TJPB - 0847417-35.2020.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847417-35.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre os calculos apresentado pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/08/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:16
Recebidos os autos
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17/06/2025 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível da Capital.
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17/06/2025 12:16
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/08/2024 22:26
Juntada de provimento correcional
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14/11/2023 12:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/11/2023 12:52
Juntada de Certidão
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14/11/2023 12:19
Determinada diligência
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09/11/2023 08:17
Conclusos para despacho
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06/11/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847417-35.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ID 79195691.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2023 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/10/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 02/10/2023 23:59.
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22/09/2023 00:19
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 00:04
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 11:17
Juntada de Alvará
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20/09/2023 11:17
Juntada de Alvará
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14/09/2023 16:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/09/2023 00:03
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 11:36
Deferido o pedido de
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29/08/2023 16:17
Conclusos para despacho
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25/08/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:08
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 05:35
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 19:33
Determinada diligência
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15/08/2023 09:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2023 14:33
Conclusos para despacho
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29/05/2023 14:22
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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23/02/2023 14:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 10/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:01
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 16:10
Juntada de Petição de resposta
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30/01/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 10:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/11/2022 23:59
Juntada de provimento correcional
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20/07/2022 10:51
Conclusos para decisão
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20/07/2022 10:51
Juntada de Certidão
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17/07/2022 09:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2022 09:36
Juntada de Petição de resposta
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16/07/2022 07:29
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/07/2022 23:59.
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15/07/2022 01:24
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 14/07/2022 23:59.
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29/06/2022 06:03
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 06:02
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 09:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2022 06:34
Conclusos para despacho
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21/03/2022 06:33
Juntada de Certidão
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03/09/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 04:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 30/08/2021 23:59:59.
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26/08/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
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07/08/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
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23/06/2021 11:05
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2021 01:59
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 18/06/2021 23:59:59.
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30/05/2021 20:30
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2021 20:30
Ato ordinatório praticado
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30/05/2021 20:27
Juntada de Certidão
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04/05/2021 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2021 12:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/04/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 10:16
Conclusos para despacho
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11/11/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
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08/10/2020 21:32
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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