ANA GABRIELA DE LIMA PEREIRA REU: ANTONIO GOMES DE LIMA, VERA LUCIA GOMES DE LIMA, DOMICIO GOMES DE LIMA, JOSE NOEL DE LIMA, JUBERLITA GOMES MENDONÇA, DONA BRANCA, DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE SENTENÇA Vistos, etc.
I – RELATÓRIO Trata-se de ação de usucapião, ajuizada por MARIA DE FATIMA SOARES INACIO, CASSIANO RICARDO DE LIMA PEREIRA, ANA CAROLINA PEREIRA BRITO, ANA PAULA LIMA PEREIRA DE ALMEIDA e ANA GABRIELA DE LIMA PEREIRA, devidamente qualificados, relativa a imóvel rural denominado Sítio Bosque, distrito de São José da Mata.
De acordo com a Inicial, Armando Osório de Amorim Pereira adquiriu o referido bem de Domício Gomes de Lima e sua esposa Francisca Fernandes de Lima em 23/05/2003, por cessão de direito hereditário.
O imóvel usucapiendo mede 25 metros de frente e fundos por 70 metros em ambos os lados, e seria desmembrado de um imóvel maior no lugar denominado Bosque, no Município de Puxinanã.
Esta porção maior de terras pertenciam a Noé Antônio da Silva, cujos limites são os seguintes: ao norte com a estrada de fio de telégrafo, ao sul com a rodovia Campina Grande – Patos (BR 230); à nascente com Severino Gomes de Melo e ao poente com João Pereira.
Requer a declaração do domínio do imóvel em favor dos requerentes.
Despacho de id. 17485478 - Pág. 24 determinou que fosse oficiado ao CRI solicitando informações em nome de quem se encontra registrado o bem usucapiendo.
Resposta do Cartório (id. 17485478 - Pág. 29).
Todos os confinantes foram citados (ID. 17485478 - Pág. 32, 34, 36) e houve expedição de edital dos ausentes e incertos (id. 17485478 - Pág. 56).
A Fazenda Municipal, Federal e Estadual foram notificadas e apenas a Municipal manifestou desinteresse no feito (ids. 17485478 - Pág. 46).
Despacho de id. 17749922 designou audiência de instrução para oitiva de testemunhas e intimou a parte promovente para apresentar o georreferenciamento.
Termo de audiência (id. 18347714).
Depoimento de Cassiano – um dos sucessores do autor originário (id. 18347754 e 18347759).
Depoimento das testemunhas (ids. 18347763 e 18347770).
Nomeado curador especial para os réus citados por edital que não apresentaram contestação (id. 18347770).
Georreferenciamento apresentado pela parte demandante (id. 27095108).
Resposta do CRI informando não haver registro para o imóvel (id. 34118231).
Manifestação do Ministério Público opinando pela procedência da demanda (id. 41730248).
Despacho de id. 42154232 determinou que a União fosse, mais uma vez, notificada, para dizer se tem interesse no feito.
Manifestação da União informando não ter interesse no feito e requerendo a intimação do DNIT para manifestar-se, por se tratar de imóvel próximo à margem de rodovia federal (id. 43429219).
Manifestação da curadoria especial, em nome dos réus citados por edital que não apresentaram defesa, pugnando pela improcedência da ação (id. 48982298).
Na peça de Id. 36777857, foi informado que Ana Carolina, Ana Paula e Ana Gabriela cederam onerosamente o seu direito sobre o imóvel usucapienado em favor de Cassiano, oportunidade em que também foi alegado que, em virtude de tal cessão, Cassiano passou a ser o único legitimado na presente ação, já que a viúva não é sucessora do falecido autor.
Despacho de id. 55034928 determinou a intimação de Cassiano Ricardo para promover a citação de Maria de Fátima (na qualidade de herdeira do falecido autor Armando) ou juntar aos autos termo de renúncia em seu favor.
Manifestação de Cassiano Ricardo apresentando termo de renúncia de meação de Maria de Fátima Soares Inácio (id. 55741701).
Manifestação do DNIT informando interesse do ente público no feito e impossibilidade de usucapir, pois o imóvel objeto da lide invade a Faixa de Domínio da União, o que, por si só, já torna a ação de usucapião sem sucesso.
Além disso, enfatiza que o vem encontra-se dentro dos limites da Obra de Adequação Campina Grande/Farinha (km 152,3 ao 183,9).
