TJPB - 0848859-31.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:29
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2025 12:27
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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08/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
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12/02/2025 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 17:52
Juntada de Petição de informações geográficas
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12/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 08:34
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 08:14
Juntada de documento de comprovação
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04/02/2025 11:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/02/2025 11:10
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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03/02/2025 09:42
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 18:38
Conclusos para despacho
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24/09/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:59
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do Promovente, por seu(s) advogado(s), para requerer o cumprimento do título executivo judicial, juntando planilha atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
João Pessoa, 29 de agosto de 2024.
Rosa Germana Souza dos Santos Lima Técnica Judiciária -
29/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 14:23
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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09/07/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/07/2024 23:59.
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14/06/2024 00:46
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0848859-31.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação monitória ajuizada com base em prova escrita, sem eficácia de título executivo, em que se afirma ter direito a exigir da devedora o pagamento de quantia em dinheiro (art. 700, I, CPC).
A Promovida fora citada pessoalmente (ID 88995507), porém não cumpriu a obrigação de pagar, nem ofereceu embargos monitórios no prazo legal, conforme certificação do sistema.
Ante o exposto, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, CONSTITUO, de pleno direito, em TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL o título executivo objeto da lide, no valor de R$ 149.133,91 (cento e quarenta e nove mil, cento e trinta e três reais e noventa e um centavos), mais encargos financeiros.
Intimem-se as partes Transitada em julgado, intime-se o(a) Promovente, por seu(s) advogado(s), para requerer o cumprimento do título executivo judicial, juntando planilha atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
João Pessoa, 12 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/06/2024 12:26
Determinada diligência
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10/06/2024 11:09
Conclusos para despacho
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07/06/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848859-31.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico que, decorreu o prazo para a parte ré, devidamente citada conforme ID88995507, pagar a dívida e/ou oferecer embargos.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão acima, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 10 de maio de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/05/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 01:15
Decorrido prazo de MAURICELIA DA SILVA ANUTE em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 23:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/03/2024 16:14
Mandado devolvido para redistribuição
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07/03/2024 16:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/02/2024 22:38
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 00:16
Determinada diligência
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15/02/2024 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 21:09
Conclusos para despacho
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23/10/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 01:15
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0848859-31.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte Demandante via DJEN para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme o art. 290 do CPC.
João Pessoa - PB, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
28/09/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/09/2023 23:59.
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01/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (90.***.***/0001-42).
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01/09/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/08/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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