TJPB - 0805796-24.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:08
Decorrido prazo de JESUS CANEDO ZAPATA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:08
Decorrido prazo de MONTE CRISTO EMPREENDIMENTOS E INCORPORACAO LTDA em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:51
Juntada de Petição de apelação
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25/06/2025 06:40
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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20/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 18:16
Determinada diligência
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20/06/2025 18:16
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 11:36
Juntada de informação
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07/01/2025 12:46
Determinada diligência
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26/11/2024 05:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 12:05
Conclusos para despacho
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15/08/2024 01:39
Decorrido prazo de MONTE CRISTO EMPREENDIMENTOS E INCORPORACAO LTDA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:23
Decorrido prazo de PATRICIA BRITO SOUZA DA NOBREGA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:23
Decorrido prazo de DANILLO XAVIER DE LIMA SOARES em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:23
Decorrido prazo de JESUS CANEDO ZAPATA em 14/08/2024 23:59.
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18/07/2024 00:57
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805796-24.2021.8.15.2001 AUTOR: DANILLO XAVIER DE LIMA SOARES, PATRICIA BRITO SOUZA DA NOBREGA REU: MONTE CRISTO EMPREENDIMENTOS E INCORPORACAO LTDA, JESUS CANEDO ZAPATA DECISÃO Na contestação de ID 43404933, a aprte promovida requer ( pessoa jurídica de direito privado) requereu gratuidade de justiça. “O STF já decidiu que a gratuidade da justiça deve ser concedida à pessoa jurídica - com ou sem fins lucrativos - que demonstre estar em situação financeira inviabilizadora do acesso ao Judiciário”.1 Ensina o Ministro Celso Mello2 do Supremo Tribunal Federal, socorrendo-se de Jurisprudência firmada pelo STJ, que “a comprovação da miserabilidade jurídica pode ser feita por documentos públicos ou particulares, desde que os mesmo retratem a precária saúde financeira da entidade, de maneira contextualizada.
Exemplificativamente: a) declaração de imposto de renda; b) livros contábeis registrados na Junta Comercial; c) balanços aprovados pela Assembléia, ou subscritos pelos Diretores, etc.” INTIME a parte para juntar o seu imposto de renda, balancete contábil e outros documentos que demonstrem de forma contextualizada a sua situação financeira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclua para decidir a impugnação ao valor da causa P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei nº 11.419/2006.
JUÍZA EM SUBSTITUIÇÃO ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 1 (AI 517468, Relator(a): Min.
SEPÚLVEDA PERTENCE, julgado em 23/09/2004, publicado em DJ 04/11/2004 PP-00039) 2 STF – 2ª.
Turma – RE-AgR 192715/SP, Rel.
Ministro Celso de Mello, julgamento 21/11/2006, DJ 09/02/2007. -
16/07/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 22:02
Determinada diligência
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06/06/2024 08:52
Conclusos para despacho
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06/06/2024 08:51
Juntada de informação
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07/05/2024 03:03
Decorrido prazo de DANILLO XAVIER DE LIMA SOARES em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:03
Decorrido prazo de PATRICIA BRITO SOUZA DA NOBREGA em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:26
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805796-24.2021.8.15.2001 AUTOR: DANILLO XAVIER DE LIMA SOARES, PATRICIA BRITO SOUZA DA NOBREGA REU: MONTE CRISTO EMPREENDIMENTOS E INCORPORACAO LTDA, JESUS CANEDO ZAPATA DECISÃO Intime a parte promovida para se manifestar sobre a petição de ID 84692886, prazo 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24012415445259600000079657691, Decisão: 24012412204763900000079638557, Comunicações: 23101520030022700000075889856, Decisão: 23100419071024400000075411239, Petição: 23070721524609300000071421062, Petição: 23070514281604000000071288521, Comunicações: 23031614163155200000066479592, Petição: 23021712455421100000065417703, Comunicações: 23021408384592800000065222022, Petição: 22081709264542900000058901128] -
24/04/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 08:51
Determinada diligência
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08/02/2024 08:49
Conclusos para despacho
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24/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 12:20
Indeferido o pedido de MONTE CRISTO EMPREENDIMENTOS E INCORPORACAO LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-95 (REU)
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24/01/2024 12:20
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2024 12:20
Determinada diligência
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24/01/2024 12:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/10/2023 01:05
Decorrido prazo de DANILLO XAVIER DE LIMA SOARES em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 01:05
Decorrido prazo de PATRICIA BRITO SOUZA DA NOBREGA em 24/10/2023 23:59.
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15/10/2023 20:03
Juntada de Petição de comunicações
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10/10/2023 09:27
Conclusos para decisão
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10/10/2023 09:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 18/10/2023 09:30 2ª Vara Cível da Capital.
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07/10/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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07/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805796-24.2021.8.15.2001 AUTOR: DANILLO XAVIER DE LIMA SOARES, PATRICIA BRITO SOUZA DA NOBREGA REU: MONTE CRISTO EMPREENDIMENTOS E INCORPORACAO LTDA, JESUS CANEDO ZAPATA DECISÃO Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, proposta por DANILLO XAVIER DE LIMA SOARES e PATRÍCIA BRITO SOUZA DA NÓBREGA em face de MONTE CRISTO EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÃO LTDA, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fatos e direitos expostos na exordial.