Diante do seu interesse no feito, alegou incompetência absoluta deste juízo e pugnou pela remessa dos autos ao Juízo Federal (id. 58039329).
Manifestação do autor requerendo o destaque da parte que não pode ser usucapida. (id. 59620129).
Despacho de id. 66074982 intimou o autor para emendar a inicial, especificando a área e as confrontações do imóvel que pretende usucapir e apresentar georreferenciamento.
Emenda à inicial com as novas especificações (id. 66940209). Área de 1.542,52 m².
Ao norte e aos fundos do imóvel com Vera Lúcia Costa Melo com 26,47m; ao sul e na frente com a Faixa de Domínio da BR 230 KM 172, com 25,03m; ao leste e ao lado direito com Maria de Fátima Soares, com 58,86m; ao oeste e do lado esquerdo com Mauro Misael da Silva, com 59,93m (memorial descritivo no id. 89050305).
O DNIT manifestou-se no id. 90989276, informando que foram obedecidas as coordenadas geográficas e anunciando não possuir interesse no feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório, passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO A pretensão autoral é procedente.
Conforme se extrai da instrução, o imóvel foi adquirido pelo Sr.
Armando Osório de Amorim Pereira (autor originário da presente ação, vindo a óbito durante o trâmite), mediante aquisição dos direitos sucessórios do Sr.
Domício Gomes de Lima e sua esposa Francisca Fernandes de Lima, em 27/05/2003.
Foram apresentados escritura particular de compra e venda (ID. 17485478 – pág. 6) e certidão do cartório de registro de imóveis informando que o imóvel usucapiendo não possui registro (ID. 34118231 – pág. 2).
Com o óbito do promovente, habilitaram-se os herdeiros, que cederam onerosamente o seu direito sobre o imóvel usucapiendo em favor do herdeiro Cassiano Ricardo de Lima Pereira, oportunidade em que também foi alegado que, em virtude de tal cessão, Cassiano passou a ser o único legitimado na presente ação.
Foram juntadas certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio dos requerentes, conforme dispõe o art. 216-A, III, da Lei 6.015/73 (ID. 40375813; ID. 40375814) e certidões atestando que a parte promovente não possui outro bem (ID. 38212070; ID. 38211526).
Em audiência de instrução (id. 18347714), o promovente Cassiano afirmou que o imóvel teria sido adquirido pelo seu pai, Armando Osório, inserido nos limites do Sítio Bosque, e utilizava-se do local para funcionar uma fábrica de peças de fogão, atividade por ele continuada.
Disse que durante todo o período em que seu pai e ele exerceram a posse mansa e pacífica do bem (desde 2003), nunca houve questionamento acerca da propriedade do bem.
No mesmo sentido, as testemunhas Lucimar Nascimento Silva e Josinaldo Pereira de Oliveira.
A usucapião especial rural, prevista no artigo 191 da Constituição da República Federativa do Brasil, e agora também no artigo 1.239 do Novo Código Civil, consuma-se no prazo de cinco anos, mediante apenas prova de posse mansa e pacífica de imóvel rural, com no máximo 50 hectares de área de terra, de que seja produtiva pelo trabalho do possuidor ou de sua família, desde que este não seja o proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Restou comprovado nos autos – especialmente pelo depoimento do demandante e das testemunhas – que, no local, há edificação em que funciona fábrica de peças de fogão desde a sua aquisição, revelando o “animus domini”.
Os documentos apresentados pela parte promovente, somados, deixam evidente o tempo em que possuem o imóvel em apreço, preenchendo a exigência constitucional do art. 191 da Constituição Federal e do art. 1.239 do Código Civil.
Por fim, ressalto que também não houve oposição das Fazendas Públicas e nem dos demais confrontantes.
Em razão deste vasto acervo documental e testemunhal, revelador do tempo, da posse e do fato de que se trata de área de terra em zona rural cuja área não supera o limite legal imposto (50 hectares), sendo utilizada para trabalho do requerente, a ação merece prosperar.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, lastreada no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, para declarar a prescrição aquisitiva do imóvel descrito nos seguintes termos: Área de 1.542,52 m².
