TJPB - 0820546-07.2016.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/09/2025 08:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2025 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820546-07.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 20:19
Juntada de Petição de apelação
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08/08/2025 19:59
Juntada de Petição de apelação
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07/08/2025 15:01
Juntada de Certidão
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16/07/2025 00:37
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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10/07/2025 09:08
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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08/07/2025 15:39
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 09:29
Juntada de Certidão
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22/05/2025 16:15
Decorrido prazo de JOSE PAULO DE LUCENA NETO em 16/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:15
Decorrido prazo de JOSE PAULO DE LUCENA NETO em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:18
Publicado Mandado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 00:38
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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08/04/2025 15:00
Determinado o arquivamento
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08/04/2025 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2025 05:51
Conclusos para despacho
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26/03/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
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20/03/2025 19:15
Decorrido prazo de JOSE PAULO DE LUCENA NETO em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 21:16
Juntada de Petição de informação
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28/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:38
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820546-07.2016.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE PAULO DE LUCENA NETO REU: AMORIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP, KAINARA ALMEIDA PESSOA CUNHA DESPACHO Vistos, etc.
Torno sem efeito a decretação da revelia dos promovidos, uma vez que a citação por edital foi determinada sem exaurir as diligências para localização dos promovidos (art. 256, §3º, do CPC), como por exemplo realização de consultas pelo Infojud e SISBAJUD.
Por consequência, a contestação apresentada pelos réus conjuntamente, implica em comparecimento espontâneo (art. 239, §1º, do CPC) e ratificam a tempestividade da manifestação.
Os suscitam questão de ordem por ocasião de suposta incompetência absoluta, por existir interesse da Caixa Econômica Federal, que seria responsável por fiscalizar e acompanhar a obra, conforme apontado no parágrafo único da cláusula terceira do contrato de compra e venda.
Assim, oficie-se a Caixa Econômica Federal para, querendo, manifestar interesse no feito, o que implicará no deslocamento da competência para a Justiça Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:24
Outras Decisões
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19/12/2024 10:24
Determinada Requisição de Informações
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19/12/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 10:25
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820546-07.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/10/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:05
Juntada de Petição de réplica
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19/10/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE PAULO DE LUCENA NETO em 18/10/2024 23:59.
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09/10/2024 11:02
Juntada de Certidão
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27/09/2024 00:14
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820546-07.2016.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE PAULO DE LUCENA NETO REU: AMORIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP, KAINARA ALMEIDA PESSOA CUNHA DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se o autor sobre a petição de ID 98244631, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
02/09/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:57
Juntada de provimento correcional
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12/08/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 14:18
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 15:14
Juntada de Petição de cota
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25/06/2024 13:37
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2024 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2024.
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04/06/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820546-07.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; .
João Pessoa-PB, em 31 de maio de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 13:13
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 13:06
Nomeado curador
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27/03/2024 13:06
Decretada a revelia
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26/03/2024 08:06
Conclusos para despacho
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25/03/2024 17:38
Juntada de Certidão
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13/03/2024 01:25
Decorrido prazo de KAINARA ALMEIDA PESSOA CUNHA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:25
Decorrido prazo de AMORIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP em 12/03/2024 23:59.
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19/02/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 08:49
Juntada de Certidão
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16/10/2023 01:19
Publicado Edital em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 60 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 13ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS.
PROCESSO: 0820546-07.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 13ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: JOSE PAULO DE LUCENA NETO, Endereço: AV DOM MOISÉS COELHO, n 365, apto. 1004, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-760 em desfavor de Nome: AMORIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP, Endereço: SQNW 310 Bloco I, 310, 601, Setor Noroeste, BRASÍLIA - DF - CEP: 70687-245 e Nome: KAINARA ALMEIDA PESSOA CUNHA, Endereço: SQNW 310 Bloco I, Resid Persona, Setor Noroeste, BRASÍLIA - DF - CEP: 70687-245 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos Nome: AMORIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP, Endereço: SQNW 310 Bloco I, 310, 601, Setor Noroeste, BRASÍLIA - DF - CEP: 70687-245 e Nome: KAINARA ALMEIDA PESSOA CUNHA, Endereço: SQNW 310 Bloco I, Resid Persona, Setor Noroeste, BRASÍLIA - DF - CEP: 70687-245, por estes não terem sido encontrados nos endereços indicados nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 60 (sessenta) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 11 de outubro de 2023.
Eu, JOAO EDUARDO PEREIRA NETO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ANTONIO SERGIO LOPES, MM.
Juiz de Direito. -
11/10/2023 12:07
Expedição de Edital.
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04/10/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 18:36
Conclusos para despacho
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02/08/2023 01:05
Decorrido prazo de KAINARA ALMEIDA PESSOA CUNHA em 31/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão
-
30/03/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2023 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2022 11:57
Juntada de Petição de certidão
-
22/12/2022 11:54
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2022 11:12
Juntada de Petição de comunicações
-
16/11/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 23:20
Juntada de provimento correcional
-
06/10/2022 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 14:23
Determinada diligência
-
04/03/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 07:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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14/08/2019 14:54
Conclusos para despacho
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14/08/2019 14:54
Audiência conciliação não-realizada para 13/08/2019 14:00 13ª Vara Cível da Capital.
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21/05/2019 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2019 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2019 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 18:00
Audiência conciliação designada para 13/08/2019 14:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
04/04/2019 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
13/11/2018 17:17
Conclusos para julgamento
-
12/11/2018 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/11/2018 13:47
Audiência conciliação não-realizada para 09/11/2018 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/10/2018 01:53
Decorrido prazo de YURY MARQUES DA CUNHA em 19/10/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 02:22
Decorrido prazo de HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA em 16/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2018 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2018 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2018 14:12
Expedição de Mandado.
-
01/10/2018 13:51
Audiência conciliação designada para 09/11/2018 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/09/2018 10:36
Recebidos os autos.
-
28/09/2018 10:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
28/09/2018 10:36
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 09:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/08/2018 14:24
Recebidos os autos.
-
20/08/2018 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
20/08/2018 14:21
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 14:20
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 11:59
Conclusos para despacho
-
07/11/2017 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 14:00
Audiência conciliação realizada para 04/10/2017 15:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
03/10/2017 12:12
Juntada de Petição de documento recibos salariais
-
18/09/2017 14:31
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2017 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2017 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2017 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2017 14:00
Audiência conciliação designada para 04/10/2017 15:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
10/05/2017 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2016 18:59
Conclusos para despacho
-
02/05/2016 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2016
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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