TJPB - 0806741-73.2019.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:01
Decorrido prazo de SHEYLLA WILMA LEITE TAURINO em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:56
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0806741-73.2019.8.15.2003; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: SHEYLLA WILMA LEITE TAURINO.
EXECUTADO: LUCAS FRANCISCO DOS SANTOS GONZAGA, SERGIO ROCHA DE ANDRADE.
DESPACHO
Vistos.
Antes de determinar a adoção de nova constrição, diga a parte exequente, em cinco dias, se no novo requerimento foi descontada a quantia de R$ R$ 451,84 bloqueada através do Sisbajud (ID 83738825).
Em caso negativo, intime-se para que promova o ajuste no cálculo, no prazo de dez dias.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Shirley Abrantes Moreira Régis Juíza de Direito -
01/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 23:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/03/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 03:13
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
05/03/2025 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 07:47
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
25/02/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2024 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 09:31
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:22
Determinada diligência
-
26/06/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/04/2024 00:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 12:26
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
16/03/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 01:13
Decorrido prazo de SHEYLLA WILMA LEITE TAURINO em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0806741-73.2019.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: SHEYLLA WILMA LEITE TAURINO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOÃO VALERIANO RODRIGUES NETO - PB15590 EXECUTADO: LUCAS FRANCISCO DOS SANTOS GONZAGA, SERGIO ROCHA DE ANDRADE DECISÃO
Vistos.
Bloqueio de valores parcialmente exitoso (R$ 451,84), conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES em anexo, o qual equivalerá ao termo de penhora.
Considerando que os executados mudaram de endereço sem comunicar ao juízo, deixo de determinar a intimação pessoal para tomar conhecimento do bloqueio realizado.
Aguarde-se o prazo de cinco dias para apresentação da impugnação prevista no art. 854, §3º, do CPC, através da qual só poderá alegar impenhorabilidade da quantia e/ou a indisponibilidade excessiva.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do CPC, dê-se ciência à parte exequente para manifestação, pelo mesmo prazo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, renove a conclusão.
Decorrido o prazo, sem que haja impugnação ou havendo concordância expressa por parte do executado com o bloqueio, fica convertida a penhora em pagamento, devendo a parte exequente informar, em cinco dias, os dados bancários, com vistas à expedição de alvará, em como bens à penhora complementar.
Segue resultado de pesquisa de bens perante o RENAJUD: Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
18/12/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 07:30
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 16:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/11/2023 01:25
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0806741-73.2019.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: SHEYLLA WILMA LEITE TAURINO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOÃO VALERIANO RODRIGUES NETO - PB15590 EXECUTADO: LUCAS FRANCISCO DOS SANTOS GONZAGA, SERGIO ROCHA DE ANDRADE DECISÃO
Vistos.
O INPC constitui-se em índice que melhor representa a variação monetária, devendo, portanto, ser aplicado ao caso concreto.
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, juntar planilha regular, utilizando-se da ferramenta TJCalc do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/tjcalc/paginas/publico/calculo/novoCalculo.jsf), com adoção do INPC como índice de correção monetária.
Conclusos para penhora eletrônica.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
20/11/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:03
Outras Decisões
-
14/11/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 01:11
Decorrido prazo de SHEYLLA WILMA LEITE TAURINO em 26/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:10
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0806741-73.2019.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: SHEYLLA WILMA LEITE TAURINO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOÃO VALERIANO RODRIGUES NETO - PB15590 EXECUTADO: LUCAS FRANCISCO DOS SANTOS GONZAGA, SERGIO ROCHA DE ANDRADE DECISÃO
Vistos.
Expedidos mandados para intimação dos executados para o pagamento espontâneo do débito a serem cumpridos no endereço em que foram citados, sito à R VALDEMAR GALDINO NAZIAZENO, 952, SALA 104, ERNESTO GEISEL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58075-000, o oficial de justiça certificou que ambos não residem mais lá.
Contudo, reputo válidas as intimações, pois dirigidas ao endereço onde os réus foram regularmente citados, a quem cumpria mantê-lo atualizado, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Intime-se a parte credora para juntar aos autos memória de cálculo atualizado, incluindo-se multa de 10% e honorários de execução (10%), utilizando-se da ferramenta TJCalc do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/tjcalc/paginas/publico/calculo/novoCalculo.jsf), de modo a viabilizar a análise da regularidade dos cálculos, seguindo os parâmetros deduzidos na sentença, vindo-me os autos conclusos para realização de bloqueio de ativos financeiros perante o SISBAJUD.
Prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
06/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:07
Outras Decisões
-
05/10/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:36
Decorrido prazo de SHEYLLA WILMA LEITE TAURINO em 27/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 23:05
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2023 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/02/2023 08:13
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 08:13
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 12:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2022 15:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/06/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:18
Transitado em Julgado em 16/06/2021
-
18/04/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 04:28
Decorrido prazo de SHEYLLA WILMA LEITE TAURINO em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 03:23
Decorrido prazo de JOÃO VALERIANO RODRIGUES NETO em 09/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 15:53
Juntada de Petição de resposta
-
01/02/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 19:51
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
02/12/2021 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 18:08
Juntada de diligência
-
26/10/2021 15:37
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 15:37
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 01:45
Decorrido prazo de SHEYLLA WILMA LEITE TAURINO em 16/06/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2021 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 12:46
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2021 07:06
Conclusos para julgamento
-
28/01/2021 01:58
Decorrido prazo de SHEYLLA WILMA LEITE TAURINO em 27/01/2021 23:59:59.
-
01/12/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2020 20:45
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2020 20:10
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2020 10:46
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 03:05
Decorrido prazo de SHEYLLA WILMA LEITE TAURINO em 21/09/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 22:35
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2020 19:30
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2020 18:24
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2020 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 19:40
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/05/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 10:32
Audiência conciliação cancelada para 28/04/2020 16:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
16/03/2020 00:04
Decorrido prazo de SHEYLLA WILMA LEITE TAURINO em 10/03/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 16:39
Audiência conciliação designada para 28/04/2020 16:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
04/02/2020 22:18
Recebidos os autos.
-
04/02/2020 22:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
04/02/2020 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 14:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/12/2019 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 17:35
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 18:14
Juntada de Petição de resposta
-
18/10/2019 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 15:26
Conclusos para despacho
-
15/09/2019 00:05
Decorrido prazo de SHEYLLA WILMA LEITE TAURINO em 12/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 17:40
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2019 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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