TJPB - 0045732-12.2009.8.15.2001
1ª instância - Vara Unica de Rio Tinto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 23:06
Conclusos para despacho
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16/04/2025 20:29
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:05
Nomeado defensor dativo
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05/02/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALEXANDRIA MENDONCA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:12
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE WELLINGTON RODRIGUES MENDONCA em 04/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE WELLINGTON RODRIGUES MENDONCA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de HELENO JOSE DE ALEXANDRIA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALEXANDRIA MENDONCA em 31/01/2025 23:59.
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06/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 09:28
Conclusos para despacho
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11/12/2024 00:19
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0045732-12.2009.8.15.2001 DECISÃO _ Organização _ Saneamento do feito (art. 347 do CPC) Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta pelo Banco do Nordeste do Brasil (BNB) contra HELENO JOSÉ DE ALEXANDRIA E OUTROS, objetivando o recebimento da quantia representada pela Nota de Crédito Rural nº *44.***.*13-68/A, o valor histórico de R$ 11.628,00 (onze mil, seiscentos e vinte e oito reais), decorrentes de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O presente feito tramita nesta Unidade Judiciária desde 2009, não tendo sido realizada a citação do terceiro suplicado, em razão da sucessão pelo respectivo Espólio.
Assim, a marca processual foi retarda por largo período de tempo, à mercê de sucessivos pedidos de suspensão da execução, por parte do Exequente.
Dito isto, registro que cabe ao Juiz, enquanto condutor princeps do processo, proceder ao constante saneamento do feito, sanando, ex officio, as nulidades absolutas constatadas no feito, a teor do art. 139, inc.
IX, do CPC: Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais.
Pois.
In casu, trata-se de demanda originária de relação de consumo (serviços bancários), em cujo contexto o foro de domicílio do réu (devedor) tem natureza absoluta, conforme jurisprudência firme do e.
STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. [...] 2. "A competência territorial, em se tratando de relação consumerista, é absoluta.
Se a autoria do feito pertence ao consumidor, cabe a ele ajuizar a demanda no local em que melhor possa deduzir sua defesa, escolhendo entre seu foro de domicílio, no de domicílio do réu, no do local de cumprimento da obrigação, ou no foro de eleição contratual, caso exista.
Inadmissível, todavia, a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada.
Precedentes". (AgRg no AREsp 391.555/MS, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/4/2015, DJe 20/4/2015). 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 967020 MG 2016/0213205-1, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 02/08/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/08/2018)grifo nosso.
Assim, verifica-se que todos os Executados tem domicílio no Município de Baia da Traição_PB, local, inclusive, de realização das atividades decorrentes da aplicação dos valores liberados pelo autor (id 27331788 - Pág. 10).
Nada obstante, a parte autora, em total descompasso com regra geral do art. 94 do CPC/73 (equivalente ao art. 46 do atual CPC), ajuizou a ação nesta Capital, quando deveria tê-lo feito no foro de domicílio do réu, dada a sua natureza absoluta.
Registro que, além de tratar-se de matéria de ordem pública, os réus suscitaram a incompetência territorial em sede de embargos (id 27331790 - Pág. 2), matéria essa que, entretanto, não recebeu a devida atenção por parte deste Juízo.
Em especial porque se trata de pescadores, com atividades em Município distante da Capital, sendo um deles (devedor principal) analfabeto (id 27331790 - Pág. 13), implicando em dificuldades adicionais para o exercício de sua defesa, em descompasso com o que reza o art. 6º, inc.
VIII, do CDC: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; Assim sendo, considerando que a hipótese é de incompetência absoluta, portanto, impossível de prorrogação, entendo ser o caso de remessa dos autos ao Juízo competente, a quem caberá validar (ou não) as decisões interlocutórias proferidas ao longo do feito.
ISTO POSTO, Chamo o feito à ordem para declinar da competência, em favor da Comarca de RIO TINTO-PB, para onde os autos deverão ser encaminhados, com os nossos cumprimentos.
Intimem-se.
Cumpra-se de imediato.
JOÃO PESSOA, 9 de dezembro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
09/12/2024 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:45
Determinada a redistribuição dos autos
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09/12/2024 12:45
Declarada incompetência
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09/12/2024 12:00
Conclusos para decisão
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28/10/2024 00:13
Publicado Edital em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 12ª Vara Cível da Capital. 4ª Seção.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0045732-12.2009.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 12ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em desfavor de Nome: HELENO JOSE DE ALEXANDRIA, Nome: MARIA JOSE DE ALEXANDRIA MENDONCA e Nome: ESPÓLIO DE WELLINGTON RODRIGUES MENDONCA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido: ESPÓLIO DE WELLINGTON RODRIGUES MENDONCA, representado pela Administradora Provisória ou Inventariante MARIA JOSE DE ALEXANDRIA MENDONCA, por este não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância de R$ 46.061,41 (Quarenta e seis mil sessenta e um reais e quarenta e um centavos), hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos art. 701, § 2º, do CPC.
