TJPB - 0844684-38.2016.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 21:13
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844684-38.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:27
Determinado o arquivamento
-
17/07/2024 12:27
Determinada diligência
-
17/07/2024 12:27
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/05/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 05:06
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
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17/02/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844684-38.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[x] Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 09:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível da Capital.
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31/01/2024 11:43
Juntada de cálculos
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30/01/2024 10:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/12/2023 10:06
Determinada Requisição de Informações
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07/11/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 12:05
Conclusos para despacho
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06/11/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844684-38.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela contadoria.
João Pessoa-PB, em 6 de outubro de 2023 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/10/2023 19:53
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível da Capital.
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06/10/2023 11:48
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
06/10/2023 11:39
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
05/10/2023 21:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/10/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 23/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 23:41
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:05
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
02/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:58
Conclusos para despacho
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14/06/2023 11:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível da Capital.
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14/06/2023 11:02
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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24/10/2022 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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13/04/2020 19:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/04/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 09:09
Conclusos para despacho
-
18/04/2019 12:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 13:52
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 13:52
Juntada de Certidão
-
08/12/2018 01:08
Decorrido prazo de AILTON ALVES FERNANDES em 07/12/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 15:58
Juntada de Alvará
-
26/11/2018 16:08
Juntada de Alvará
-
12/11/2018 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2018 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 12:52
Conclusos para despacho
-
24/10/2018 15:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2018 11:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2018 00:51
Decorrido prazo de AILTON ALVES FERNANDES em 17/08/2018 23:59:59.
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27/07/2018 17:00
Juntada de Petição de resposta
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26/07/2018 13:25
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2018 09:46
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2017 16:14
Conclusos para despacho
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29/06/2017 14:05
Juntada de Petição de petição
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27/06/2017 00:09
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 26/06/2017 23:59:59.
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20/06/2017 18:34
Juntada de aviso de recebimento
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30/05/2017 08:50
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2017 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2016 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2016 18:17
Conclusos para despacho
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03/11/2016 11:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2016 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2016 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2016 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2016 14:35
Conclusos para despacho
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12/09/2016 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2016
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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