TJPB - 0002022-95.2011.8.15.0731
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cabedelo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:23
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 08:11
Conclusos para despacho
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01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA em 30/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:12
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 07:49
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:28
Deferido o pedido de
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14/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 19/12/2024 23:59.
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24/11/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
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18/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 08:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/09/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 09:44
Conclusos para despacho
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16/09/2024 09:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/09/2024 13:15
Conclusos para despacho
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13/09/2024 13:14
Juntada de Certidão
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30/08/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:41
Conclusos para despacho
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05/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:30
Determinada diligência
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12/06/2024 09:30
Deferido o pedido de
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21/05/2024 11:12
Conclusos para despacho
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18/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 09:01
Conclusos para despacho
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21/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 00:33
Decorrido prazo de MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA em 26/01/2024 23:59.
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11/12/2023 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2023 12:42
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2023 21:16
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 20:06
Determinada diligência
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15/08/2023 08:14
Conclusos para despacho
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18/07/2023 01:05
Decorrido prazo de TC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 17/07/2023 23:59.
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15/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 12:44
Conclusos para despacho
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09/05/2023 17:13
Juntada de Petição de resposta
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11/04/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 14:27
Conclusos para despacho
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08/11/2022 16:15
Juntada de Petição de resposta
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12/10/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 17:12
Conclusos para despacho
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13/09/2022 16:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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09/08/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 11:20
Conclusos para despacho
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09/06/2022 02:25
Decorrido prazo de TC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 31/05/2022 23:59.
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11/04/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 07:40
Conclusos para despacho
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31/03/2022 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 08:24
Juntada de Certidão
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18/03/2022 07:40
Juntada de Alvará
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17/03/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 02:11
Decorrido prazo de TC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 15/03/2022 23:59:59.
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14/03/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 08:03
Conclusos para despacho
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12/03/2022 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 06:17
Conclusos para despacho
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09/03/2022 21:26
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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09/03/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 05:05
Decorrido prazo de MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA em 03/03/2022 23:59:59.
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18/02/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 09:40
Indeferido o pedido de MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
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17/02/2022 22:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/02/2022 13:37
Conclusos para despacho
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16/02/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 08:08
Juntada de Certidão
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07/02/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 18:23
Deferido o pedido de
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02/02/2022 03:28
Decorrido prazo de MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA em 01/02/2022 23:59:59.
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25/01/2022 09:25
Conclusos para despacho
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24/01/2022 20:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/01/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 08:19
Conclusos para decisão
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10/01/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 12:59
Juntada de Carta
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09/12/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 14:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/11/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 08:34
Conclusos para despacho
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05/11/2021 15:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/10/2021 01:10
Decorrido prazo de TC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 29/10/2021 23:59:59.
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22/10/2021 13:37
Juntada de Certidão
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30/09/2021 03:10
Decorrido prazo de TC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 27/09/2021 23:59:59.
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28/09/2021 03:22
Decorrido prazo de MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA em 27/09/2021 23:59:59.
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21/09/2021 03:18
Decorrido prazo de TC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 20/09/2021 23:59:59.
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21/09/2021 02:37
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 20/09/2021 23:59:59.
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15/09/2021 03:07
Decorrido prazo de MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA em 14/09/2021 23:59:59.
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06/09/2021 00:43
Publicado Edital em 03/09/2021.
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02/09/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Edital
COMARCA DE CABEDELO–PB 4ª VARA MISTA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO A MMª Juíza de Direito da Vara supra, DR.ª GIOVANA LEITE LISBOA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 04 de novembro de 2021, a partir das 09hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0002022-95.2011.8.15.0731, em que é Exequente TC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA e Executado(s)MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA e seu(s) representante(s) legal(is), pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (um) veículo MOW-5463, modelo M.
BENS/L1620, a diesel, ano 2005, cor branca, caminhão basculante.
AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais) em 03 de dezembro de 2020.
DEPOSITÁRIO: TÁRCIO RIBEIRO MONTEIRO.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Estrada de Cabedelo, BR 230, KM 11, S/N, Loteamento Costa Verde - Lote 05 Quadra A Cabedelo/PB - CEP: 58100-100, próximo a Mata do Amém na BR-230. ÔNUS: Eventuais ônus constantes no Detran.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 43.984,97 (quarenta e três mil, novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos) em 30 de abril de 2020.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 04 de novembro de 2021, a partir das 09hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 60% (sessenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, enviar documentação exigida pelo site e logo após a sua aprovação, solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s) TÁRCIO RIBEIRO MONTEIRO; credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 27 de agosto de 2021.
GIOVANA LEITE LISBOA Juíza de Direito -
01/09/2021 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2021 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 16:20
Expedição de Edital.
