TJPB - 0801715-63.2022.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2025 08:26
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:31
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:35
Deferido o pedido de
-
17/04/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:42
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:05
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
18/03/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
17/03/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 07:51
Outras Decisões
-
13/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 07:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:17
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
11/10/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 10:01
Juntada de documento de comprovação
-
03/10/2024 12:33
Juntada de documento de comprovação
-
03/10/2024 11:42
Juntada de documento de comprovação
-
19/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:26
Juntada de documento de comprovação
-
18/09/2024 10:19
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:03
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
12/08/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:59
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801715-63.2022.8.15.0201 [Contratos Bancários].
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO.
EXECUTADO: SUEDERSON ROMUALDO DE ARAUJO.
DECISÃO Vistos, etc.
Tendo sido feita a pesquisa pelo SISBAJUD, porém sem sucesso, conforme documentos em anexo, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos e, em sendo o caso, indicar meios de se prosseguir na execução.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publicado eletronicamente.
Ingá-PB, datado e assinado pelo sistema.
Rafaela Pereira Toni Coutinho JUÍZA DE DIREITO -
31/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 10:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo a parte autora para indicar bens para fins de penhora, no prazo de 15 dias.
Ingá/PB, 13 de junho de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
13/06/2024 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 01:15
Decorrido prazo de SUEDERSON ROMUALDO DE ARAUJO em 12/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
13/04/2024 00:58
Decorrido prazo de SUEDERSON ROMUALDO DE ARAUJO em 12/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:06
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801715-63.2022.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, data da assinatura digital. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
18/03/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 11:16
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 10:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/10/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 12:57
Determinado o arquivamento
-
24/10/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801715-63.2022.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: BANCO BRADESCO REU: SUEDERSON ROMUALDO DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para requerer a execução do julgado, no prazo de 05 dias. 9 de outubro de 2023 DIANA ALCANTARA DE FARIAS Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
09/10/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 08:22
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
07/10/2023 01:06
Decorrido prazo de SUEDERSON ROMUALDO DE ARAUJO em 06/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:28
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 26/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2023 12:48
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:37
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 10:07
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:46
Decretada a revelia
-
18/07/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 11:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/06/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 12:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/06/2023 12:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/06/2023 09:40 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
20/06/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 22/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/06/2023 09:40 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
02/03/2023 06:40
Recebidos os autos.
-
02/03/2023 06:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
-
01/03/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 14:28
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
17/01/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2022 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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