TJPB - 0802093-51.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 16:32
Juntada de Petição de razões finais
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28/03/2025 15:11
Juntada de Petição de razões finais
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28/02/2025 01:41
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0802093-51.2022.8.15.2001 DESPACHO Diante da certidão retro, renove-se o prazo disposto em audiência para apresentação dos memoriais finais.
Transcurso o prazo, conclusos na pasta de julgamento.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
21/02/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:06
Conclusos para decisão
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20/02/2025 13:06
Juntada de informação
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07/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
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05/12/2024 10:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 05/12/2024 09:30 17ª Vara Cível da Capital.
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06/11/2024 00:08
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 08:31
Juntada de informação
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05/11/2024 08:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 05/12/2024 09:30 17ª Vara Cível da Capital.
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0802093-51.2022.8.15.2001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária] AUTOR: FERNANDO MOURA DE FARIAS Advogados do(a) AUTOR: PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO - PB15472, JOSE PIRES RODRIGUES FILHO - PB16549 REU: MARIA DA PENHA GUEDESPROCURADOR: MONICA YOLANDA DE EVERALDA GUEDES Advogado do(a) REU: JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA NETO - PB2769, DESPACHO
Vistos.
Conforme o convencionado entre as partes, a audiência foi remarcada para o dia 04/11/2024, às 9h30min, em modalidade presencial.
Registre-se na pauta e aguarde-se a realização desta.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/11/2024 08:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 04/11/2024 09:30 17ª Vara Cível da Capital.
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02/11/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 19:08
Conclusos para despacho
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17/10/2024 09:03
Juntada de Certidão
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17/10/2024 09:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 17/10/2024 09:01 17ª Vara Cível da Capital.
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16/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 01:26
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA GUEDES em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0802093-51.2022.8.15.2001 DECISÃO Designo o dia 17 de outubro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos, com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução nº. 481, de 22 de novembro de 2022.
Frise-se que a justificativa será apreciada por este juízo quanto à sua real necessidade e possibilidade.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para apresentarem o respectivo rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § º, CPC), acaso ainda não apresentado.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de presumir-se a desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, hipótese em que a ausência da testemunha também implicará na desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC).
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
12/09/2024 12:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 17/10/2024 09:01 17ª Vara Cível da Capital.
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12/09/2024 11:12
Determinada diligência
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16/08/2024 22:14
Juntada de provimento correcional
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06/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 08:39
Conclusos para despacho
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19/03/2024 01:52
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA GUEDES em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:02
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0802093-51.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCO AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
21/02/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 22:42
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2023 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802093-51.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2023 21:02
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 01:31
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA GUEDES em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 07:13
Juntada de devolução de mandado
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09/08/2023 07:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2023 07:10
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2023 13:13
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 08:14
Conclusos para despacho
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09/02/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSE PIRES RODRIGUES FILHO em 06/02/2023 23:59.
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20/01/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 11:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/09/2022 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2022 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/07/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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