TJPB - 0802608-40.2022.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 09:36
Juntada de Certidão
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10/04/2025 08:43
Juntada de comunicações
-
09/04/2025 11:37
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 11:35
Juntada de informação
-
13/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:36
Juntada de Alvará
-
15/02/2025 08:38
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:31
Juntada de Petição de cota
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28/10/2024 14:38
Juntada de Petição de cota
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07/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA em 26/09/2024 23:59.
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10/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:57
Juntada de RPV
-
06/09/2024 08:42
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
22/08/2024 08:39
Juntada de Petição de cota
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02/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:12
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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31/07/2024 10:15
Conclusos para decisão
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31/07/2024 06:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/06/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2024 15:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 09:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/04/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 07:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:17
Juntada de Petição de cota
-
31/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 16:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/11/2023 08:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2023 08:21
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
30/10/2023 09:59
Juntada de Petição de cota
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25/10/2023 01:05
Decorrido prazo de LUCIARA DA SILVA SANTOS em 24/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:46
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802608-40.2022.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Adicional de Serviço Noturno] PARTE PROMOVENTE: Nome: LUCIARA DA SILVA SANTOS Endereço: RUA JOSÉ CIDALINA DE ALMEIDA, sn, TANCREDO NEVES, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) AUTOR: CLAUDINE ANDRADE COSTA - PB24649, KLEBER ANDRADE COSTA - PB21617 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA Endereço: AC Catolé do Rocha_**, Praça Sérgio Maia 84, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-970 SENTENÇA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO NÃO DEMONSTRADOS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I - RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Luciara da Silva Santos, em face da sentença proferida de ID 77526620.
A embargante alegou, em síntese, que a sentença incorreu em erro, porquanto converteu o rito processual de Procedimento Comum para Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
O embargado apresentou contrarrazões.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Consoante preceitua o art. 1.022, do CPC/15, os embargos declaratórios somente possuem lugar quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão sobre ponto ou questão sobre o qual devia pronunciar-se o juiz, ou, ainda, necessidade de correção de erro material.
Compulsando o compêndio processual, infere-se que a referida decisão não possui qualquer erro, como alegado pelo embargante.
A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a competência atribuída ao Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta, consoante o art. 2º, § 4º, da Lei 12.153/2009, a ser determinada em conformidade com o valor da causa (STJ, REsp nº 1844494).
Desse modo, sendo absoluta a competência, deve ser reconhecida de ofício.
Caso haja interesse da parte interessada em receber o ressarcimento das custas pagas, deverá realizar requerimento administrativo à Diretoria de Economia e Finanças deste Tribunal de Justiça, por meio de formulário disponibilizado pelo site do próprio Tribunal, conforme Ato Conjunto de nº 05/2022, publicado no Diário de Justiça em 04/05/2022.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no art. 1.022 e seguintes do CPC/15, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, e mantenho a sentença de ID 77526620.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se conforme determina o Código de Normas Judiciais da CGJ/TJPB.
Intimem-se, nas pessoas dos advogados constituídos.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 3.390,00 A presente sentença pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, bem como Mandado de Averbação e Ofício ao Cartório competente, nos termos dos arts. 108 e 112 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
04/10/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2023 17:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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02/10/2023 20:02
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 10:19
Juntada de Petição de resposta
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12/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 08:56
Juntada de Petição de cota
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17/08/2023 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:57
Julgado procedente o pedido
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01/08/2023 12:49
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 08:45
Juntada de Petição de cota
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11/07/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 13:17
Juntada de Informações
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29/11/2022 10:52
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2022 14:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/10/2022 14:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/10/2022 11:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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26/10/2022 10:22
Juntada de Petição de cota
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13/10/2022 09:34
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/10/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 17:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/10/2022 11:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
25/07/2022 16:25
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/07/2022 19:35
Recebidos os autos.
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13/07/2022 19:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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13/07/2022 19:34
Ato ordinatório praticado
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09/07/2022 10:41
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/07/2022 12:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/07/2022 00:47
Conclusos para despacho
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27/06/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 16:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIARA DA SILVA SANTOS - CPF: *51.***.*34-32 (AUTOR).
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22/06/2022 21:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/06/2022 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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