TJPB - 0852206-72.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de INALDO RAFAEL BARBOSA JUNIOR em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:59
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0852206-72.2023.8.15.2001 AUTOR: INALDO RAFAEL BARBOSA JUNIOR REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA DECISÃO A busca da composição da lide quando o conflito já foi transformado em demanda judicial, além de facultada às partes, está entre os deveres dos magistrados, sendo possível conclamar os interessados para esse fim a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 139, inc.
V, do Código de Processo Civil.
Designo audiência de conciliação, por videoconferência, através do LINK DE ACESSO AUDIÊNCIA ZOOM: http://bit.ly/3v9yoMJ, dia 19/09/2025, hora 11:00.
Intimações necessárias.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091815364537400000074682453 PROCURAÇÃO Procuração 23091815364716500000074683010 CNH digital da parte autora Documento de Identificação 23091815364917700000074683538 comprovante de residência Documento de Comprovação 23091815365106900000074683540 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 23091815365364100000074683543 CTPS digital da parte autora Documento CTPS 23091815365570900000074683544 comprovante isenção IR Documento de Comprovação 23091815365838300000074683545 comprovante situação cadastral CPF Documento de Comprovação 23091815370024800000074683546 comprovantes últimos rendimentos da parte autora Documento de Comprovação 23091815370277600000074683547 comprovantes últimas 3 parcelas do veículo da parte autora Documento de Comprovação 23091815370565400000074683548 CRLV da parte autora Documento de Comprovação 23091815370770700000074683550 financiamento do veículo da parte autora Documento de Comprovação 23091815370977900000074683552 últimos 3 meses de plano de saúde da filha da parte autora Documento de Comprovação 23091815371192500000074683556 certidão nascimento filha do Autor Documento de Identificação 23091815371387300000074683557 CNH digital da esposa da parte autora Documento de Identificação 23091815371586400000074683559 CTPS digital da esposa da parte autora Documento CTPS 23091815371762500000074683561 mensagem da Ré informando sobre o bloqueio Outros Documentos 23091815372026500000074683562 print perfil da parte autora na plataforma da Ré Outros Documentos 23091815372217900000074683565 print tela de bloqueio da parte autora na plataforma da Ré Outros Documentos 23091815372449400000074683567 TERMOS E CONDIÇÕES UBER Documento de Comprovação 23091815372633500000074683568 Decisão Decisão 23092117064433400000074804957 Expediente Expediente 23092117064737200000074886619 Decisão Decisão 23100420081651400000075458716 Decisão Decisão 23092117064433400000074804957 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23102912422100000000076591916 PROCESSO 0823433-06.2023.8.15.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão Monocrática Terminativa com Res Comunicações 23102912422100000000076591917 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 24012815521374700000079785480 comunicação ao cliente Comunicações 24012815521584800000079785481 Renúncia Mandato Petição 24022523281170900000080982592 comprovante de envio de notificação com comprovação de recebimento Outros Documentos 24022523281244000000080982593 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022622315789800000081053729 Mandado Mandado 24022622455769700000081052674 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24030409142111700000081358274 Petição de habilitação nos autos - Inaldo Petição de habilitação nos autos 24031015524176300000081713821 Procuração ad judicia et extra - Inaldo ass.
Procuração 24031015524240600000081713822 Decisão Decisão 24042513514917000000084018894 Expediente Expediente 24042609260976000000084105736 Contestação Contestação 24051716234098600000085202035 1.CONTESTAÇÃO Documento de Identificação 24051716234145800000085202037 2.
Cartão CNPJ Outros Documentos 24051716234238800000085202039 3. procuração Procuração 24051716234318700000085202040 4. 41ª ACS Outros Documentos 24051716234381300000085202041 5.
T&Cs drivers atualizado Outros Documentos 24051716234458500000085202042 6.
