TJPB - 0801697-40.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:57
Decorrido prazo de FACILITE IMOBILIARIA E SERVICOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:57
Decorrido prazo de ELIENE PEDREIRA DA CRUZ ROCHA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:57
Decorrido prazo de ANDRE ARAUJO CAVALCANTI em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:11
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 12:46
Juntada de informação
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03/06/2025 19:37
Determinada diligência
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26/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:21
Juntada de informação
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18/02/2025 15:25
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 14/02/2025 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
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14/02/2025 09:04
Juntada de informação
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18/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ANDRE ARAUJO CAVALCANTI em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:48
Decorrido prazo de FACILITE IMOBILIARIA E SERVICOS LTDA em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 08:08
Juntada de Petição de informação
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10/10/2024 00:32
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 10:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 14/02/2025 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801697-40.2023.8.15.2001 AUTOR: ANDRE ARAUJO CAVALCANTI REU: ELIENE PEDREIRA DA CRUZ ROCHA, FACILITE IMOBILIARIA E SERVICOS LTDA DECISÃO Devido a necessidade de organização da pauta de audiência, REDESIGNO para o dia 14 de fevereiro de 2025 às 11h.
Intimem as partes desta decisão, prazo de 5 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24091021205649500000094102143, Informação: 24091109313080600000094143146, Decisão: 24091021205649500000094102143, Decisão: 24091021205649500000094102143, Informação: 24090613184691200000093940170, Petição: 24090310365416600000093713205, Decisão: 24082823302116100000093420181, Decisão: 24082823302116100000093420181, Informação: 24082812324248600000093417107, Petição: 24062612503710500000087071260] -
08/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:53
Determinada diligência
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04/10/2024 09:37
Conclusos para decisão
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26/09/2024 01:11
Decorrido prazo de ANDRE ARAUJO CAVALCANTI em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:11
Decorrido prazo de ELIENE PEDREIRA DA CRUZ ROCHA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:11
Decorrido prazo de FACILITE IMOBILIARIA E SERVICOS LTDA em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:52
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801697-40.2023.8.15.2001 AUTOR: ANDRE ARAUJO CAVALCANTI REU: ELIENE PEDREIRA DA CRUZ ROCHA, FACILITE IMOBILIARIA E SERVICOS LTDA DECISÃO A parte promovida requereu audiência de conciliação virtual, considerando que está residindo no Estado do PA, conforme a comprovante de residência (Id. 77790982).
Defiro o pedido de audiência virtual de conciliação, no dia 11 de outubro às 11h, através do link: .
Designo o servidor da Vara para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual.
Intime as partes, por seus advogados.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24090613184691200000093940170, Petição: 24090310365416600000093713205, Decisão: 24082823302116100000093420181, Decisão: 24082823302116100000093420181, Informação: 24082812324248600000093417107, Petição: 24062612503710500000087071260, Intimação: 24060117341243100000085864987, Intimação: 24060117341243100000085864987, Ato Ordinatório: 24060117325621100000085864986, Informação: 24060117311902600000085864985] -
12/09/2024 01:20
Decorrido prazo de ANDRE ARAUJO CAVALCANTI em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:20
Decorrido prazo de FACILITE IMOBILIARIA E SERVICOS LTDA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:07
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 09:31
Juntada de Petição de informação
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11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801697-40.2023.8.15.2001 AUTOR: ANDRE ARAUJO CAVALCANTI REU: ELIENE PEDREIRA DA CRUZ ROCHA, FACILITE IMOBILIARIA E SERVICOS LTDA DECISÃO A parte promovida requereu audiência de conciliação virtual, considerando que está residindo no Estado do PA, conforme a comprovante de residência (Id. 77790982).
Defiro o pedido de audiência virtual de conciliação, no dia 11 de outubro às 11h, através do link: .
Designo o servidor da Vara para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual.
Intime as partes, por seus advogados.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24090613184691200000093940170, Petição: 24090310365416600000093713205, Decisão: 24082823302116100000093420181, Decisão: 24082823302116100000093420181, Informação: 24082812324248600000093417107, Petição: 24062612503710500000087071260, Intimação: 24060117341243100000085864987, Intimação: 24060117341243100000085864987, Ato Ordinatório: 24060117325621100000085864986, Informação: 24060117311902600000085864985] -
10/09/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 21:20
Determinada diligência
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10/09/2024 21:20
Deferido o pedido de
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06/09/2024 13:19
Conclusos para decisão
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06/09/2024 13:18
Juntada de informação
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04/09/2024 02:48
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801697-40.2023.8.15.2001 AUTOR: ANDRE ARAUJO CAVALCANTI REU: ELIENE PEDREIRA DA CRUZ ROCHA, FACILITE IMOBILIARIA E SERVICOS LTDA DECISÃO Em pauta para audiência presencial de conciliação na Sala de Audiências da Vara, no dia 11 de outubro às 11h 00min.
