TJPB - 0808612-12.2017.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:03
Juntada de Petição de resposta
-
20/03/2025 03:22
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
20/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2025 01:21
Decorrido prazo de OSVALDO FELINTO CABRAL em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:19
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0808612-12.2017.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ALICIA GOMES DO NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - PB18895 EXECUTADO: OSVALDO FELINTO CABRAL Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPPE SALES CARNEIRO DA CUNHA - PB16681-E DESPACHO
Vistos.
Através do sistema SISBAJUD, conforme detalhamento em anexo, constatou-se o bloqueio na quantia de R$ 1.077,98, conforme planilha apresentada pela exequente (ID 100777162), sendo efetuada a transferência para a conta judicial (1618), bem como procedeu-se com o desbloqueio dos valores em excesso.
Ouça-se a parte executada acerca da penhora de dinheiro, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo ou não manifestação da parte executada, ouça-se a exequente, em 5 (cinco) dias, vindo-me os autos imediatamente conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
25/01/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 22:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 21:12
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 01:31
Decorrido prazo de OSVALDO FELINTO CABRAL em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 00:43
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0808612-12.2017.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ALICIA GOMES DO NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - PB18895 EXECUTADO: OSVALDO FELINTO CABRAL Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPPE SALES CARNEIRO DA CUNHA - PB16681-E DESPACHO
Vistos.
Intime-se o executado para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação acerca da petição, juntada aos autos pela exequente no ID 80698306, e a planilha de cálculos do alegado saldo remanescente, anexa ao ID 80698332.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
15/04/2024 16:47
Juntada de Petição de resposta
-
09/04/2024 00:41
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0808612-12.2017.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ALICIA GOMES DO NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - PB18895 EXECUTADO: OSVALDO FELINTO CABRAL Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPPE SALES CARNEIRO DA CUNHA - PB16681-E DESPACHO
Vistos.
Intime-se o executado para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação acerca da petição, juntada aos autos pela exequente no ID 80698306, e a planilha de cálculos do alegado saldo remanescente, anexa ao ID 80698332.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
14/03/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 07:51
Decorrido prazo de OSVALDO FELINTO CABRAL em 17/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 19:23
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 19:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/10/2023 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0808612-12.2017.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALICIA GOMES DO NASCIMENTO EXECUTADO: OSVALDO FELINTO CABRAL De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 15/2018, INTIMO a parte sucumbente pagar o saldo remanescente ID 80698332 e para recolher as custas processuais, na proporção que lhe couber, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora via SISBAJUD, RENAJUD, inclusão no SERASAJUD e/ou inscrição em dívida ativa, na forma dos cálculos elaborados neste processo.
Para obter nova guia de pagamento, acesse a página do TJPB: "https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais".
João Pessoa/PB, 20 de outubro de 2023.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
20/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 00:20
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
07/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0808612-12.2017.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ALICIA GOMES DO NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - PB18895 EXECUTADO: OSVALDO FELINTO CABRAL Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPPE SALES CARNEIRO DA CUNHA - PB16681-E DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, anexando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito remanescente, nos termos do art. 524, do CPC, visto que, apesar da determinação disposta no despacho de ID 42166882, até o momento, a parte exequente não foi intimada.
Nada sendo requerido ou não havendo manifestação da parte exequente, venham-me conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
04/10/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 00:38
Decorrido prazo de OSVALDO FELINTO CABRAL em 27/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:59
Decorrido prazo de OSVALDO FELINTO CABRAL em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 00:38
Decorrido prazo de Felippe Sales Carneiro da Cunha em 03/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 19:53
Conclusos para despacho
-
23/04/2023 18:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/03/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 07:11
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 07:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/05/2022 07:58
Decorrido prazo de OSVALDO FELINTO CABRAL em 11/05/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 01:01
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 03:13
Decorrido prazo de Felippe Sales Carneiro da Cunha em 18/10/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 00:07
Juntada de Alvará
-
23/08/2021 00:07
Juntada de Alvará
-
20/07/2021 02:29
Decorrido prazo de OSVALDO FELINTO CABRAL em 19/07/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 15:35
Juntada de Petição de resposta
-
13/06/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 08:38
Expedido alvará de levantamento
-
10/06/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 13:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/04/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 14:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/03/2021 01:37
Decorrido prazo de OSVALDO FELINTO CABRAL em 04/03/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 00:19
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 00:17
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 14:06
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 16:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/11/2020 01:07
Decorrido prazo de OSVALDO FELINTO CABRAL em 24/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 05:44
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 05:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 18:36
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 16:33
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 16:32
Transitado em Julgado em 26/08/2020
-
28/08/2020 09:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/08/2020 06:29
Decorrido prazo de OSVALDO FELINTO CABRAL em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 06:29
Decorrido prazo de ALICIA GOMES DO NASCIMENTO em 26/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 09:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
12/06/2019 16:10
Conclusos para despacho
-
12/06/2019 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 15:58
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 17:14
Conclusos para despacho
-
30/01/2019 17:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/10/2018 00:35
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR em 25/10/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2018 10:56
Juntada de ato ordinatório
-
14/12/2017 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/12/2017 17:00
Audiência conciliação realizada para 12/12/2017 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
14/11/2017 15:58
Juntada de aviso de recebimento
-
20/10/2017 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2017 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2017 11:10
Audiência conciliação designada para 12/12/2017 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
20/10/2017 07:57
Recebidos os autos.
-
20/10/2017 07:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
18/10/2017 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2017 15:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/10/2017 14:49
Conclusos para despacho
-
26/09/2017 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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