TJPB - 0823083-97.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 01:05
Decorrido prazo de C R E ENGENHARIA LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 03:26
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
-
04/09/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823083-97.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/09/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823083-97.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar as contestações, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 02:27
Decorrido prazo de C R E ENGENHARIA LTDA em 22/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:34
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DANTAS DE ASSIS em 05/04/2024 23:59.
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01/04/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2024 00:12
Publicado Mandado em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:15ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0823083-97.2021.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO: [Vícios de Construção] PROMOVENTE(S): Nome: ISABEL CRISTINA DANTAS DE ASSIS Endereço: Rua Protético Masileu Urbano dos Santos, s/n, Quadra 03 / Bloco 01 / Apartamento 401, Paratibe, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58062-415 PROMOVIDO(S): Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: PÇ MIL OITOCENTOS E DEZESSETE, 129, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-010 Nome: C R E ENGENHARIA LTDA Endereço: Rua Tabelião Ramalho Leite, 1458, apto. 201, Cabo Branco, João Pessoa, Paraíba – CEP: 58045-230; MANDADO DE CITAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 15ª Vara Cível da Capital , em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, Nome: C R E ENGENHARIA LTDA, através de Ovidio Catão Maribondo da Trindade, sócio da empresa Endereço: Rua Tabelião Ramalho Leite, 1458, apto. 201, Cabo Branco, João Pessoa, Paraíba – CEP: 58045-230; , para que tome conhecimento de todo o conteúdo da ação supra, bem como para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC.
Caso o promovido(a), ora citado(a), não ofereça(m) contestação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. (art. 344, NCPC).
JOÃO PESSOA-PB, 25 de março de 2024 De ordem, VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21063009305238100000042886237 00 PETIÇÃO INICIAL - ISABEL CRISTINA Documento de Comprovação 21063009305416100000042886241 01 PROCURAÇÃO Procuração 21063009305489800000042886247 02 DOC PESSOAL + COMP.
RESIDENCIA Documento de Identificação 21063009305559500000042886248 03 CONTRATO FINANCIAMENTO Documento de Comprovação 21063009305653200000042886254 04 LAUDO TECNICO - RESIDENCIAL NICE DE OLIVEIRA Documento de Comprovação 21063009305737200000042886257 05 LAUDO TECNICO - RESIDENCIAL NICE DE OLIVEIRA Documento de Comprovação 21063009305831100000042886843 Despacho Despacho 21070109521795000000042917568 Carta Carta 21070611170316300000043121388 Carta Carta 21070611170665400000043121390 Certidão Certidão 21091615193747100000046179402 AR BANCO DO BRASIL 0823083 Aviso de Recebimento 21091615193821000000046179404 CONTESTAÇÃO/DEFESA Contestação 21100518000680700000047011737 PB - ISABEL CRISTINA DANTAS DE ASSIS - CONTESTAÇÃO21579526 Documento de Comprovação 21100518000836900000047011739 Instrumento de Crédito21579528 Outros Documentos 21100518000978500000047011740 Extrato Subvenção Econômica21579529 Outros Documentos 21100518001114500000047011741 Extrato Contrapartida21579530 Outros Documentos 21100518001252600000047011742 Declaração Recebimento de Contrato21579527 Outros Documentos 21100518001370000000047011743 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21100611041964600000047043723 1.1 - JUNTADA DE HABILITAÇÃO PB21556731 Documento de Comprovação 21100611042028000000047044128 2-1. estatuto do banco do brasil s a - atos constitutivos21556732 Documento de Comprovação 21100611042130400000047044129 3-1. procuração21556733 Documento de Comprovação 21100611042246000000047044132 4-1. barcelos & janssen advogados associados21556734 Documento de Comprovação 21100611042338300000047044133 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21103111505206100000046188797 CORRESP DEV C R E ENGENHARIA 0823083 Aviso de Recebimento 21103111505275000000046188804 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21103111553538800000048078943 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21103111553538800000048078943 Petição Petição 21112414491284800000049066573 Petição - Citaçao CRE.
Isabel Cristina (1) Documento de Comprovação 21112414491424600000049066574 Réplica - Isabel Cristina Documento de Comprovação 21112414491521200000049067525 Certidão Certidão 22071314081883100000057574337 Despacho Despacho 22090422100426700000059620793 Expediente Expediente 22090422100426700000059620793 Petição Petição 22110317595289000000061922505 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22110614590412200000062030564 Substabelecimento Substabelecimento 22110614590437100000062030571 Substabelecimento Substabelecimento 22110614590479600000062031077 Substabelecimento Substabelecimento 22110614590509200000062031083 Substabelecimento Substabelecimento 22110614590542400000062031087 Substabelecimento Substabelecimento 22110614590599400000062031098 Carta Carta 23070407381239200000071196326 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23090116463269900000074032693 Corresp. dev.C R E 0823083 Aviso de Recebimento 23090116463320400000074032695 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100323044799300000075450376 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100323044799300000075450376 Petição Petição 23101014072803000000075768501 Petição Petição 23101117560731200000075838572 Substabelecimento Ramon IGOR Substabelecimento 23101117560811100000075838875 Despacho Despacho 24032209403571800000082347683 -
25/03/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 09:40
Determinada diligência
-
22/03/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823083-97.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2023 23:04
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/07/2023 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 22:10
Determinada diligência
-
04/09/2022 22:10
Indeferido o pedido de ISABEL CRISTINA DANTAS DE ASSIS - CPF: *13.***.*95-38 (AUTOR)
-
13/07/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 14:08
Juntada de Informações
-
24/11/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2021 11:55
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2021 11:50
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 09:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/07/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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