Designo o servidor da Vara para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual.
Intime as partes, por seus advogados.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24082812324248600000093417107, Petição: 24062612503710500000087071260, Intimação: 24060117341243100000085864987, Intimação: 24060117341243100000085864987, Ato Ordinatório: 24060117325621100000085864986, Informação: 24060117311902600000085864985, Decisão: 24041911305116600000083732637, Informação: 24011210483503900000079245499, Documento de Comprovação: 23101009162483400000075741102, Documento de Comprovação: 23101009162312200000075741101] -
02/09/2024 08:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/10/2024 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
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28/08/2024 23:30
Determinada diligência
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28/08/2024 12:32
Conclusos para despacho
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28/08/2024 12:32
Juntada de informação
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27/06/2024 01:19
Decorrido prazo de ANDRE ARAUJO CAVALCANTI em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:19
Decorrido prazo de FACILITE IMOBILIARIA E SERVICOS LTDA em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 01:33
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801697-40.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; (Decisão de ID nº 89087702 , terceiro parágrafo).
João Pessoa-PB, em 1 de junho de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/06/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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01/06/2024 17:31
Juntada de informação
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16/05/2024 01:19
Decorrido prazo de ANDRE ARAUJO CAVALCANTI em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 01:06
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801697-40.2023.8.15.2001 AUTOR: ANDRE ARAUJO CAVALCANTI REU: ELIENE PEDREIRA DA CRUZ ROCHA, FACILITE IMOBILIARIA E SERVICOS LTDA DECISÃO Defiro o pedido de Justiça Gratuita da reconvenção, conforme documentação de ID 80479833.
Intime a parte autora para, querendo, apresentar impugnação a contestação e resposta à reconvenção, no prazo de 15 dias.
Em seguida, intime as partes para especificarem provas, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24011210483503900000079245499, Documento de Comprovação: 23101009162483400000075741102, Documento de Comprovação: 23101009162312200000075741101, Documento de Comprovação: 23101009162231900000075741099, Documento de Comprovação: 23101009162135400000075741098, Documento de Comprovação: 23101009162061100000075741097, Petição: 23101009161962800000075741094, Decisão: 23100419064742900000075408013, Informação: 23100213475623800000075347246, Documento de Comprovação: 23081712423348800000073254856] -
19/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:30
Determinada diligência
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19/04/2024 11:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIENE PEDREIRA DA CRUZ ROCHA - CPF: *18.***.*90-68 (REU).
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12/01/2024 10:48
Conclusos para despacho
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12/01/2024 10:48
Juntada de informação
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10/10/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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07/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801697-40.2023.8.15.2001 AUTOR: ANDRE ARAUJO CAVALCANTI REU: ELIENE PEDREIRA DA CRUZ ROCHA, FACILITE IMOBILIARIA E SERVICOS LTDA DECISÃO A parte ré requereu a gratuidade de justiça na reconvenção.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.).
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
04/10/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 19:06
Determinada diligência
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02/10/2023 13:48
Conclusos para despacho
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02/10/2023 13:47
Juntada de informação
-
17/08/2023 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 00:41
Decorrido prazo de ANDRE ARAUJO CAVALCANTI em 16/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 07:43
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
-
01/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 11:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/07/2023 07:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/05/2023 05:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 05:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2023 21:57
Determinada diligência
-
11/04/2023 15:15
Decorrido prazo de ANDRE ARAUJO CAVALCANTI em 31/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 12:22
Juntada de informação
-
09/03/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 13:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDRE ARAUJO CAVALCANTI - CPF: *19.***.*61-09 (AUTOR).
-
30/01/2023 07:57
Juntada de informação
-
25/01/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 06:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDRE ARAUJO CAVALCANTI (*19.***.*61-09).
-
18/01/2023 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 06:52
Recebida a emenda à inicial
-
16/01/2023 20:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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