TJPB - 0853466-87.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 13/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:33
Decorrido prazo de CELIA FERREIRA DE LIMA em 26/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 08:36
Determinada diligência
-
11/10/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 19:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/10/2024 18:00
Determinada a redistribuição dos autos
-
10/10/2024 18:00
Declarada incompetência
-
16/08/2024 22:48
Juntada de provimento correcional
-
05/05/2024 18:46
Conclusos para julgamento
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04/05/2024 00:58
Decorrido prazo de CELIA FERREIRA DE LIMA em 03/05/2024 23:59.
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18/04/2024 00:04
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0853466-87.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Usucapião Ordinária, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CELIA FERREIRA DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: RINALDO ARAUJO DA SILVA - PR86330 REU: TEREZA MARIA DA CONCEIÇÃO DESPACHO
Vistos.
Intime-se a Parte autora para tomar ciência acerca da Petição de Id. 86819359 apresentada pelo Município de João Pessoa, dando conta de que o imóvel se encontra em área pública municipal e, querendo, se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos para Sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
15/04/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 07:58
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:56
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 23/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 00:46
Decorrido prazo de TEREZA MARIA DA CONCEIÇÃO em 05/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/11/2023 22:30
Juntada de Petição de resposta
-
27/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 08:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/11/2023 08:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/11/2023 00:48
Decorrido prazo de TEREZA MARIA DA CONCEIÇÃO em 23/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 09:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/11/2023 08:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/11/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 09:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/10/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:32
Publicado Edital em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 17ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0853466-87.2023.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 17ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: CELIA FERREIRA DE LIMA em desfavor de Nome: TEREZA MARIA DA CONCEIÇÃO.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os possíveis interessados na ação, ausentes, incertos e desconhecidos, para integrar a relação processual, apresentando sua defesa, no prazo de 15(quinze) dias, ou manifestarem interesse na presente ação, que versa sobre um imóvel localizada na Rua do Tambor n° 28, no Bairro de Cruz das Armas, na cidade de João Pessoa, limitando-se com Carlos Roberto de Lima, Marina dos Santos, Clemilson R.
S.
Santos e Cleide Félix da Paz, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 11 de outubro de 2023.
Eu, DIANA CRISTINA SANTOS.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO, MM.
Juiz de Direito. -
17/10/2023 15:38
Juntada de Petição de resposta
-
17/10/2023 12:06
Juntada de Petição de cota
-
17/10/2023 02:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:47
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0853466-87.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Usucapião Ordinária, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CELIA FERREIRA DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: RINALDO ARAUJO DA SILVA - PR86330 REU: TEREZA MARIA DA CONCEIÇÃO DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinário, instaurada sob o rito estabelecido no art. 941 e seguintes do CPC c/c art. 1.238 do Código Civil.
Após consulta ao documento que instrui a inicial (comprovante de recolhimento de IPTU e TCR), com a indicação da Localização Cartográfica do imóvel usucapiendo, obteve-se o overlay da quadra onde estaria encravado, junto ao sítio da Prefeitura Municipal de João Pessoa - https://filipeia.joaopessoa.pb.gov.br/ (anexo a este despacho).
Intime-se a parte autora para: a-) indicar, naquele overlay, a localização do imóvel, para situá-lo espacialmente; b-) Melhor qualificar a proprietária do imóvel, Tereza Maria da Conceição, para demonstrar sua relação com o imóvel ou declarar a sua impossibilidade e permitir a sua citação; e esclarecer a que título detém a posse do imóvel, isto é, como a obteve.
AO MESMO TEMPO e para agilizar o feito: Cite-se por edital, com prazo de vinte dias ( CPC, art. 259 , inc.
I) possíveis interessados; Citem-se pessoalmente os confinantes, mencionados na petição inicial; Por correspondência, intimem-se para manifestarem-se acerca do interesse na causa, os representantes das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal.
Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Defiro a gratuidade judiciária.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/10/2023 12:52
Expedição de Edital.
-
11/10/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CELIA FERREIRA DE LIMA - CPF: *98.***.*99-53 (AUTOR).
-
26/09/2023 19:13
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/09/2023 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:54
Determinada a redistribuição dos autos
-
25/09/2023 14:54
Declarada incompetência
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23/09/2023 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/09/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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