TJPB - 0811173-05.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 10:09
Determinado o arquivamento
-
18/07/2024 14:15
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 14:15
Juntada de informação
-
23/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:28
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811173-05.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Os autos principais ainda não retornaram do Tribunal.
Intime-se a parte ré para se manifestar acerca da petição retro, que alega descumprimento do acordo, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 18 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/04/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 12:16
Juntada de informação
-
17/04/2024 12:16
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 08:48
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
24/01/2024 15:38
Decorrido prazo de INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 01:03
Decorrido prazo de INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 16:17
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/11/2023 00:26
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0811173-05.2023.8.15.2001 AUTOR: CENTRO PESSOENSE DE EDUCACAO LTDA, CENTRO PESSOENSE DE EDUCACAO LTDA REU: INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento provisório de sentença de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
Sem custas neste incidente tendo em vista a decisão do TJPB ao id. 81274744.
Honorários nos termos do acordo.
Os autos principais estão em grau de recurso, devendo as partes informar no Juízo ad quem o presente acordo para os devidos fins.
P.R.I.
Cumpridas as determinações e decorrido o prazo recursal in albis, uma vez que não houve renúncia expressa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, 10 de novembro de 2023 -
10/11/2023 13:48
Homologada a Transação
-
10/11/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/10/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que procedi com a habilitação do advogado da parte promovida, conforme determinado no despacho retro. -
10/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 10:33
Determinada diligência
-
01/08/2023 07:33
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/05/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:09
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:30
Determinada diligência
-
14/03/2023 09:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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