Fica a parte ciente de que, independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 , embargos à ação monitória, bem como que, não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se este mandado em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista do art. 702, do CPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 26 de fevereiro de 2024.
Eu, THIAGO GOMES DUARTE.
Analista Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO, MM.
Juiz(a) de Direito. -
24/10/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 07:18
Conclusos para despacho
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19/10/2024 00:33
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE WELLINGTON RODRIGUES MENDONCA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:33
Decorrido prazo de HELENO JOSE DE ALEXANDRIA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALEXANDRIA MENDONCA em 18/10/2024 23:59.
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01/09/2024 00:03
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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01/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40)0045732-12.2009.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Publique-se o edital de citação no DJEN, caso ainda não realizada tal providência, acostando-se exemplar nos autos.
Cumpra-se de imediato.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
27/08/2024 19:01
Determinada diligência
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20/08/2024 07:06
Conclusos para despacho
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04/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:56
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0045732-12.2009.8.15.2001 DESPACHO 1.
Recebo os Embargos Declaratórios de ID 86729187 como simples petição, eis que inexiste a omissão apontada.
No caso, pretende o autor ver reexaminada matéria já decidida, de forma que se amolde ao seu entendimento, para o que, evidentemente, não se presta a via processual eleita. 2.
Requer a parte autora que seja desonerada da incumbência de promover a publicação do edital citatório em jornal de grande circulação sem qualquer causa justificante que afaste a determinação primeva. 3.
Pois bem.
Este juízo deferiu no ID 86164367 a citação por edital requerida e considerando as particularidades da causa em comento determinou, fazendo uso do permissivo legal estabelecido no parágrafo único, do art. 257 do CPC que o BANCO DO NORDESTE deveria providenciar a veiculação do edital, ao menos 1 vez, em jornal de ampla circulação, em 15 dias, sob pena de não se considerar interrompida a prescrição. 4.
Deste modo, indefiro o pedido retro e determino que cumpra o requerente, na íntegra, o determinado no ID 86164367.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES Juiz de Direito em Substituição -
08/05/2024 17:09
Indeferido o pedido de BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (AUTOR)
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06/03/2024 18:30
Conclusos para decisão
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06/03/2024 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0045732-12.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a publicação do Edital de ID 86188933, pelo menos 1 vez, em jornal de ampla circulação local, sob pena de considerar-se como não interrompida a prescrição, a teor do art. 257, parágrafo único, do CPC.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 19:45
Expedição de Edital.
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26/02/2024 13:00
Determinada diligência
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20/10/2023 17:12
Conclusos para despacho
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20/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:41
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40)0045732-12.2009.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se a parte autora, em 10 (dez) dias, sobre as consultas de endereço constantes do ID 69373642, requerendo o mais que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
10/10/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 07:50
Conclusos para despacho
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11/07/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:21
Deferido o pedido de
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12/03/2023 09:30
Conclusos para despacho
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10/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 17:36
Juntada de Certidão
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22/02/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 06:26
Conclusos para despacho
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13/10/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 00:14
Decorrido prazo de COMARCA DE RIO TINTO em 07/10/2022 23:59.
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30/09/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2022 13:10
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2022 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2022 08:58
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2022 13:29
Juntada de Certidão
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20/09/2022 09:12
Expedição de Mandado.
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07/07/2022 12:28
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 12:48
Decorrido prazo de BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 30/05/2022 23:59.
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20/05/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2022 12:07
Juntada de diligência
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12/04/2022 07:25
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2022 19:45
Conclusos para despacho
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20/02/2022 19:44
Juntada de Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão
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15/02/2022 12:07
Determinada diligência
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15/02/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 12:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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07/01/2022 08:37
Conclusos para despacho
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07/12/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
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27/11/2021 01:26
Decorrido prazo de BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 26/11/2021 23:59:59.
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26/11/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 11:15
Determinada diligência
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06/10/2021 13:11
Conclusos para despacho
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06/10/2021 13:11
Juntada de Certidão
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21/09/2021 03:15
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 20/09/2021 23:59:59.
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02/09/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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15/08/2020 14:07
Concedida a substituição/sucessão de parte
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25/05/2020 23:01
Conclusos para despacho
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05/03/2020 04:12
Decorrido prazo de HELENO JOSE DE ALEXANDRIA em 04/03/2020 23:59:59.