Código Comunidade Uber Att Outros Documentos 24051716234492000000085202043 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061012024263900000086276573 Intimação Intimação 24061012032030700000086276981 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061012024263900000086276573 Comunicações - Inaldo Comunicações 24061205594266100000086386740 Réplica - Inaldo Réplica 24062706194280900000087105439 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080612250228500000092123320 Intimação Intimação 24080612255086100000092123322 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080612250228500000092123320 Petição Petição 24080914281538600000092336229 Decisão Decisão 25012918530450100000100371103 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 23091815364537400000074682453, Documento de Comprovação: 23091815371192500000074683556, Documento de Comprovação: 23091815365838300000074683545, Documento de Comprovação: 23091815370277600000074683547, Documento de Comprovação: 23091815370565400000074683548, Documento de Comprovação: 23091815370770700000074683550, Documento de Comprovação: 23091815370977900000074683552, Documento de Identificação: 23091815371387300000074683557, Documento de Identificação: 23091815371586400000074683559, Documento CTPS: 23091815371762500000074683561] -
07/08/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 05:37
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 05:37
Decorrido prazo de INALDO RAFAEL BARBOSA JUNIOR em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:24
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 11:08
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 19/09/2025 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
05/05/2025 11:06
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 19/09/2025 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
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05/05/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 18:59
Determinada Requisição de Informações
-
30/04/2025 18:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/04/2025 18:59
Determinada diligência
-
06/02/2025 20:43
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 18:53
Determinada Requisição de Informações
-
29/01/2025 18:53
Determinada diligência
-
14/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
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31/08/2024 06:08
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 06:08
Decorrido prazo de INALDO RAFAEL BARBOSA JUNIOR em 30/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852206-72.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 06:19
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2024 05:59
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852206-72.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 10 de junho de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/06/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 01:57
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:51
Determinada diligência
-
14/03/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/03/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 09:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/02/2024 22:46
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 22:31
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 15:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/10/2023 12:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/10/2023 01:01
Decorrido prazo de INALDO RAFAEL BARBOSA JUNIOR em 24/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:10
Decorrido prazo de INALDO RAFAEL BARBOSA JUNIOR em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:09
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0852206-72.2023.8.15.2001 AUTOR: INALDO RAFAEL BARBOSA JUNIOR REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA DECISÃO A parte promovente pleiteia gratuidade da justiça, consta nos autos rendimentos no valor líquido de R$ 8.262,22 (ID 79335502).
O valor das custas iniciais é de R$ 1.629,76, conforme se observa do painel de informações do PJe.
Assim, de plano, constata-se que o valor total das custas iniciais excede, em muito, o que seria, para a parte autora, uma mera despesa ordinária e, com certeza, compromete o orçamento, a saúde financeira da maioria das famílias paraibanas, mas o CPC no § 5º do art. 98, antevendo tal situação, estabelece a possibilidade da gratuidade da justiça consistir “na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento” e no § 6º do mesmo artigo prevê a possibilidade do juiz “conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”.
Diante disso, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA formulado pela parte autora e, com fulcro no art. 98, §§ 5º e 6º, reduzo em 93% o valor das custas iniciais.
Intime para pagamento em 5 (cinco) dias, demais providências necessárias.
Ressalto que a presente decisão restringe-se exclusivamente ao valor das custas iniciais, outras despesas não abrangidas pela custas prévias, deverão ser objeto de novas deliberações, conforme o caso.
As despesas postais ou de diligências necessárias para o cumprimento por oficial de justiça, não estão abrangidas na redução, permanecendo com seus valores integrais.
Comprovado o pagamento das custas.
Autos conclusos para analise da liminar requerida.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
04/10/2023 20:08
Determinada diligência
-
04/10/2023 06:19
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a INALDO RAFAEL BARBOSA JUNIOR (*95.***.*30-45).
-
21/09/2023 17:06
Determinada diligência
-
21/09/2023 17:06
Gratuidade da justiça concedida em parte a INALDO RAFAEL BARBOSA JUNIOR - CPF: *95.***.*30-45 (AUTOR)
-
18/09/2023 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/09/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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