Ao norte e aos fundos do imóvel com Vera Lúcia Costa Melo com 26,47m; ao sul e na frente com a Faixa de Domínio da BR 230 KM 172, com 25,03m; ao leste e ao lado direito com Maria de Fátima Soares, com 58,86m; ao oeste e do lado esquerdo com Mauro Misael da Silva, com 59,93m (memorial descritivo no id. 89050305); localizado Sítio Bosque, distrito de São José da Mata, Campina Grande/PB, em favor de CASSIANO RICARDO DE LIMA PEREIRA, servindo esta sentença de título hábil para transcrição no Cartório de Registro de Imóveis local.
Após cumpridas as formalidades fiscais, e transitada a presente sentença em julgado, proceda-se à transcrição dela no registro de imóveis, em conformidade com as prescrições estabelecidas na Lei n. 6.015/73 (de cujas taxas e emolumentos fica a autora isenta, por força do art. 98, §1º, IX, do CPC).
Sem custas e honorários.
Decorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos, com baixa, independentemente de nova conclusão a este Juízo.
Publicação e registro eletrônicos.
Ficam as partes intimadas acerca desta decisão.
Campina Grande, 5 de novembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
05/11/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 19:39
Julgado procedente o pedido
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24/05/2024 15:45
Conclusos para despacho
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23/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 11:18
Conclusos para despacho
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18/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:40
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0002871-35.2007.8.15.0011 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, em até 30 dias, manifestar-se sobre conteúdo de Id 88889719 e seu anexo e, preferencialmente, já dentro desse mesmo prazo, atender aos apontamentos realizados pelo DNIT, como a devida comprovação nos autos.
Campina Grande (PB), 16 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:54
Conclusos para despacho
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16/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2024 22:05
Conclusos para despacho
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23/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:04
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0002871-35.2007.8.15.0011 DECISÃO Defiro o pedido formulado na peça de Id. 87167550 e concedo à parte autora o prazo complementar de 30 (trinta) dias para fins de cumprimento do comando constante no despacho de Id. 84747321.
Fica a parte demandante intimada acerca desta decisão.
Aguarde-se.
Campina Grande, 18 de março de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
18/03/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 07:03
Deferido o pedido de
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14/03/2024 12:42
Conclusos para despacho
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14/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:25
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0002871-35.2007.8.15.0011 DESPACHO O DNIT já foi notificado para ter ciência dos documentos de Id’s 70830014, 70830016 e 70830018 (últimos documentos apresentados pela parte autora) e, em resposta, manifestou-se no Id. 77886815 e apontou as inconsistências elencadas nos documentos de Id’s 77886845 e ss.
Nesse contexto, resta evidente que, ao contrário do alegado pela parte autora na peça de Id. 79933663, os últimos documentos por ela apresentados (Id’s 70830014, 70830016 e 70830018) não correspondem à total exclusão da área apontada pelo DINIT, referente à faixa de domínio da União.
Sendo assim, fica a parte autora novamente intimada para, em até 30 (trinta) dias, apresentar memorial descritivo da área que pretende usucapir (e observando o conteúdo dos documentos de Id’s 77886845 e ss.), subscrito por profissional habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Campina Grande, 25 de janeiro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
25/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 09:04
Conclusos para despacho
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29/09/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 15:32
Conclusos para despacho
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18/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 00:47
Decorrido prazo de DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE em 14/08/2023 23:59.
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14/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:12
Deferido o pedido de
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14/08/2023 16:47
Conclusos para despacho
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14/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 21:39
Conclusos para despacho
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31/05/2023 00:58
Decorrido prazo de DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE em 23/05/2023 23:59.
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03/04/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 06:26
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 06:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 07:25
Conclusos para despacho
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23/03/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2022 22:03
Juntada de provimento correcional
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10/06/2022 12:59
Conclusos para despacho
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10/06/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 22:14
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 04:48
Decorrido prazo de DONA BRANCA em 17/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 14:23
Juntada de diligência
-
01/04/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 11:24
Expedição de Mandado.
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24/03/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 10:10
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 12:17
Conclusos para despacho
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24/01/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 07:54
Conclusos para despacho
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30/09/2021 07:53
Juntada de Ofício
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28/09/2021 12:23
Juntada de comunicações
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28/09/2021 11:56
Juntada de Ofício
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27/09/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 15:21
Conclusos para despacho
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23/09/2021 12:09
Juntada de Petição de alegações finais
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06/08/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 12:52
Conclusos para despacho
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20/05/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 01:53
Decorrido prazo de Juberlita Gomes Mendonça em 11/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 01:53
Decorrido prazo de DOMICIO GOMES DE LIMA em 11/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 01:16
Publicado Edital em 04/05/2021.
