TJPB - 0830909-09.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 02:09
Decorrido prazo de DUSUL ALIMENTOS LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:08
Decorrido prazo de DUSUL ALIMENTOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 01:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 01:34
Determinada diligência
-
11/06/2025 01:34
Determinada a redistribuição dos autos
-
11/06/2025 01:34
Declarada incompetência
-
11/06/2025 01:34
Deferido o pedido de
-
07/03/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 08:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2025 08:07
Determinada diligência
-
13/02/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Na Impugnação à Contestação (ID 90793756) a parte autora informa que houve distrato do período de 16/06/2015 a 01/02/2018, contudo, não juntou documento comprobatório para análise do período prescritivo.
Portanto, INTIME a parte autora para no prazo de 15 dias juntar o distrato contratual.
Após, autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo. -
23/01/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 13:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
17/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0830909-09.2023.8.15.2001 REPRESENTANTE: W.A.L.
REPRESENTACOES LTDA - ME REU: DUSUL ALIMENTOS LTDA DECISÃO Na Impugnação à Contestação (ID 90793756) a parte autora informa que houve distrato do período de 16/06/2015 a 01/02/2018, contudo, não juntou documento comprobatório para análise do período prescritivo.
Portanto, INTIME a parte autora para no prazo de 15 dias juntar o distrato contratual.
Após, autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES Juíza em substituição Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DIVERSOS DOCUMENTOS Petição Inicial 23053120051089800000069874895 DOCUMENTOS DIVERSOS WAL OTIMIZADO 1 Documento de Comprovação 23053120051176600000069874912 ANDRE - WAL - COMUNICADO - AVISO DE PRAZO PARA RESCISÃO Documento de Comprovação 23053120051252800000069874913 ANDRE - Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 23053120051319300000069874915 COMISSÕES COM DESCONTO OTIMIZADO - 1 Documento de Comprovação 23053120051392600000069874916 RELATORIO ATUALIZADO COMISSÕES W.
A.
L.
X DUSUL Documento de Comprovação 23053120051470500000069874917 RELATORIO COMISSÕES JAN A DEZ 2017 0 OTIMIZADO 1 Documento de Comprovação 23053120051539400000069874919 W.
A.
L.
MEMORIA DE CALCULOS 01-05-2023 Documento de Comprovação 23053120051673700000069874920 W.
A.
L.
MEMORIA CALCULOS RETENÇÃO FRETES Documento de Comprovação 23053120051756900000069874922 NOTAS FISCAIS WAL OTIMIZADO 1 Documento de Comprovação 23053120051816100000069874923 NOTAS FISCAIS WAL OTIMIZADO 2 Documento de Comprovação 23053120051890800000069874924 Notas Fiscais WAL-otimizado_1 Documento de Comprovação 23053120051971800000069875975 Notas Fiscais WAL-otimizado_2 Documento de Comprovação 23053120052216900000069875976 WAL - PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS-otimizado_2 Documento de Comprovação 23053120052340600000069875977 W.
A.
L.
MEMORIA CALCULOS COMISSÕES Documento de Comprovação 23053120052418200000069875978 WAL - CUSTAS INICIAIS ON LINE - SIMULAÇÃO Documento de Comprovação 23053120052478000000069875979 Decisão Decisão 23060112070203000000069892944 REQUER REDUÇÃO CUSTAS Petição 23060112232950300000069912443 WAL - CUSTAS INICIAIS ON LINE - SIMULAÇÃO Documento de Comprovação 23060112233029600000069912452 Despacho Despacho 23060316511987200000069985222 Despacho Despacho 23060316511987200000069985222 MANIFESTAÇÃO DESPACHO ID 74263806 Petição 23062921142319800000071053829 W.A.L. - DOCUMENTOS ANEXADOS RESPOSTA ID 74263806 Documento de Comprovação 23062921142393600000071053832 Despacho Despacho 23072611523748900000072117578 Mandado Mandado 23072712010494700000072240188 REQUER REDUÇÃO E PARCELAMENTO Petição 23073112112886900000072367907 W_A_L_ DOCUMENTOS GUIA CUSTAS - 2 Documento de Comprovação 23073112112966200000072367909 Informação Informação 23073112334532800000072369960 Decisão Decisão 23080108434137800000072406794 Intimação Intimação 23080111164229600000072425525 Decisão Decisão 23080108434137800000072406794 Diligência Diligência 23080309035967600000072535231 REQUER JUNTADA COMP.
PAGT.
CUSTAS Petição 23081412253734300000072990015 W.
A.
L.
COMPROVANTE PAGT CUSTAS-14-08-2023 Documento de Comprovação 23081412253816600000072990022 REQUER JUNTADA PAGT 2ª PARC CUSTAS Petição 23083020425730700000073909057 W.A.L. - GUIA CUSTAS 31-08-2023 - PARCELA 02 Documento de Comprovação 23083020425791100000073909066 W.
A.
