TJPB - 0852171-88.2018.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 12:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 01:11
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 18/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:14
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:24
Indeferido o pedido de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . - CNPJ: 61.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
29/04/2025 22:01
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
21/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:24
Determinada Requisição de Informações
-
17/12/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:37
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 26/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852171-88.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos ( ID. 99560577) requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 5 de novembro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:05
Juntada de aviso de recebimento
-
02/09/2024 13:48
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2024 00:47
Decorrido prazo de LABORATORIO JOSEANA JOSEFA & RODRIGO CARTAXO LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:45
Publicado Ofício (Outros) em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL - 4ª Seção FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar Unidade Judiciária: 12ª Vara Cível da Capital Telefone: (083) 9 9144-6595 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0852171-88.2018.8.15.2001 OFÍCIO nº 337 / 2024 - 4ª Seção - CUC João Pessoa-PB, 9 de agosto de 2024 Ao(A) Ilmo(a).
Sr(a).
Diretor do SMILE Saúde Q.
SEPS 705/905, S/N, Conj.
B, sala 112, 114 e 116, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.390-055 Assunto: Informações de créditos a pagar ao Executado Senhor(a) Diretor(a), Através do presente expediente, solicito a Vossa Senhoria que depositem eventuais créditos vencidos e vincendos que têm a pagar ao Executado LABORATÓRIO JOSEANA JOSEFA & RODRIGO CARTAXO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.***.***/0001-96, em conta judicial vinculada a este processo/juízo, até o limite de R$ 427.349,41, de tudo informado a este Juízo, conforme despacho de id. 80122333.
Atenciosamente, MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
09/08/2024 09:52
Juntada de Ofício
-
09/08/2024 09:52
Juntada de Ofício
-
09/08/2024 07:52
Juntada de Informações
-
30/07/2024 16:08
Determinada diligência
-
26/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 00:59
Decorrido prazo de LABORATORIO JOSEANA JOSEFA & RODRIGO CARTAXO LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:09
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0852171-88.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Considerando o teor da certidão de ID 80908970, defiro o pedido de ID 81816714, Pág. 3, item 1, formulado pela parte exequente e determino que seja o executado intimado para comprovar que o imóvel onde se localiza a sua matriz, na Av.
Dom Pedro II, n.º 1182, Centro, João Pessoa/PB, CEP: 58013-420 e os bens que o guarnecem são alugados, ante a ausência de indicação/comprovação na certidão dos documentos correlatos.
Prazo: 15 dias.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
18/03/2024 13:04
Determinada diligência
-
18/03/2024 13:04
Deferido o pedido de
-
15/12/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:14
Juntada de aviso de recebimento
-
28/11/2023 11:47
Juntada de Ofício
-
27/11/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:15
Juntada de aviso de recebimento
-
10/11/2023 10:13
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 07:39
Juntada de aviso de recebimento
-
31/10/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 10:24
Juntada de Ofício
-
27/10/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 07:44
Juntada de Petição de resposta
-
24/10/2023 22:18
Juntada de informação
-
23/10/2023 15:40
Juntada de informação
-
23/10/2023 14:36
Juntada de Petição de informação
-
19/10/2023 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2023 22:12
Juntada de informação
-
11/10/2023 00:17
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 21:55
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0852171-88.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Visando a satisfação do crédito constante do título executivo que instrui o presente cumprimento de sentença e considerando, ainda, que a execução se desenvolve no interesse do credor, DEFIRO os pedidos veiculados na Petição de ID 79207736.
Assim sendo, proceda-se à expedição de ofício para às operadoras conveniadas, para que estas informem eventuais créditos que têm a pagar ao Executado, sendo estes depositados em conta judicial vinculada a este processo/juízo, até o limite de R$ 427.349,41 (quatrocentos e vinte e sete mil trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos), →O expediente deverá ser postado nos autos para que a parte Exequente - dentro do espírito cooperativo - possa baixar/remeter aos destinatários, acostando aos autos, oportunamente, os respectivos AR´S, via SEDEX.
Expeça-se, ademais, o mandado de penhora e avaliação do imóvel indicado, nomeando-se o Depósito Judicial para o encargo de Depositário Fiel.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 3 de outubro de 2023 Juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa Em Subst - 12ª Vara Cível -
06/10/2023 14:29
Juntada de Ofício
-
06/10/2023 14:29
Juntada de Ofício
-
06/10/2023 14:13
Juntada de Ofício
-
06/10/2023 14:12
Juntada de #Não preenchido#
-
06/10/2023 14:12
Juntada de Ofício
-
06/10/2023 14:12
Juntada de Ofício
-
06/10/2023 14:12
Juntada de Ofício
-
06/10/2023 14:12
Juntada de Ofício
-
06/10/2023 14:12
Juntada de Ofício
-
03/10/2023 14:44
Deferido o pedido de
-
02/10/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 04:05
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 13/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 00:01
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 09:36
Deferido o pedido de
-
24/05/2023 21:08
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:54
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 27/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 00:10
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 18:48
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 05:59
Decorrido prazo de LABORATORIO JOSEANA JOSEFA & RODRIGO CARTAXO LTDA em 12/07/2022 23:59.
-
06/06/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 11:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/02/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 02:07
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/12/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 18:22
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2021 17:08
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 17:08
Transitado em Julgado em 30/11/2021
-
01/12/2021 01:16
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 04:26
Decorrido prazo de LABORATORIO JOSEANA JOSEFA & RODRIGO CARTAXO LTDA em 29/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 07:08
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
24/08/2021 09:41
Conclusos para julgamento
-
19/08/2021 14:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/07/2021 01:53
Decorrido prazo de LABORATORIO JOSEANA JOSEFA & RODRIGO CARTAXO LTDA em 06/07/2021 23:59:59.
-
27/06/2021 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 04:15
Decorrido prazo de LABORATORIO JOSEANA JOSEFA & RODRIGO CARTAXO LTDA em 17/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2021 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 20:58
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2021 22:04
Conclusos para julgamento
-
09/03/2021 22:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/11/2020 01:03
Decorrido prazo de LABORATORIO JOSEANA JOSEFA & RODRIGO CARTAXO LTDA em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2020 19:56
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2019 05:00
Decorrido prazo de LABORATORIO JOSEANA JOSEFA & RODRIGO CARTAXO LTDA em 28/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 17:28
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 18:51
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 16:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/09/2019 16:49
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
09/07/2019 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/11/2018 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 19:03
Conclusos para despacho
-
14/09/2018 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2018
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Banco Btg Pactual S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/11/2016 17:08