-
03/05/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 9A CÍVEL/CG.
EDITAL DE CITAÇÃO AO CÍVEL.
PRAZO: 30 DIAS.
Processo: 0002871-35.2007.8.15.0011.
Ação: USUCAPIÃO ESPECIAL.
FAZ SABER a todos quantos virem ou dele notícias tiverem que, por esta Serventia corre a ação supra, tendo como promovente MARIA DE FÁTIMA INÁCIO SOARES, CASSIANO RICARDO DE LIMA PEREIRA, ANA CAROLINA PEREIRA BRITO, ANA PAULA LIMA PEREIRA DE ALMEIDA e ANA GABRIELA DE LIMA PEREIRA MOTTA, viúva e herdeiros do falecido ARMANDO OSÓRIO DE AMORIM PEREIRA, pelo presente CITA os promovidos Domício Gomes de Lima” e Juberlita Gomes Mendonça para querendo apresentar contestação ao pedido de usucapião do imóvel objeto desta ação imóvel rural situado no Sítio Bosque, Distrito de São José da Mata, na Cidade de Campina Grande/PB, medindo 1.875,00 m2 (um mil oitocentos e setenta e cinco metros quadrados) de área total.
O referido imóvel esta contido, como jato dito, dentro de x uma porção maior de terras que pertenciam a Noé Antônio da Silva, e cujos limites da parte maior são os seguintes: ao norte com a estrada de fio de telegrafo, ao sul com a 'rodovia Campina Grande - Patos (BR230); ao nascente com Severino Gomes de Melo 'e ao poente com João Pereira, e cuja aquisição deu-se por compra e venda de Noé Antônio de Lima Abdias Antônio dos Nascimento e sua mulher, no prazo de 15 dias, sob pena de presunção como verdadeiros os fatos articulados, é expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei.
Dado e passado nesta comarca, aos 29 de abril de 2021.
Eu, Thiago Cavalcante Moreira, o digitei de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Andréa Dantas Ximenes. -
29/04/2021 14:53
Expedição de Edital.
-
29/04/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 09:13
Conclusos para julgamento
-
13/04/2021 14:29
Juntada de Petição de parecer
-
09/03/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 17:57
Juntada de Petição de cota
-
07/01/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/12/2020 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 09:39
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 09:23
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 23:35
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 19:30
Juntada de Petição de cota
-
02/10/2020 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/10/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 16:30
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 20:47
Juntada de Ofício
-
06/08/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 07:06
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 14:26
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2020 12:31
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 11:45
Juntada de Ofício
-
25/03/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 10:24
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 08:45
Juntada de Petição de cota
-
23/01/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 09:14
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 08:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 03:23
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 09/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 13:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2019 13:08
Expedição de Mandado.
-
11/06/2019 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 16:55
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 16:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/06/2019 16:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/06/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 12:27
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2018 15:15
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2018 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 00:54
Decorrido prazo de CASSIANO RICARDO DE LIMA PEREIRA em 19/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 00:54
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA BRITO em 19/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 00:54
Decorrido prazo de ANA PAULA LIMA PEREIRA DE ALMEIDA em 19/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 00:54
Decorrido prazo de ANA GABRIELA DE LIMA PEREIRA em 19/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 00:54
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOARES INACIO em 19/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 00:54
Decorrido prazo de ARMANDO OSORIO DE AMORIM PEREIRA em 19/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 17:35
Audiência instrução designada para 13/12/2018 13:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
-
13/11/2018 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2018 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 11:43
Conclusos para despacho
-
08/11/2018 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2018 11:42
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2018 12:13
Processo migrado para o PJe
-
15/10/2018 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 26: 09/2018 AUTORA
-
15/10/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 10/2018 MIGRACAO P/PJE
-
15/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 10/2018 NF 155/1
-
15/10/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 15: 10/2018 14:13 TJECGMG
-
10/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 09/2018 NF 138/1
-
23/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 08/2018
-
23/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 08/2018
-
18/05/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 05/2018 D012297180011 12:33:20 015
-
18/05/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 05/2018 D012298180011 12:33:20 016
-
18/05/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 05/2018 D012301180011 12:33:20 017
-
18/05/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 05/2018 D012302180011 12:33:20 019
-
18/05/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 05/2018 D012303180011 12:33:20 018
-
18/05/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 05/2018 DESPACHO
-
26/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 04/2018 NF 61/18
-
20/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 04/2018 N. 015/016/017/018/018
-
20/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 20: 04/2018
-
20/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 20: 04/2018 TEIXEIRA/PB
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
22/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 08/2017
-
15/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 08/2017 P026496170011 15:43:27 MARIA D
-
15/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 08/2017
-
10/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 08/2017 P026496170011 15:33:16 MARIA D