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21/02/2020 03:18
Decorrido prazo de BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 20/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2020 15:37
Ato ordinatório praticado
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12/02/2020 15:37
Juntada de ato ordinatório
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08/01/2020 10:10
Processo migrado para o PJe
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19/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 12/2019 MIGRACAO P/PJE
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19/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 12/2019 NF 211/1
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19/12/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 19: 12/2019 15:12 TJEJP33
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08/08/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 08/2019 DESPACHO/DECISãO/SENTENçA
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06/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 08/2019 NF 117/1
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26/07/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 07/2019
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11/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 06/2019 P006842192001 16:30:15 BNB BAN
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11/06/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 06/2019
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12/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 03/2019 P006842192001 16:05:15 BNB BAN
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12/09/2018 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 05: 03/2018 SUSPENSO ATE
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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02/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 04/2018 DESPACHO/DECISãO/SENTENçA
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27/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 03/2018 NF 68/18
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05/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 03/2018 PROCESSO SUSPENSO ATE 27122018
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01/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 03/2018 P007864182001 14:40:43 BNB BAN
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01/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 03/2018
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26/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 02/2018 P007864182001 14:51:01 BNB BAN
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25/10/2017 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 09: 05/2017
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12/06/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 06/2017 NF 103/17
-
08/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 06/2017 NF 103/1
-
09/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 05/2017
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17/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 03/2017 P004629172001 11:16:49 BNB BAN
-
31/01/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 01/2017 P004629172001 15:16:07 BNB BAN
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23/01/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 23: 01/2017
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23/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 01/2017
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17/11/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 17: 11/2016
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03/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 03: 10/2016
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22/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 06/2016
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07/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 04/2016 P015485162001 09:49:50 BNB BAN
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07/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 04/2016
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04/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 03/2016 P015485162001 10:14:39 BNB BAN
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25/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 02/2016 NF 048/16
-
23/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 02/2016 NF 48/16
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22/01/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 22: 01/2016 DA PARTE AUTORA
-
22/01/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 01/2016
-
29/11/2013 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 16: 09/2013 SUSPENSO
-
30/10/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 10/2013 NF 301/13
-
25/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 10/2013 NF 301/1
-
16/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 09/2013 NF EXP 16092013
-
12/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 09/2013 AUTOR
-
12/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 09/2013
-
11/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 09/2013 DESENTRANHAR PRECATORIA
-
24/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 07/2013
-
23/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 07/2013 AUTOR
-
09/07/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 07/2013 NF 136/2013
-
05/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 07/2013 NF 136/2013 - DESPACHO
-
24/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 04/2013 NF EXPECA-SE 24042013
-
21/03/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 03/2013
-
21/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 03/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
30/10/2012 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 30102012
-
30/10/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 30102012
-
17/09/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 17092012
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17/09/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 17092012
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17/09/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 30102012
-
13/09/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13092012 NF 157: 12
-
15/08/2012 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 30102012 1420
-
01/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01082012
-
01/08/2012 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 01082012 AUDIENCIA
-
17/07/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 17072012 PETICAO
-
17/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17072012
-
14/06/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 14062012
-
14/06/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 14062012
-
12/06/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12062012 NF 171: 12
-
09/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09052012
-
09/05/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 09052012
-
07/05/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 07052012
-
07/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07052012
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11/04/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 11042012
-
11/04/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 11042012
-
09/04/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09042012 NF 103: 12
-
08/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08032012
-
08/03/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 08032012
-
05/03/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05032012
-
05/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05032012
-
07/02/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 07022012
-
03/02/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03022012 NF 34: 12
-
19/12/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19122011
-
19/12/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19122011
-
15/12/2011 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 15122011
-
15/12/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15122011
-
29/07/2011 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 29072011
-
29/07/2011 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 29072011
-
18/07/2011 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 18072011
-
18/07/2011 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 18072011
-
30/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30062011
-
30/06/2011 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 30062011
-
29/06/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 29062011
-
29/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29062011
-
14/06/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 14062011
-
14/06/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 14062011
-
10/06/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10062011 NF 127: 11
-
18/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18052011
-
18/05/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18052011
-
12/05/2011 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 12052011
-
12/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12052011
-
01/06/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 01062010 ARS
-
01/06/2010 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 01062010
-
13/05/2010 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 13052010
-
13/05/2010 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 13052010
-
23/03/2010 00:00
Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 02122009
-
02/12/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02122009
-
30/11/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30112009
-
20/11/2009 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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