TJPB - 0803185-29.2020.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO A Processo número - 0803185-29.2020.8.15.2003 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Aquisição, Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARIA DA SALETE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: PABLO JUAN NOBREGA DE SOUSA DA SILVEIRA - PB17401 REU: JOAO INACIO DA SILVA SENTENÇA USUCAPIÃO.
Desistência da ação.
Requerimento de desistência nos autos anterior à manifestação do réu.
Homologação.
Aplicação do artigo 485, VIII, do CPC.
Extinção do processo sem resolução do mérito. - Quando o autor desistir da ação, o mérito não poderá ser apreciado, devendo o feito ser extinto, na forma do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Vistos, etc.
MARIA DA SALETE DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, ingressou em Juízo com a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO em face de JOÃO INÁCIO DA SILVA, igualmente qualificado.
No ID 79062069, a parte pugnou pela desistência da ação. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Não há qualquer impedimento legal para que a parte autora desista da ação.
No presente caso, o advogado do autor possui poderes para desistir (procuração no ID 30749040). É de se esclarecer que apesar de continuar ileso o direito material que eventualmente o promovente possa ter perante a parte ré, aquele abriu mão do presente processo, não havendo qualquer razão para perpetuá-lo.
Ressalta-se que não se faz necessário o consentimento do promovido, visto que não foi apresentada contestação, nos termos do art. 485, §4º, do CPC.
Nada resta a fazer, senão extinguir a ação, conforme requerido.
Assim, com arrimo no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA de ID 79062069, JULGANDO EXTINTA A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pelo autor, com a ressalva do §3º, do art. 98, do CPC.
Considerando o disposto no art. 1.000 do CPC, em razão do autor ter requerido a desistência, informando da sua falta de interesse no prosseguimento do feito, não há interesse recursal para impugnar a presente sentença, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa.
P.
R.
I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega Juíza de Direito -
06/10/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 11:06
Extinto o processo por desistência
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02/10/2023 09:44
Conclusos para julgamento
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30/09/2023 00:55
Decorrido prazo de MORADOR DO LADO ESQUERDO em 29/09/2023 23:59.
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12/09/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2023 20:29
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 08:20
Conclusos para despacho
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30/01/2023 02:23
Decorrido prazo de MARIA DA SALETE DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 14:52
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2022 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2022 15:36
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 15:36
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 09:37
Decretada a revelia
-
31/10/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 08:30
Conclusos para despacho
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01/07/2022 01:23
Decorrido prazo de JOAO INACIO DA SILVA em 29/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2022 22:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/04/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 15:53
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 04:37
Decorrido prazo de MARIA DA SALETE DA SILVA em 17/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 09:51
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/02/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 08:20
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 08:17
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 09:25
Juntada de Petição de informação
-
17/09/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 10:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 22:29
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
10/07/2021 02:44
Decorrido prazo de MORADOR DO LADO ESQUERDO em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCA NEUZELE DA SILVA OLIVEIRA em 09/07/2021 23:59:59.
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10/07/2021 02:27
Decorrido prazo de MORADOR DO LADO DIREITO em 09/07/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2021 12:39
Juntada de devolução de mandado
-
15/06/2021 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2021 12:34
Juntada de devolução de mandado
-
15/06/2021 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2021 12:28
Juntada de devolução de mandado
-
08/06/2021 10:52
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 10:51
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 10:41
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 10:41
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 17:00
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 18:04
Juntada de Petição de cota
-
09/04/2021 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 02:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 17:29
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 10:15
Juntada de Petição de resposta
-
11/02/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2020 21:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 00:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 25/09/2020 23:59:59.
-
07/09/2020 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2020 20:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/09/2020 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2020 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2020 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2020 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2020 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2020 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2020 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2020 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 10:09
Expedição de Edital.
-
03/08/2020 17:36
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 17:36
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 17:22
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 17:22
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 17:16
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2020 13:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/08/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 12:51
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 10:33
Conclusos para despacho
-
27/06/2020 02:16
Decorrido prazo de MARIA DA SALETE DA SILVA em 26/06/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 14:50
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2020 15:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/05/2020 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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