TJPB - 0118708-12.2012.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:25
Determinada Requisição de Informações
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26/06/2025 19:25
Determinada diligência
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26/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:50
Processo Desarquivado
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06/02/2025 00:45
Decorrido prazo de IVANILDO PINTO DE MELO em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:26
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0118708-12.2012.8.15.2001 AUTOR: IVANILDO PINTO DE MELO REU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZEND DECISÃO Intime as partes para, arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, no prazo de 15 dias.
Diante da considerável taxa de congestionamento identificada e em cumprimento a meta 5, suspendo o processo até a manifestação das partes ou decurso do prazo, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição (3º Interessado): 24121208440883900000098903178, Decisão: 24121118222445200000098855750, Decisão: 24121118222445200000098855750, Petição (3º Interessado): 24110111125239000000096836982, Petição (3º Interessado): 24091308584682200000094277132, Petição (3º Interessado): 24091218090313300000094257800, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24091118302529000000094190566, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24091118302472600000094190565, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24091118302413600000094190564, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24091118302349900000094190563] -
12/12/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 23:32
Determinada Requisição de Informações
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12/12/2024 23:32
Determinada diligência
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12/12/2024 23:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/12/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 09:14
Conclusos para decisão
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12/12/2024 08:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/12/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:22
Indeferido o pedido de LUCAS IAGO MEDEIROS ALEXANDRINO registrado(a) civilmente como LUCAS IAGO MEDEIROS ALEXANDRINO - CPF: *23.***.*41-13 (TERCEIRO INTERESSADO)
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11/12/2024 18:22
Determinada Requisição de Informações
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11/12/2024 18:22
Determinada diligência
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11/12/2024 18:22
Nomeado perito
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27/11/2024 15:27
Conclusos para decisão
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01/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/09/2024 08:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/09/2024 01:13
Decorrido prazo de IVANILDO PINTO DE MELO em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:37
Decorrido prazo de IVANILDO PINTO DE MELO em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0118708-12.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários. 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/08/2024 01:57
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0118708-12.2012.8.15.2001 AUTOR: IVANILDO PINTO DE MELO REU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZEND DECISÃO Nomeio o perito LUCAS IAGO MEDEIROS ALEXANDRINO, CPF: *23.***.*41-13, com endereço na Rua Rio Grande do Sul, 002, Estados, João Pessoa/PB, 58030-020, Telefone:(83) 99658-6092, Email: [email protected].
Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará no modelo tradicional (físico) e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24072215074242500000088317733, Comunicações: 24042417251300000000084008242, Requisição ou Resposta entre instâncias: 24042417251300000000084008241, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24041713270638300000083619625, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24041713270718200000083618574, Petição: 24041713270562600000083618556, Outros Documentos: 24041512263838500000083469515, Documento de Comprovação: 24041512263571600000083468864, Documento de Comprovação: 24041512263410000000083468863, Documento de Comprovação: 24041512263316400000083468862] -
10/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 16:58
Determinada Requisição de Informações
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10/08/2024 16:58
Determinada diligência
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10/08/2024 16:58
Nomeado perito
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22/07/2024 15:08
Conclusos para despacho
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22/07/2024 15:07
Juntada de informação
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24/04/2024 17:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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23/04/2024 02:47
Decorrido prazo de IVANILDO PINTO DE MELO em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 12:26
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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08/04/2024 00:52
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0118708-12.2012.8.15.2001 AUTOR: IVANILDO PINTO DE MELO REU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZEND DECISÃO DO DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR Alega a parte promovente no ID 79715787 que o promovido vem descumprindo a liminar concedida no ID 16756127 - Página 76-78.
O promovido alegou que "o servidor público somente pode se tornar beneficiário da Fundação Assefaz se o órgão que ele tiver vínculo celebrar convênio de patrocínio com a Assefaz.
Neste sentido houve um convênio coletivo celebrado, quando o Autor aderiu ao plano de saúde, e esse convênio foi EXTINTO! A extinção da relação contratual coletiva gerou o cancelamento do vínculo individual, o qual o autor era ligado.