-
28/07/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 28: 07/2017
-
26/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 07/2017 NF 112/1
-
10/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 04/2017
-
21/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 03/2017 P006046170011 18:22:04 TERCEIR
-
21/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 03/2017
-
07/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 03/2017 P006046170011 15:16:07 TERCEIR
-
17/02/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 02/2017 DESPACHO
-
15/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 02/2017 NF 17/17
-
14/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 02/2017
-
31/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 01/2017 P043954160011 16:20:55 TERCEIR
-
31/01/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 31: 01/2017 D039877160011 16:20:55 014
-
31/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 01/2017
-
12/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 12/2016 P043954160011 16:04:05 TERCEIR
-
19/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 09/2016 ARMANDO OSORIO DE AMORIM PEREIRA
-
16/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 08/2016
-
10/08/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 04: 07/2016 PROMOVENTE
-
10/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 08/2016
-
17/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 05/2016 DESPACHO/SENTENçA
-
13/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 05/2016 NF 69/16
-
05/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 02/2016
-
21/01/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 21: 01/2016 D056882150011 16:21:04 013
-
21/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 01/2016 P052045150011 16:21:06 TERCEIR
-
21/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 01/2016
-
29/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 10/2015 P052045150011 17:07:00 TERCEIR
-
16/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 10/2015 N. 013
-
21/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 09/2015
-
19/08/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 08/2015 D045278150011 16:58:21 012
-
19/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 08/2015
-
15/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 06/2015 ARMANDO OSORIO DE AMORIM PEREIRA
-
20/05/2015 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 16: 03/2015
-
20/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 05/2015
-
20/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 05/2015
-
05/03/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 03/2015 DESPACHO
-
03/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 03/2015 NF 29/15
-
02/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 10/2014
-
06/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 08/2014
-
06/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 08/2014
-
12/05/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 05/2014 DESPACHO
-
08/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 05/2014 NF 51/14
-
15/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 01/2014
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
14/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 08/2013
-
10/08/2013 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR SORTEIO ALTERACAO DE COMPETENCIA DO ORGAO 10: 08/2013 TJEERD2
-
15/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 07/2013 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
-
10/07/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 02/07/2013
-
10/07/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 07/2013
-
10/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 07/2013
-
27/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 06/2013
-
17/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 06/2013
-
24/05/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 05/2013 NOTA DE FORO0 PUBLICADA
-
07/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 03/2013 INTIM
-
28/02/2013 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE 28: 02/2013 MANDADO CITAçãO
-
28/02/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 02/2013
-
19/04/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 1904201211ANTONIO LUIZ
-
17/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17042012
-
17/04/2012 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 17042012
-
17/04/2012 00:00
Mov. [228] - CITACAO DEFERIDA 17042012
-
17/04/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 17042012
-
21/03/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 21032012
-
21/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21032012
-
13/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13102011
-
13/10/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 13102011
-
13/10/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13102011
-
04/10/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 04102011
-
04/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04102011
-
09/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09082011
-
09/08/2011 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 09082011 FLS. 88
-
09/08/2011 00:00
Mov. [228] - CITACAO DEFERIDA 09082011
-
09/08/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 09082011
-
21/07/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 20072011AUTOR
-
21/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20072011
-
07/07/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07072011
-
07/07/2011 00:00
Mov. [228] - CITACAO DEFERIDA 07072011
-
07/07/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 07072011 0707201
-
20/06/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 20062011
-
20/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20062011
-
16/06/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 16062011
-
16/06/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 16062011
-
14/06/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 14062011 009868PB
-
20/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19052011
-
20/05/2011 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 20062011
-
04/05/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 04052011
-
04/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04052011
-
10/12/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 08122010
-
10/12/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 09122010
-
06/12/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06122010 NF 42: 10
-
02/12/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 04122010
-
02/12/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02122010
-
30/09/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30092010