Analisando os autos, verifica-se que há necessidade de saneamento e organização do processo antes da realização da Audiência de Instrução e Julgamento.
Dessa forma, retire de pauta para analisar as preliminares de Litispendência e Ausência de Pressupostos Processuais, arguido pelo promovido na contestação juntamente com o pedido de reconvenção (ID 43404933).
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23070721524609300000071421062, Petição: 23070514281604000000071288521, Comunicações: 23031614163155200000066479592, Petição: 23021712455421100000065417703, Comunicações: 23021408384592800000065222022, Petição: 22081709264542900000058901128, Petição: 22081709225100800000058900788, Petição: 22081622411885400000058885160, Petição: 22061710464876600000056674529, Intimação: 23082807312353400000073715377] -
04/10/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 19:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/10/2023 19:07
Determinada diligência
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04/10/2023 19:07
Retirado pedido de inclusão em pauta
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03/10/2023 11:36
Conclusos para decisão
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07/09/2023 00:52
Decorrido prazo de DANILLO XAVIER DE LIMA SOARES em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:52
Decorrido prazo de PATRICIA BRITO SOUZA DA NOBREGA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:52
Decorrido prazo de MONTE CRISTO EMPREENDIMENTOS E INCORPORACAO LTDA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:52
Decorrido prazo de JESUS CANEDO ZAPATA em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 07:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/10/2023 09:30 2ª Vara Cível da Capital.
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07/07/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 23:03
Deferido o pedido de
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27/06/2023 23:03
Pedido de inclusão em pauta
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13/04/2023 14:03
Decorrido prazo de PATRICIA BRITO SOUZA DA NOBREGA em 12/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:39
Decorrido prazo de DANILLO XAVIER DE LIMA SOARES em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:37
Decorrido prazo de DANILLO XAVIER DE LIMA SOARES em 05/04/2023 23:59.
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18/03/2023 01:04
Decorrido prazo de MEIRY TEOTONIO CAETANO VERAS em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 14:16
Juntada de Petição de comunicações
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15/03/2023 10:31
Conclusos para decisão
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08/03/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 22:46
Homologado o pedido
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07/03/2023 11:36
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 08:38
Juntada de Petição de comunicações
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10/02/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 08:28
Conclusos para despacho
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02/11/2022 01:25
Decorrido prazo de UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA VIANA em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 08:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/09/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 07:33
Juntada de informação
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25/09/2022 08:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 10:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/06/2022 08:50
Conclusos para decisão
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08/06/2022 08:50
Juntada de informação
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31/05/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 08:05
Conclusos para decisão
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21/03/2022 08:04
Juntada de informação
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21/03/2022 08:02
Juntada de Certidão
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19/03/2022 02:09
Decorrido prazo de DANILLO XAVIER DE LIMA SOARES em 18/03/2022 23:59:59.
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19/03/2022 02:09
Decorrido prazo de PATRICIA BRITO SOUZA DA NOBREGA em 18/03/2022 23:59:59.
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16/03/2022 13:34
Juntada de informação
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07/03/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 08:58
Conclusos para decisão
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07/03/2022 08:57
Juntada de informação
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07/03/2022 08:52
Juntada de Certidão
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22/02/2022 11:39
Juntada de Certidão
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16/02/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 08:19
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 08:18
Juntada de Certidão
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15/02/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 18:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DANILLO XAVIER DE LIMA SOARES - CPF: *79.***.*58-05 (AUTOR) e PATRICIA BRITO SOUZA DA NOBREGA - CPF: *60.***.*83-02 (AUTOR).
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31/01/2022 10:16
Conclusos para decisão
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31/01/2022 10:13
Juntada de Certidão
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31/01/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 09:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/07/2021 09:16
Determinada a redistribuição dos autos
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14/07/2021 19:07
Conclusos para despacho
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14/07/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 07:19
Conclusos para despacho
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29/06/2021 21:40
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
29/06/2021 10:40
Conclusos para despacho
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08/06/2021 16:48
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
08/06/2021 09:57
Conclusos para despacho
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08/06/2021 09:56
Juntada de Certidão
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07/06/2021 14:13
Juntada de Certidão
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02/06/2021 21:11
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 18:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/06/2021 15:05
Conclusos para despacho
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02/06/2021 15:05
Juntada de Projeto de sentença
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02/06/2021 09:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/05/2021 21:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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24/05/2021 11:19
Conclusos para despacho
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24/05/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 09:49
Outras Decisões
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20/05/2021 20:22
Conclusos para despacho
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20/05/2021 20:22
Juntada de Outros documentos
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20/05/2021 14:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/05/2021 14:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/05/2021 13:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/05/2021 14:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/05/2021 13:30:00 4º JEC.
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20/05/2021 13:33
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2021 09:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/05/2021 09:25
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2021 12:40
Juntada de Certidão
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13/04/2021 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 13:06
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2021 01:13
Decorrido prazo de MEIRY TEOTONIO CAETANO VERAS em 25/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 09:03
Audiência Una designada para 20/05/2021 13:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/03/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2021 17:36
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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