TJPB - 0037547-43.2013.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:26
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:26
Decorrido prazo de OI MOVEL em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0037547-43.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] As parte sobre a decisão de ID 120281796.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 22:01
Juntada de provimento correcional
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14/08/2025 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 09:38
Juntada de provimento correcional
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25/02/2025 15:59
Conclusos para despacho
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05/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 09:07
Conclusos para despacho
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20/05/2024 09:07
Juntada de informação
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26/02/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0037547-43.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. .
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:32
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 22/01/2024 23:59.
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11/12/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0037547-43.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 81877751, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 24 de novembro de 2023 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/11/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 01:34
Publicado Decisão em 16/10/2023.
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14/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
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13/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0037547-43.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Com efeito, analisando detidamente os autos, impende destacar que o caso dos autos é de crédito concursal, pois seu fato gerador, qual seja, a situação que motivou o ajuizamento da ação de conhecimento e deu origem ao crédito da parte autora, é anterior a 20/06/2016.
Assim, em se tratando de crédito concursal, ou seja, aquele cujo fato gerador que deu ensejo à propositura da ação (2013) é anterior ao pedido de recuperação judicial da ré (20.06.2016), tem-se que, de fato, o termo final da atualização do débito deve ser a data do deferimento da recuperação judicial, nos termos do art. 9º, inc.
II da Lei nº 11.101/05.
E consoante orientação do Juízo Universal, com o crédito líquido, e após o trânsito em julgado de eventual impugnação ou embargos, o Juízo de origem deverá emitir a respectiva certidão de crédito e extinguir o processo.
Assim, poderá o credor concursal se habilitar nos autos da recuperação judicial e o crédito respectivo ser pago na forma do Plano de Recuperação Judicial, restando vedada, portanto, a prática de quaisquer atos de constrição pelos Juízos de origem.
Neste contexto, tendo em vista que o crédito deve ser pago na forma do plano de recuperação judicial, deve-se proceder a liquidação do julgado.
Do exposto, determino que a parte exequente apresente, em quinze dias, valor atualizado do débito exequendo, com atualização até a data do pedido de recuperação judicial (20/06/2016), a fim de que seja expedida a certidão de crédito e extinção da ação, cabendo à parte credora habilitar-se nos autos da Recuperação Judicial e aguardar pelo respectivo pagamento do crédito.
Nada requerido, arquive-se os autos.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito -
11/10/2023 10:05
Outras Decisões
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15/08/2023 00:01
Juntada de provimento correcional
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30/03/2023 01:07
Conclusos para despacho
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08/03/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 16:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 16:24
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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16/12/2022 00:40
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 06:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/12/2022 23:59.
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11/11/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 18:42
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2022 23:53
Juntada de provimento correcional
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13/07/2022 18:54
Conclusos para julgamento
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15/06/2022 02:15
Decorrido prazo de DIOGO JACOME BEZERRA DINIZ em 13/06/2022 23:59.
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15/06/2022 01:46
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 13/06/2022 23:59.
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09/06/2022 14:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/06/2022 23:59.
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05/05/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 16:46
Conclusos para despacho
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02/05/2022 16:46
Juntada de Informações
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29/04/2022 16:48
Juntada de Petição de comunicações
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24/03/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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23/04/2019 08:56
Conclusos para despacho
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23/04/2019 08:55
Juntada de Certidão
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27/11/2018 01:16
Decorrido prazo de EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA em 26/11/2018 23:59:59.
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21/11/2018 00:09
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 20/11/2018 23:59:59.
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04/11/2018 14:42
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2018 14:42
Ato ordinatório praticado
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03/09/2018 17:32
Processo migrado para o PJe
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25/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 25: 08/2018
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25/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 25: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
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25/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 08/2018 NF 77/18
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25/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 25: 08/2018 11:02 TJEJP51
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06/04/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 04: 04/2017
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06/04/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 04/2017 PROCESSO SUSPENSO
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03/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 04/2017 NF 24/17
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31/03/2017 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
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23/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 01/2017
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23/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 01/2017
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20/07/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 12: 07/2016
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20/07/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 07/2016 AUTOS VISTA AUTOR
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11/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 07/2016 NF 60/16
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05/07/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 05: 07/2016 16:30 SL 0319
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05/07/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 05: 07/2016 16:30 SL 0319
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15/06/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 07: 06/2016
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15/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 06/2016 AUDIENCIA 05/07/2016
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06/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 06/2016 NF 49/16
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09/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 05/2016 P024645162001 12:50:51 EMVIPOL
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09/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 05/2016 P025582162001 12:50:51 OI TNL
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09/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 05/2016
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09/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 05/2016
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01/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 04/2016 P025582162001 16:55:14 OI TNL
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30/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 03/2016 P024645162001 16:46:34 EMVIPOL
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29/03/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 28: 03/2016
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29/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 03/2016 NOTA DE FORO
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23/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 03/2016 NF 24/16
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19/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 02/2016
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18/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 02/2016 P002581152001 09:49:34 EMVIPOL
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18/02/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO NAO REALIZADA 10: 11/2015 17:00 SL 390
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18/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 02/2016
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18/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 02/2016
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21/05/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 20: 05/2015
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21/05/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 05/2015 AUDIENCIA/CONCILIACAO 10/11/15
-
19/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 05/2015 NF 29/15
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30/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 04/2015
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30/04/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 10: 11/2015 17:00 319
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22/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 13: 04/2015
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22/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 04/2015
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13/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 03/2015 P002581152001 12:08:31 EMVIPOL
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13/03/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 03/2015
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04/03/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 04/03/2015 008204PB
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02/03/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 26: 02/2015
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02/03/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 02/2015 AUTOS VISTA AUTOR
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25/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 02/2015 NF 11/15
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07/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 10/2014
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01/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 01: 10/2014 4
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01/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 10/2014
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01/08/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 01: 08/2014
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27/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 27: 06/2014 OI TNL PCS S/A
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13/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 06/2014
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26/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 05/2014
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26/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 05/2014
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11/03/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 10: 03/2014
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11/03/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 03/2014 AUTOS VISTA AUTOR
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07/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 03/2014 NF 13/14
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16/01/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 01/2014
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16/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 01/2014
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16/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 01/2014 INTIMACAO ORDENADA
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26/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 11/2013
-
26/11/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 26: 11/2013
-
07/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 11/2013
-
14/10/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 14: 10/2013 TJEJPIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2013
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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