TJPB - 0857110-72.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 02:19
Decorrido prazo de REGIS UNIFORMES E COMERCIO EIRELI - ME em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:19
Decorrido prazo de LUCAS EMMANUEL PEREIRA GALDINO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:26
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0857110-72.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Exclua-se o causídico Carlos Alberto Silva de Melo deste feito, vez que a parte executada constituiu novos patronos, com pedido de exclusividade, ID 93677351 e ID 111882005. 2.
Considerando a comunicação de ID 112193890, cumpra-se o determinado no ID 108217124, expedindo-se alvará para liberação da quantia bloqueada (bloqueio parcial) em favor da parte exequente, observando os dados bancários indicados no ID 109686027. 3.
Defiro o pedido de nova tentativa de bloqueio SISBAJUD, desta feita na modalidade "Teimosinha".
Segue em anexo ordem de bloqueio.
Aguarde-se.
Nova conclusão para consulta em 08/08/2025.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
08/07/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 06:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 06:20
Expedido alvará de levantamento
-
08/05/2025 10:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
02/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/04/2025 03:49
Decorrido prazo de REGIS UNIFORMES E COMERCIO EIRELI - ME em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:07
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0857110-72.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido da parte executada de id. 97996851 e mantenho o decisum sob id. 93406067 pelos mesmos fundamentos.
INTIME-SE a parte executada, para ciência.
CERTIFIQUE-SE acerca do decurso do prazo recursal da decisão supra e, caso decorrido, cumpra-se no tocante à expedição de alvará em favor do banco exequente.
Por outra, quando ao pedido do exequente constante do id. 94163960, verifica-se que já houve pesquisa anterior junto ao INOFJUD e RENAJUD (ids. 80372216 e 80371648).
Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 24 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 17:30
Outras Decisões
-
26/11/2024 09:42
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
08/11/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 17:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:24
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0857110-72.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
INDEFIRO o pedido formulado pelos executados para que fosse realizado o desbloqueio dos valores encontrados via SISBAJUD, uma vez que a alegação de impenhorabilidade foi manifestamente genérica, não tendo a parte executada comprovado, na oportunidade, a origem de tais valores de modo a demonstrar que de fato seriam impenhoráveis.
P.I.
Segue extrato do SISBAJUD com transferência para conta judicial dos valores já bloqueados no ID nº 80371119.
Sem recurso, expeça-se alvará em favor do banco exequente, observando-se os dados apresentados na petição de ID nº 88105200, intimando-o para ciência.
Intime-se o exequente para requerer o que de direito, em dez dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
09/07/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 14:17
Indeferido o pedido de REGIS UNIFORMES E COMERCIO EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-42 (EXECUTADO)
-
17/06/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:03
Publicado Despacho em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0857110-72.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA - PB16477-A EXECUTADO: LUCAS EMMANUEL PEREIRA GALDINO, REGIS UNIFORMES E COMERCIO EIRELI - ME Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO - PB12381 Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO - PB12381 DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se o banco acerca da petição retro.
Prazo de 15 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
25/03/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:07
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0857110-72.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA - PB16477-A EXECUTADO: LUCAS EMMANUEL PEREIRA GALDINO, REGIS UNIFORMES E COMERCIO EIRELI - ME Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO - PB12381 Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO - PB12381 DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido retro.
Segue extrato do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD sobre o qual devem as partes se manifestar no prazo comum de 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/10/2023 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:00
Decorrido prazo de REGIS UNIFORMES E COMERCIO EIRELI - ME em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:03
Decorrido prazo de LUCAS EMMANUEL PEREIRA GALDINO em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:57
Determinada diligência
-
15/02/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 08:28
Juntada de informação
-
22/12/2022 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2022 12:52
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2022 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 14:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/12/2022 07:20
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 07:20
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 14:48
Determinada diligência
-
01/12/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 08:30
Determinada diligência
-
09/11/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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