-
27/08/2021 16:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/08/2021 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 07:28
Juntada de Informações
-
12/08/2021 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2021 22:15
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
02/08/2021 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 16:30
Conclusos para despacho
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16/07/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
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04/07/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2021 12:08
Outras Decisões
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27/05/2021 10:10
Conclusos para despacho
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27/05/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 21:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 07:40
Conclusos para despacho
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21/04/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 13:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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07/04/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 22:19
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 11:04
Juntada de Certidão
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08/02/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 14:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/01/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2020 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2020 16:01
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 14:27
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 20:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 12:34
Conclusos para despacho
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10/09/2020 12:27
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 12:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
28/08/2020 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 18:41
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 11:48
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 11:46
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 17:06
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 10:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/05/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 11:04
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 19:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 09:47
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 09:44
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 09:44
Juntada de ato ordinatório
-
16/01/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 13:25
Processo migrado para o PJe
-
02/12/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 12/2019 P000263150731 12:58:21 TC MATE
-
02/12/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 02: 12/2019 P001313150731 12:58:21 TC MATE
-
02/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CONTRA-RAZOES 02: 12/2019 MIGRACAO P/PJE
-
02/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 12/2019 NF 137/1
-
02/12/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 02: 12/2019 12:58 TJECBRO
-
11/09/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 09/2019 NF
-
05/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 09/2019 NF 97/19
-
05/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 09/2019
-
26/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 08/2019
-
26/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 08/2019
-
26/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 08/2019
-
07/06/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 06/2019 NF
-
07/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 06/2019 P001747190731 11:23:02 MARAJO
-
06/06/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 06/2019 P001747190731 17:21:13 MARAJO
-
30/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 05/2019 NF 55/19
-
30/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 05/2019
-
29/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 05/2019
-
27/05/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 05/2019
-
27/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 05/2019
-
09/09/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 23: 04/2015
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
23/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 04/2015
-
17/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 04/2015
-
17/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 04/2015
-
15/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 15: 04/2015 P001313150731 08:16:38 TC MATE
-
15/04/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 04/2015
-
07/04/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 07/04/2015 017924PB
-
30/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 03/2015 NF 38/15
-
30/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 03/2015 NOTA FORO SOLICITADA
-
23/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 03/2015
-
19/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 03/2015 P000263150731 15:19:28 TC MATE
-
19/03/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 03/2015
-
19/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 03/2015
-
19/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 03/2015
-
12/03/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 12/03/2015 015401PB
-
03/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 03/2015 NF 22/15
-
03/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 03/2015 NOTA FORO SOLICITADA
-
27/02/2015 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 26: 02/2015
-
21/10/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 10/2014 AUTOS DEV. CARTORIO
-
21/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 10/2014
-
21/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 10/2014
-
07/10/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 07/10/2014 015401PB
-
06/10/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 03: 10/2014 NOTA FORO PUBLICADA
-
01/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 10/2014 NF 142/1
-
01/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 10/2014 NOTA FORO SOLICITADA
-
15/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 09/2014
-
27/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 02/2014
-
27/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 02/2014
-
19/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 02/2014
-
16/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 09/2013
-
16/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 09/2013
-
02/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 08/2013 NOTA FORO PUBLICADA
-
01/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 07/2013 NOTA FORO SOLICITADA
-
10/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 07/2013
-
09/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 09: 07/2013
-
09/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 07/2013
-
27/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 06/2013
-
03/06/2013 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 08: 04/2013
-
03/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 06/2013
-
09/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 04/2013
-
04/04/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 04/2013
-
04/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 04/2013
-
03/04/2013 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA 03: 04/2013 TJECB11
-
20/03/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 20: 03/2013
-
26/02/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 02/2013 NF EXPEDIDA 24/2013
-
26/02/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO DESPACHO 26: 02/2013
-
18/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 02/2013
-
18/02/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 15: 02/2013 NOTA DE FORO
-
21/09/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 21092012
-
21/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21092012
-
13/09/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 10092012
-
13/09/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 10092012
-
05/09/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05092012 NF 148: 12
-
22/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22082012
-
22/08/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 22082012
-
16/05/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 15052012
-
16/05/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 16052012
-
16/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16052012
-
15/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15052012
-
14/05/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 14052012
-
14/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14052012
-
02/05/2012 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 02052012
-
02/05/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 02052012
-
15/03/2012 00:00
Mov. [511] - AUTOS CARGA DEFENSOR 15032012
-
07/03/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 07032012
-
07/03/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 07032012
-
05/03/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05032012 NF 32: 12
-
01/03/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28022012
-
28/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28022012
-
14/12/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 14122011
-
14/12/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14122011
-
07/12/2011 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 07122011
-
07/12/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 07122011
-
05/12/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 05122011 PET
-
05/12/2011 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 07122011
-
08/11/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 081120111MARAJO COM E
-
08/11/2011 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 07122011
-
07/11/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07112011 NF 158: 11
-
09/09/2011 00:00
Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 07122011 1400
-
25/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25082011
-
25/08/2011 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 25082011
-
29/07/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 29072011
-
29/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29072011
-
22/07/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 22072011
-
22/07/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 22072011
-
19/07/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 19072011
-
19/07/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 19072011
-
15/07/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15072011 NF 100: 11
-
22/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22062011
-
22/06/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 22062011
-
16/06/2011 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 16062011
-
16/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16062011
-
14/06/2011 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 14062011
-
14/06/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 14062011
-
20/05/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 18052011
-
20/05/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 20052011
-
20/05/2011 00:00
Mov. [511] - AUTOS CARGA DEFENSOR 20052011
-
16/05/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16052011 NF 69: 11
-
16/05/2011 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 18052011
-
06/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05052011
-
06/05/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06052011
-
04/05/2011 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 04052011
-
04/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04052011
-
02/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02052011
-
02/05/2011 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 02052011
-
26/04/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 26042011
-
26/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26042011
-
18/04/2011 00:00
Mov. [1126] - GUIA VARIACAO VALOR CAUSA EMIT
-
18/04/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 14042011
-
18/04/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 18042011
-
12/04/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12042011 NF 47: 11
-
12/04/2011 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 14042011
-
06/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06042011
-
06/04/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06042011
-
04/04/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 01042011
-
04/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01042011
-
01/04/2011 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 01042011 CB11
-
01/04/2011 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2011
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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