L. - COMP 2ª PARCELA PARC CUSTAS Documento de Comprovação 23083020425854100000073909067 JUNTADA COMPROVANTE PAGT CUSTAS 3ª PARCELA Petição 23092820013401100000075223271 W_A_L_ COMP PAGT CUSTAS Documento de Comprovação 23092820013469200000075223273 Outros Documentos Outros Documentos 23101008163567700000075734897 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101008172274000000075734899 Intimação Intimação 23101008174356200000075734900 Intimação Intimação 23101008174356200000075734900 COMPROVANTE DILIGENCIAS Petição 23101119571309000000075840708 W_A_L_ - DILIGENCIAS PAGAMENTO Documento de Comprovação 23101119571408900000075840710 Carta Carta 23101708224298400000075966853 REQUER JUNTADA COMP 4ª PARCELA CUSTAS Petição 23103010512074600000076620922 W.A.L. - PAGAMENTO 4ª PARCELA CUSTAS COMPROVANTES Documento de Comprovação 23103010512145100000076622675 Contestação Contestação 23112511014380000000077792488 Dusul Alimentos Procuraçao Joao Pessoa PB Procuração 23112511014441600000077792492 DUSUL - DECIMA OITAVA ALTERAÇÃO CONTRATAUL Outros Documentos 23112511014557400000077792493 Dusul contrato social Outros Documentos 23112511014622900000077792494 Dusul Cartão CNPJ Outros Documentos 23112511014727100000077792495 W.A.L.
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL 2015 PERNAMBUCO Outros Documentos 23112511014787000000077792496 W.A.L.
ADITIVO 2018 Outros Documentos 23112511014955000000077792497 W.A.L.
CARTAO CNPJ Outros Documentos 23112511015017600000077792499 W.A.L.
Quadro societário Outros Documentos 23112511015077300000077792501 W.A.L.
AR correios (1) Notificaçao rescisão contratual Outros Documentos 23112511015153400000077792498 W.A.L AR correios(2) notificaçao remetente Outros Documentos 23112511015436900000077792995 W.A.L. email rescisão contratual Outros Documentos 23112511015541100000077792511 REQUER JUNTADA PAGT CUSTAS PARCELA 5 Petição 23112717380071600000077866576 W.
A.
L.
GUIA DE CUSTAS - 5-6 - 1 Documento de Comprovação 23112717380138700000077866580 W.
A.
L.
COMPROVANTE CUSTAS 5-5 Pago 27-11-2023 - 2 Documento de Comprovação 23112717380212200000077866581 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23120607264027000000078287134 0830909.09.2023 - DUSUL ALIMETOS LTDA.
AR POSITIVO Aviso de Recebimento 23120607264069800000078287135 REQUER JUNTADA CUSTAS Petição 23122909143533600000078996490 Certidão Certidão 24012508004381000000079678193 Habilitação Petição 24022210285688100000080861958 Decisão Decisão 24050417211999900000084449782 Intimação Intimação 24050515211212500000084487733 Intimação Intimação 24050515211212500000084487733 Réplica Réplica 24052106194066100000085309731 Despacho Despacho 24071621590791900000088029153 Intimação Intimação 24080612484960300000092125813 Intimação Intimação 24080612484960300000092125813 Petição Petição 24081213373546900000092413878 MANIFESTAÇÃO ID 979132906 Petição 24082822310726500000093452387 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24082822310726500000093452387, Petição: 24081213373546900000092413878, Intimação: 24080612484960300000092125813, Intimação: 24080612484960300000092125813, Despacho: 24071621590791900000088029153, Réplica: 24052106194066100000085309731, Intimação: 24050515211212500000084487733, Intimação: 24050515211212500000084487733, Decisão: 24050417211999900000084449782, Petição: 24022210285688100000080861958] -
15/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:29
Determinada Requisição de Informações
-
15/01/2025 11:29
Determinada diligência
-
29/08/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:39
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. -
06/08/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 21:59
Determinada Requisição de Informações
-
16/07/2024 21:59
Determinada diligência
-
29/05/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 01:03
Decorrido prazo de DUSUL ALIMENTOS LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 06:19
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2024 02:20
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830909-09.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 5 de maio de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/05/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2024 17:21
Determinada diligência
-
22/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: 1 - Intimar a parte a quem aproveite a diligência, para recolher ou complementar valores, necessários ao seu custeio, em 10 (dez) dias, sob pena de a diligência ser havida como dispensada (certidão de ID 80473553). (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 03 de julho de 2023.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
10/10/2023 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 08:16
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 09:04
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 08:43
Determinada diligência
-
01/08/2023 08:43
Deferido o pedido de
-
31/07/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 12:33
Juntada de informação
-
31/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 11:52
Determinada diligência
-
25/07/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2023 16:51
Determinada diligência
-
02/06/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 15:56
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
02/06/2023 06:55
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:07
Determinada diligência
-
01/06/2023 12:07
Gratuidade da justiça concedida em parte a W.A.L. REPRESENTACOES LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-58 (REPRESENTANTE)
-
31/05/2023 20:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/05/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852206-72.2023.8.15.2001
Inaldo Rafael Barbosa Junior
Uber do Brasil Tecnologia LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/09/2023 15:38
Processo nº 0805940-21.2023.8.15.2003
Jaciara Mariano
Alcedina
Advogado: Marcio Dantas de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/09/2023 17:24
Processo nº 0800442-15.2023.8.15.0201
Maria Helena Ribeiro da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/03/2023 16:08
Processo nº 0806584-53.2023.8.15.0001
Polyana Santos Cardozo
Inss
Advogado: Rodolfo Antonio Barbosa Aguiar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/03/2023 11:14
Processo nº 0831096-17.2023.8.15.2001
Control Construcoes LTDA.
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Marcel de Oliveira Franco Alvarenga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/06/2023 17:52