TJPB - 0848558-55.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 12:12
Juntada de informação
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11/09/2024 11:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/09/2024 10:30 16ª Vara Cível da Capital.
-
11/09/2024 11:32
Homologada a Transação
-
03/09/2024 09:54
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO MEDEIROS DA SILVA JUNIOR em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 09:55
Juntada de Petição de comunicações
-
30/08/2024 00:47
Decorrido prazo de DONATO HENRIQUE DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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26/08/2024 10:52
Juntada de Petição de resposta
-
21/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Audiência de conciliação designada para o dia 11/09/2024, às 10h30min, a qual será realizada de forma presencial na sala de audiências da 16ª Vara Cível (5º andar do Fórum Cível da Capital).
ID 98558757:
Vistos.
Designe-se nova audiência de conciliação, a ser realizada nesta Unidade Judiciária, ainda no mês de setembro, intimando-se as partes através de seus respectivos advogados.
Dessa feita, deixo para analisar o pedido da parte exequente de ID nº 97662054 após a realização da audiência. -
19/08/2024 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 07:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/09/2024 10:30 16ª Vara Cível da Capital.
-
16/08/2024 10:34
Determinada diligência
-
15/08/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 08:46
Juntada de informação
-
15/08/2024 01:22
Decorrido prazo de DONATO HENRIQUE DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 11:40
Juntada de Petição de resposta
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18/07/2024 00:06
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0848558-55.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cheque] EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE VESTIBULARES LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO AUGUSTO MEDEIROS DA SILVA JUNIOR - PB19597 EXECUTADO: DONATO HENRIQUE DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: DONATO HENRIQUE DA SILVA - PB10130 DESPACHO
Vistos.
Retirado o sigilo para que a parte exequente possa ter acesso ao documento em questão.
Mantenho a decisão anteriormente prolatada em todos os seus termos.
Prazo de quinze dias para manifestação.
Intimem-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/07/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de DONATO HENRIQUE DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 12:24
Juntada de informação
-
19/06/2024 11:46
Juntada de Petição de resposta
-
19/06/2024 00:09
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848558-55.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Com efeito, assiste razão ao exequente.
Até o momento o executado se preocupou em apontar supostas nulidades, objetivando retardar o desfecho desta execução, sem, realmente sinalizar com atitudes concretas, a fim de quitar o débito, em que pese este Juízo atender aos pleitos do executado, a exemplo da audiência de conciliação requerida em que não apresentou qualquer proposta de acordo.
Ao contrário, arguiu uma prejudicial de mérito.
Dessa forma, DEFIRO o pedido para consulta no INFOJUD e RENAJUD.
Ponto outro, INDEFIRO o pedido inserto nos itens 'a' e 'b' da petição do ID 80660601, uma vez que o exequente tem acesso a tais informações sem a necessidade da intervenção da Justiça, não se podendo acolher os argumentos do exequente quanto a processos que tramitam em segredo de Justiça.
Indefiro os pedidos do executado constante do ID 87598390, com relação a substituição do polo ativo, por total falta de embasamento legal, registrando que este Juízo anteriormente já enfrentou a questão da ilegitimidade.
Segue informações INFOJUD e RENAJUD.
Manifeste-se o exequente, em dez dias.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 15 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2024 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 12:57
Juntada de informação
-
04/04/2024 09:18
Juntada de Petição de resposta
-
03/04/2024 00:15
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848558-55.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias.
JOÃO PESSOA, 27 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 09:48
Juntada de informação
-
21/03/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 01:00
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848558-55.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se o executado, acerca da petição do ID 81329924, no prazo de 10 dias.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 15 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/03/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 08:14
Juntada de informação
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27/10/2023 10:36
Juntada de Petição de resposta
-
26/10/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 09:54
Juntada de Petição de resposta
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11/10/2023 00:07
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848558-55.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Ao id. 79370162, o executado Donato Henrique trouxe à tona um vício contido na representação processual da sociedade empresária exequente, conquanto a procuração outorgada ao seu advogado fora assinada por sujeito que havia se retirado da sociedade poucos meses antes do ajuizamento da ação, reclamando, assim, sua nulidade e extinção.
O vício em questão é apenas relativo, sendo, plenamente saneável, na forma do art. 76 do Código de Processo Civil e, neste caso, a parte exequente já se antecipou e regularizou a representação mediante a apresentação de nova procuração (id. 79379088), desta vez outorgada através de seu novo administrador, Paulo Magalhães, nome apontado na alteração social indicada pelo executado (id. 79370168).
Portanto, vício sanado, não há que falar em extinção por irregularidade de representação.
O pedido de desbloqueio das contas do executado do executado foi analisado no despacho do ID74709471.
INTIMEM-SE as partes desta decisão, devendo a instituição exequente, ainda, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito quanto ao bloqueio SISBAJUD - cujo resultado final anexo agora - e/ou para dar seguimento à execução, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
JOÃO PESSOA, 6 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
06/10/2023 18:31
Indeferido o pedido de DONATO HENRIQUE DA SILVA - CPF: *80.***.*18-34 (EXECUTADO)
-
19/09/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:35
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 19/09/2023 09:50 16ª Vara Cível da Capital.
-
19/09/2023 10:23
Juntada de Petição de procuração
-
19/09/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 01:07
Decorrido prazo de DONATO HENRIQUE DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:33
Decorrido prazo de DONATO HENRIQUE DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:58
Juntada de Petição de comunicações
-
04/08/2023 09:56
Juntada de Petição de comunicações
-
03/08/2023 00:05
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 08:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 19/09/2023 09:50 16ª Vara Cível da Capital.
-
14/07/2023 00:45
Decorrido prazo de DONATO HENRIQUE DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 02:37
Decorrido prazo de DONATO HENRIQUE DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:57
Decorrido prazo de DONATO HENRIQUE DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:21
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
28/06/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
28/06/2023 10:17
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
28/06/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
22/06/2023 17:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/06/2023 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 08:11
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 15/08/2023 09:50 16ª Vara Cível da Capital.
-
16/06/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:12
Indeferido o pedido de DONATO HENRIQUE DA SILVA - CPF: *80.***.*18-34 (EXECUTADO)
-
06/06/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 11:31
Juntada de Petição de resposta
-
01/06/2023 01:41
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 08:42
Determinada diligência
-
07/11/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 15:18
Juntada de informação
-
04/11/2022 23:37
Juntada de provimento correcional
-
22/08/2022 10:18
Juntada de Petição de comunicações
-
09/06/2022 02:46
Decorrido prazo de DONATO HENRIQUE DA SILVA em 07/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 10:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/05/2022 22:02
Juntada de aviso de recebimento
-
30/03/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 15:26
Determinada diligência
-
15/12/2021 08:09
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 12:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2021 14:21
Determinada diligência
-
02/12/2021 14:21
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE VESTIBULARES LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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02/12/2021 09:35
Distribuído por sorteio
-
02/12/2021 09:25
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
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