TJPB - 0816321-94.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 11:17
Processo Desarquivado
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30/01/2024 00:49
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA MARQUES VASCONCELOS em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:03
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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17/01/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 10:40
Determinado o arquivamento
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15/01/2024 10:40
Homologada a Transação
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15/01/2024 07:59
Conclusos para despacho
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12/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816321-94.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À parte autora para, no prazo legal, ofertar contrarrazões à impugnação ao cumprimento de sentença.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
14/12/2023 13:24
Determinada diligência
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13/12/2023 07:35
Conclusos para despacho
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12/12/2023 13:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/12/2023 00:45
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0816321-94.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte promovente (R$3.096,12 - três mil e noventa e seis reais e doze centavos).
Intime-se para que indique conta de sua titularidade para confecção do alvará eletrônico.
Prazo de 48h, sob pena de expedição no modelo convencional.
Havendo pedido de destaque de honorários contratuais em favor do advogado do favorecido, fica de logo deferido, desde que apresentado o contrato de honorários devidamente assinado.
Desnecessária nova conclusão.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor remanescente da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
29/11/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 11:10
Conclusos para despacho
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20/11/2023 07:46
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 13:04
Juntada de Alvará
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17/11/2023 13:03
Juntada de Alvará
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14/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 12:47
Expedido alvará de levantamento
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14/11/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 06:49
Conclusos para despacho
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13/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0816321-94.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
05/11/2023 13:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2023 13:06
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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27/10/2023 01:13
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA MARQUES VASCONCELOS em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:13
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:19
Publicado Sentença em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0816321-94.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
06/10/2023 14:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/10/2023 15:10
Conclusos para despacho
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05/10/2023 15:10
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2023 04:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/08/2023 22:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/08/2023 00:41
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/08/2023 23:59.
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07/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 07:31
Conclusos para despacho
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03/08/2023 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2023 14:35
Juntada de comunicações
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31/07/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 12:26
Julgado procedente o pedido
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31/07/2023 10:38
Conclusos para despacho
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31/07/2023 10:38
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2023 10:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/07/2023 10:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/07/2023 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/07/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 10:09
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 12:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/07/2023 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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