Isso não significa impossibilidade de o Autor aderir ao Convênio Único, que foi celebrado entre a Assefaz e a União.
Pelo contrário, isso oportuniza a todos os beneficiários de planos antigos que ainda tenham vínculo com os órgãos públicos do convênio único a ingressarem em novos e modernos planos, abarcados pela Lei n.º 9.656/98, bem como todos os normativos da ANS.".
Apesar das alegações de extinção do convênio e a adesão de outro plano coletivo com outros valores, a parte ré não deveria cobrar a parte autora valores distintos do que foi determinado na liminar de ID 16756127 - Página 76-78, tendo em vista o caráter controvertido do direito sub judice.
Diante do exposto, intime a parte promovida para cumprir a liminar nos termos do ID 16756127 - Página 76-78, notadamente assegurar a parte promovente, até decisão contrária, o pagamento do plano nos mesmos termos contratados inicialmente, no valor de R$ 1.467,36 (Mil e quatrocentos e sessenta e sete e trinta e seis centavos).
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
DA PERÍCIA AUTUARIAL A parte promovida impugnou a nomeação do perito, alegando que o expert não é especialista na área na qual é o objeto da perícia, requerendo a nomeação de Perito Atuarial, ID 85212629.
Contudo, não se sustenta o argumento de que, para a realização da análise contratual e cálculos de reajuste do plano de saúde, necessitaria o perito possuir formação específica no curso de Ciências Atuariais, haja vista que o profissional formado financeiro, em princípio, é apto à realização de estudos e cálculos nessa seara.
Ademais, não há nos autos elementos que desqualifique o expert nomeado pelo juízo para a realização da perícia, sendo descabida a argumentação apresentada.
Importante dizer que a prova pericial consiste na resposta aos quesitos expressamente formulados pelos sujeitos processuais, incluso, o próprio juiz, ficando o perito vinculado à apreciação dos fatos mediante respostas e explicações objetivas, com o escopo de facilitar o entendimento do juízo a respeito daquelas situações fáticas específicas sob a ótica da técnica e da compreensão dos aspectos técnico e científicos concretos (art. 470 e 471 CPC).
A manifestação empregada pelo perito na prova pericial não vincula a decisão do juízo, servindo a esclarecer e explicar determinados fatos, permitindo ao juiz o melhor exercício de sua função jurisdicional (CPC, art. 479).
Ressalte-se, ainda, que o requerido, querendo, poderá apresentar questionamentos e observações por meio de assistente especializado, após a juntada do laudo, garantindo, assim, o contraditório e a ampla defesa. É o entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
MENSALIDADE.
REAJUSTE.
Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de substituição do perito nomeado pelo juízo.
Não acolhimento.
Profissional formado em Ciências Contábeis, em princípio, é apto à realização de estudos e cálculos atuariais.
Parte, ademais, que terá a oportunidade de apresentar laudo elaborado por assistente técnico, garantindo o contraditório.
Precedentes.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2345298-05.2023.8.26.0000 Jundiaí, Relator: Clara Maria Araújo Xavier, Data de Julgamento: 20/03/2024, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/03/2024).
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido.
Intime a parte ré para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, na forma fixada (art. 95, §1º), sob pena de desistência ficta da prova.
DA PETIÇÃO ESTRANHA AOS AUTOS Verifico que a petição e documentos de IDs 85493055 e 85493057 são documentos estranhos a estes autos.
Diante disso, para evitar confusão futuras, risque dos autos os documentos referidos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24022809140991800000081136191, Documento de Comprovação: 24022809140912700000081136189, Petição: 24022809140850300000081135419, Documento de Comprovação: 24020918020046600000080402284, Petição: 24020918015974500000080402282, Petição: 24020918011707400000080402279, Outros Documentos: 24020608082572800000080164240, Outros Documentos: 24020608082503800000080164239, Outros Documentos: 24020608082414000000080164238, Outros Documentos: 24020608082335500000080164236] -
04/04/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 22:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2024 22:47
Determinada diligência
-
04/04/2024 22:47
Indeferido o pedido de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZEND (REU)
-
04/04/2024 22:47
Deferido em parte o pedido de IVANILDO PINTO DE MELO (AUTOR)
-
04/04/2024 13:16
Desentranhado o documento
-
04/04/2024 13:16
Desentranhado o documento
-
04/04/2024 13:16
Desentranhado o documento
-
04/04/2024 13:16
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 19:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/01/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 00:52
Decorrido prazo de IVANILDO PINTO DE MELO em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:23
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0118708-12.2012.8.15.2001 AUTOR: IVANILDO PINTO DE MELO REU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZEND DECISÃO Nos termos do art. 357, inc.