-
30/09/2010 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 30092010 CEMAN
-
29/09/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 28092010
-
29/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29092010
-
27/08/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 27082010
-
24/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24082010
-
24/08/2010 00:00
Mov. [228] - CITACAO DEFERIDA 24082010
-
24/08/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 24082010
-
14/05/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 13052010
-
14/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14052010
-
18/12/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 17122009
-
18/12/2009 00:00
Mov. [688] - CITACAO EFETIVADA 17122009
-
18/12/2009 00:00
Mov. [786] - AGUARDA CONTESTACAO 18122009
-
16/10/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 161020098VERA LUCIA CO
-
15/10/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15102009
-
15/10/2009 00:00
Mov. [228] - CITACAO DEFERIDA 15102009
-
15/10/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 15102009
-
13/10/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13102009 PROMOVENTE
-
13/10/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13102009
-
22/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22092009
-
22/09/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 22102009
-
09/06/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 09062009
-
09/06/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09062009
-
24/04/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 24042009
-
24/04/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 24042009
-
22/04/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22042009 NF 23: 9
-
17/03/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17032009
-
16/02/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16022009
-
16/02/2009 00:00
Mov. [228] - CITACAO DEFERIDA 16022009
-
15/01/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15012009
-
07/01/2009 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 29122008
-
07/01/2009 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 07012009
-
03/12/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03122008
-
03/12/2008 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 03122008
-
24/11/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 24112008
-
24/11/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24112008
-
06/11/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 06112008
-
06/11/2008 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 06112008
-
30/09/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 300920087ARMANDO OSORI
-
29/09/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 29092008
-
29/09/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29092008
-
29/09/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29092008
-
29/09/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 29092008
-
02/09/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 01092008
-
02/09/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 02092008
-
13/08/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 130820086SEVERINO BADU
-
12/08/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12082008
-
12/08/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 12082008
-
07/08/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 07082008
-
07/08/2008 00:00
Mov. [941] - MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO 07082008
-
07/08/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07082008
-
23/07/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 230720085SEVERINO BADU
-
16/07/2008 00:00
Mov. [1202] - EDITAL DECORRIDO O PRAZO 16072008
-
16/07/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 16072008
-
16/07/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 16072008
-
29/04/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29042008
-
29/04/2008 00:00
Mov. [313] - EDITAL AGUARDA DECURSO PRAZO 29042008
-
28/04/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28042008 2804208
-
28/04/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28042008
-
15/04/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 15042008
-
15/04/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 15042008
-
11/04/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11042008 NF 19: 8
-
10/04/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10042008
-
10/04/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 10042008
-
09/04/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 09042008
-
09/04/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09042008
-
17/12/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17092007
-
17/12/2007 00:00
Mov. [808] - EDITAL JUNTADO AOS AUTOS 17122007
-
17/12/2007 00:00
Mov. [313] - EDITAL AGUARDA DECURSO PRAZO 17122007
-
12/09/2007 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 12092007
-
12/09/2007 00:00
Mov. [312] - EDITAL AGUARDA PUBLICACAO 12092007
-
29/08/2007 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 14082007
-
29/08/2007 00:00
Mov. [312] - EDITAL AGUARDA PUBLICACAO 29082007
-
29/06/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28062007
-
29/06/2007 00:00
Mov. [1106] - NOTIFICACAO ORDENADA 28062007
-
27/06/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 20062007
-
27/06/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26062007
-
11/05/2007 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 11052007
-
11/05/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 11052007
-
03/05/2007 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 19042007
-
03/05/2007 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 03052007
-
10/04/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 100420072VERA LUCIA CO
-
09/04/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09042007
-
09/04/2007 00:00
Mov. [228] - CITACAO DEFERIDA 09042007
-
03/04/2007 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 29032007
-
03/04/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03042007
-
02/03/2007 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 02032007
-
02/03/2007 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 02032007
-
26/02/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26022007
-
26/02/2007 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 26022007
-
21/02/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21022007
-
15/02/2007 00:00
Distribuído por sorteio
-
15/02/2007 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 15022007 CGJ5
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2007
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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