TJPB - 0802982-68.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2025 02:00
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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30/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital Av.
João Machado, s/n, centro, 7º Andar, tel. 3208-2612 0802982-68.2023.8.15.2001 [Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar, Cirurgia] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ADVOGADOS (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO) Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), advogado(a), INTIMADO(A) da Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC II - SALA 04 Data: 26/09/2025 Hora: 09:00 , a ser realizada DE FORMA VIRTUAL no CEJUSC (Centro de Conciliação e Mediação Cível) Comarca da Capital, atentando-se as partes para os termos do art. 334, §§ 3º, 8º e 10º do NCPC.
Cejusc II - Centro de conciliação Civel está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Nº DO PROCESSO: 0802982-68.2023.8.15.2001 Horário: 26 set. 2025 09:00 da manhã Recife Ingressar na reunião Zoom https://us05web.zoom.us/j/*41.***.*57-40?pwd=mmfRopBtcTI9w1VMONHaRzeQ8HuZZd.1 ID da reunião: 841 6045 7940 Senha: TvVyQ1 João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2025 JOSILDA REMIGIO DO REGO Analista/Técnico Judiciário -
28/08/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 21:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/09/2025 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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15/08/2025 10:10
Recebidos os autos.
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15/08/2025 10:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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13/08/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2025 21:32
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0802982-68.2023.8.15.2001 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por M.
L.
D.
D.
S., menor impúbere representada por sua genitora, JAQUELINE DAMASIO DOS SANTOS em face da UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, partes já qualificadas nos autos.
Designada audiência de conciliação, verifica-se que esta restou frustrada, vez que não houve o comparecimento da representante da parte autora bem como de seu advogado (ID 111934316), apesar de devidamente intimada por meio de seu patrono, conforme se extrai da aba Expedientes do sistema PJE: Insta constar que não houve nenhuma justificativa para a ausência da parte autora até o momento Pois bem.
Consoante dispõe o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil, a presença das partes na audiência de conciliação é obrigatória, acompanhada de seus advogados, sendo que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento sobre a vantagem econômica pretendida ou o valor da causa.
Assim, antes de dar continuidade ao feito, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias justificar a ausência à audiência de conciliação, sob pena de aplicação de multa, nos termos do artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para análise.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
25/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/05/2025 10:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/04/2025 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/04/2025 14:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/04/2025 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
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16/04/2025 10:16
Decorrido prazo de NILSON GOMES GERAES FILHO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 10:16
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 10:16
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 10:16
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 15/04/2025 23:59.
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27/03/2025 08:15
Juntada de Petição de cota
-
25/03/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 28/04/2025 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/03/2025 10:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/04/2025 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/02/2025 11:36
Recebidos os autos.
-
24/02/2025 11:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
15/02/2025 01:13
Decorrido prazo de MARIA LETICIA DAMASIO DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:11
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0802982-68.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição e documentos de ID 89977894 e 89977896. 2.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação autoral, considerando-se a possibilidade de realização de tentativa conciliatória a qualquer tempo do iter processual, AGENDE-SE junto ao Centro de Mediação, data para realização de audiência de autocomposição, de forma híbrida. 3.
Após, INTIMEM-SE as partes para comparecerem à audiência, nos moldes do art. 334, e seus parágrafos, do CPC/2015, a ser realizada nas dependências daquele setor. 4.
Feito o que, REMETAM-SE os autos ao Centro de mediação, para realização da audiência designada.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível da Capital -
28/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:43
Determinada diligência
-
01/11/2024 06:55
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 22:28
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 06:07
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 13:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2024 13:33
Determinada diligência
-
18/04/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 01:27
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/04/2024 14:00.
-
17/04/2024 15:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 20:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 17:05
Determinada diligência
-
12/04/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 14:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 10:43
Determinada diligência
-
11/04/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:45
Conclusos para decisão
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11/04/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 08:44
Juntada de Certidão
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03/04/2024 12:24
Determinada diligência
-
03/04/2024 12:24
Determinada Requisição de Informações
-
03/04/2024 12:24
Deferido o pedido de
-
10/11/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 02:03
Decorrido prazo de MARIA LETICIA DAMASIO DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802982-68.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das Partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), apontando, de maneira objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
João Pessoa-PB, em 7 de outubro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/10/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 00:46
Decorrido prazo de MARIA LETICIA DAMASIO DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:35
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 09:52
Determinada diligência
-
14/07/2023 00:43
Decorrido prazo de MARIA LETICIA DAMASIO DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 11:32
Juntada de Petição de cota
-
11/06/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 08:47
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 06:47
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 00:29
Decorrido prazo de NILSON GOMES GERAES FILHO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:28
Decorrido prazo de MARIA LETICIA DAMASIO DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:35
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/02/2023 07:00.
-
07/02/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 16:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/02/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 12:39
Outras Decisões
-
31/01/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 13:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/01/2023 13:29
Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2023 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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