I, do CPC, decido as seguintes questões processuais pendentes: 1) Descumprimento de liminar; 2) Perícia Atuarial.
DO DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR Alega a parte promovente no ID 79715787 que o promovido vem descumprindo a liminar concedida no ID 16756127 - Página 76-78.
Considerando a urgência do caso, intime a parte ré para, no prazo de 48 horas, informar o cumprimento da referida liminar.
Após, com ou sem resposta, autos conclusos.
DA PERÍCIA AUTUARIAL Desconstituo o perito nomeado anteriormente, considerando sua inércia e NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected].
Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23121214062878900000078539043, Decisão: 23112408234589200000077708193, Documento de Comprovação: 23110809454802100000077003716, Documento de Comprovação: 23110809454731700000077003714, Documento de Comprovação: 23110809454662800000077003713, Petição: 23110809454521000000077003712, Petição: 23101817572765200000076085251, Despacho: 23100418500822400000075489081, Informação: 23100413002707500000075486366, Documento de Comprovação: 23092601523972600000075035845] -
25/01/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:07
Determinada diligência
-
25/01/2024 13:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 01:06
Decorrido prazo de GABRIEL PORTO MONTENEGRO HENRIQUES em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:48
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZEND em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 01:50
Decorrido prazo de IVANILDO PINTO DE MELO em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0118708-12.2012.8.15.2001 AUTOR: IVANILDO PINTO DE MELO REU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZEND DECISÃO NOMEIO o perito Gabriel Porto Montenegro Henriques, CPF: *93.***.*37-47, Atuário/Previdencia Seguros Investimento, com endereço Endereço: na Rua Professor Otávio Costa, 151, Apto 902 A, Brisamar, João Pessoa/PB, 58033-570, Telefone: (61) 99257-0848, email: [email protected].
Intime o perito, para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, intime as partes sobre a proposta no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo.
Ato contínuo, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para: I – Arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Não havendo arguição de impedimento ou de suspeição e apresentados os quesitos, vão os autos com carga para a realização da perícia.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23110809454802100000077003716, Documento de Comprovação: 23110809454731700000077003714, Documento de Comprovação: 23110809454662800000077003713, Petição: 23110809454521000000077003712, Petição: 23101817572765200000076085251, Despacho: 23100418500822400000075489081, Informação: 23100413002707500000075486366, Documento de Comprovação: 23092601523972600000075035845, Petição: 23092601523896200000075035844, Outros Documentos: 23061417284416700000070434599] -
24/11/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 08:23
Admissão de Incidente de Assunção de Competência
-
24/11/2023 08:23
Determinada diligência
-
24/11/2023 08:23
Deferido o pedido de
-
24/11/2023 08:23
Nomeado perito
-
23/11/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:03
Decorrido prazo de IVANILDO PINTO DE MELO em 30/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:50
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0118708-12.2012.8.15.2001 AUTOR: IVANILDO PINTO DE MELO REU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZEND DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
04/10/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:50
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
04/10/2023 18:50
Determinada diligência
-
04/10/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 13:00
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 13:00
Juntada de informação
-
26/09/2023 01:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 17:20
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2023 16:25
Determinado o arquivamento
-
09/02/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 19:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/06/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 00:03
Decorrido prazo de IVANILDO PINTO DE MELO em 18/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 12:37
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 12:36
Juntada de Certidão
-
17/05/2020 01:28
Decorrido prazo de IVANILDO PINTO DE MELO em 15/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2020 00:11
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZEND em 08/05/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 18:00
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 02:52
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZEND em 04/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 02:52
Decorrido prazo de IVANILDO PINTO DE MELO em 04/02/2019 23:59:59.
