TJPB - 0828504-34.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:34
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
15/07/2025 11:20
Determinada diligência
-
05/06/2025 19:19
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:27
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
24/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ID do Documento 111890613 Por ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAUJO Em 21/05/2025 13:05:40 Tipo de Documento Despacho Documento Despacho TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) 0828504-34.2022.8.15.2001 AUTOR: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA REU: DEBORA MENDONCA BENEVIDES - ME DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a promovida para, em 10 (dez) dias úteis, manifestar-se sobre o requerimento da parte autora ao ID 111471362.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 13:05
Determinada diligência
-
25/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/04/2025 13:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/04/2025 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:40
Decorrido prazo de OMAR MOHAMAD SALEH em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:36
Decorrido prazo de DIOGO SAIA TAPIAS em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 07:09
Decorrido prazo de JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:00
Decorrido prazo de IGOR GOES LOBATO em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 05:43
Decorrido prazo de CARINA ROLIM LEITE LIMA em 24/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/04/2025 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
27/11/2024 10:15
Recebidos os autos.
-
27/11/2024 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
19/11/2024 15:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/10/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 03:37
Decorrido prazo de DEBORA MENDONCA BENEVIDES - ME em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:37
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 01:14
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828504-34.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 20:14
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2024 00:42
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828504-34.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 01:13
Decorrido prazo de DEBORA MENDONCA BENEVIDES - ME em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/03/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 01:12
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 07:12
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) 0828504-34.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação de ID 85055729.
Proceda a Escrivania com as anotações junto ao sistema.
Noutro norte, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias úteis, se manifestar a respeito do resultado da pesquisa realizada através do INFOJUD (ID 83026854), requerendo o que de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
07/02/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 19:47
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:05
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 00:38
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) 0828504-34.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, nota-se que a citação da demandada ainda não se efetivou.
Desse modo, o promovente requereu o auxílio deste juízo para localização da promovida.
Com fito na cooperação processual, DEFIRO o pedido do autor (ID 80902130).
A informação pretendida pelo requerente deverá ser obtida através do sistema INFOJUD, conforme o art. 1º da Recomendação nº 051 de 23/03/2015 do CNJ.
Ante o exposto, no caso dos autos, proceda-se a consulta via INFOJUD, no intuito de obtenção de endereço atualizado da promovida.
Com a pesquisa, INTIME-SE a parte autora para tomar ciência do resultado e, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont.
Juíza de Direito em Substituição. -
01/12/2023 11:32
Juntada de diligência
-
21/11/2023 14:54
Deferido o pedido de
-
16/11/2023 19:19
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:38
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828504-34.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2023 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2023 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 19:13
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2023 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 20:24
Juntada de
-
25/07/2023 10:51
Juntada de Alvará
-
24/07/2023 12:56
Determinada a citação de DEBORA MENDONCA BENEVIDES - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-00 (REU)
-
24/07/2023 12:56
Deferido o pedido de
-
29/06/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:10
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 02:03
Decorrido prazo de DEBORA MENDONCA BENEVIDES - ME em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 00:53
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 02:25
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 18/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 12:14
Outras Decisões
-
31/01/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2022 23:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/12/2022 08:45
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2022 08:47
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 19:50
Concedida a Medida Liminar
-
24/10/2022 20:51
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 13:13
Outras Decisões
-
11/08/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA (13.***.***/0001-89).
-
24/05/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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