TJPB - 0831845-10.2018.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:29
Determinada diligência
-
04/02/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 11:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/12/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 12:56
Determinada diligência
-
20/08/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:37
Juntada de Certidão
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24/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:41
Determinada diligência
-
05/04/2024 12:12
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 01:46
Decorrido prazo de NEUSA BRILHANTE DE MOURA em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
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17/02/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831845-10.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/02/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 12:49
Juntada de Petição de comunicações
-
22/11/2023 04:26
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
22/11/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831845-10.2018.8.15.2001 AGUARDANDO RESPOSTA DO BACEN DECISÃO DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço através do sistema SISBAJUD.
Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, diante das informações prestadas.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
16/11/2023 13:51
Deferido o pedido de
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13/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831845-10.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 80410157, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2023 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão
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31/08/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 18:18
Juntada de carta
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04/07/2023 10:19
Gratuidade da justiça concedida em parte a LUIZ EDUARDO MOURA TEIXEIRA DE CARVALHO - CPF: *81.***.*37-87 (AUTOR)
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04/07/2023 10:19
Determinada diligência
-
27/06/2023 12:08
Conclusos para despacho
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27/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 17:44
Determinada diligência
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26/05/2023 19:40
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:30
Determinada diligência
-
02/05/2023 16:29
Conclusos para decisão
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29/03/2022 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2021 16:54
Deferido o pedido de
-
10/11/2021 16:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/11/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 02:59
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO PIRES BRAGA em 06/09/2021 23:59:59.
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06/09/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 10:42
Conclusos para despacho
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16/06/2021 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2021 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 11:52
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 11:48
Juntada de Certidão
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14/12/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 12:12
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 22:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 14:57
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 14:09
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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14/08/2018 18:05
Declarada incompetência
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07/08/2018 16:37
Conclusos para despacho
-
19/06/2018 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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