-
17/12/2018 17:48
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2018 17:48
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2018 08:45
Processo migrado para o PJe
-
13/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 09/2018 MIGRAÇÃO PARA O PJE
-
13/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
13/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 09/2018 NF 63/18
-
13/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 09/2018 18:13 TJEJPMD
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
21/06/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 06/2017 DEV ADV
-
21/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 06/2017
-
21/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 06/2017
-
31/05/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 31/05/2017 011301PB
-
25/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 05/2017 NF 033/17
-
23/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 05/2017 NF 33/17
-
18/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 04/2017 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
13/10/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 13: 10/2016 CERTIFICADO
-
13/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 10/2016
-
23/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 08/2016 P061716162001 13:56:35 FUNDACA
-
09/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 08/2016 P061716162001 14:56:26 FUNDACA
-
02/08/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 08/2016 NF 053/2016
-
29/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 07/2016 NF 53/16
-
22/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 07/2016 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
16/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 16: 06/2016 P043109162001 15:55:46 IVANILD
-
16/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 06/2016
-
30/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 30: 05/2016 P043109162001 16:51:15 IVANILD
-
11/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 05/2016 NF 032/2016
-
09/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 05/2016 NF 32/16
-
28/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 03/2016
-
10/11/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 10: 11/2015 D072442152001 15:59:27 003
-
10/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 11/2015 P075874152001 15:59:27 FUNDACA
-
10/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 11/2015
-
23/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 09/2015 P075874152001 14:47:59 FUNDACA
-
17/09/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 15: 09/2015 15:30 2ª VARA CíVEL
-
17/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 07/2015 FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES D
-
03/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 06/2015 AUDIENCIA DESIGNADA
-
03/06/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 15: 09/2015 15:30 2ªVC
-
03/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 06/2015 NF 49/15
-
19/05/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 05/2015
-
19/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 18: 05/2015 PA07272152001 18/05/2015 18:20
-
19/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 19: 05/2015 PA07272152001 13:08:01 IVANILD
-
19/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 05/2015
-
18/05/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 18/05/2015 011301PB
-
07/05/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 05/2015 NF 036/15
-
05/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 05/2015 NF 36/15
-
23/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 02/2015 à IMPUGNAçãO
-
03/12/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 03: 12/2014
-
03/12/2014 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 03: 12/2014 D024444142001 18:32:42 002
-
03/12/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 03: 12/2014
-
03/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 12/2014
-
10/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 11/2014 FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES D
-
30/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 09/2014 CITE-SE
-
27/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 08/2014 AUTOR
-
27/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 08/2014
-
20/08/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 20: 08/2014
-
07/07/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 07/2014 NF: 85/2014
-
03/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 07/2014 NF 85/14
-
27/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 05/2014 VISTA AUTOR
-
21/03/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 03/2014 CRTIFICADO
-
21/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 03/2014
-
26/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 11/2013
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
17/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 17: 06/2013 CERTIFICADO DECURSO PRAZO
-
17/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 06/2013
-
08/05/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 07: 05/2013 INTIMAçãO DO RéU
-
17/04/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 04/2013 NF: 044/2013
-
15/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 04/2013 NF: 044/2013
-
25/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 03/2013 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
04/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 03/2013 FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES D
-
04/03/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 03/2013 CERTIFICADO
-
04/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 03/2013
-
28/02/2013 00:00
Mov. [889] - CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPACAO DE TUTELA 25: 02/2013 OFICIE-SE/CITE-SE
-
15/01/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 01/2013
-
15/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 01/2013
-
19/12/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 19122012
-
19/12/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 19122012
-
17/12/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17122012 NF 163: 12
-
13/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13122012
-
13/12/2012 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 13122012
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13/12/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13122012
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05/12/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 05122012
-
05/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05122012
-
03/12/2012 00:00
Distribuído por sorteio
-
03/12/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 03122012 JPAH
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2012
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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