TJPB - 0048525-79.2013.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 01:03
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 29/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:17
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0048525-79.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora pela última vez para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo)nos autos devendo atualizá -la no site do TJ, em custas- guia emitida- clicar no n. da guia para gerar novo boleto, no prazo de 05 (cinco dias), já que está sendo renovada a intimação , sob pena de inclusão no SERASAJUD João Pessoa-PB, em 20 de novembro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/11/2023 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:10
Decorrido prazo de JOSE RAMALHO MARTINS DE OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0048525-79.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente por seu causídico para informar que os alvarás foram expedidos, o alvará em favor da autora de forma tradicional se encontra nos autos para imprimir e a mesma comparecer pessoalmente ao Banco para fins de levantamento .
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 12:35
Juntada de informação
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23/10/2023 19:37
Juntada de Alvará
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23/10/2023 19:37
Juntada de Alvará
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20/10/2023 12:50
Juntada de informação
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20/10/2023 12:46
Juntada de informação
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16/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:18
Publicado Sentença em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0048525-79.2013.8.15.2001 [Contratos Bancários, Financiamento de Produto, Interpretação / Revisão de Contrato] EXEQUENTE: JOSE RAMALHO MARTINS DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Processo Civil.
Fase de cumprimento de sentença.
Pagamento voluntário da condenação.
Art. 526 do CPC.
Obrigação satisfeita.
Extinção do processo. – Realizado o pagamento voluntário, se o credor sobre ele se manifesta no processo para requerer a liberação do valor depositado, impõe-se a extinção do processo.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença que condenou o réu ao pagamento de quantia certa.
Após a publicação da sentença, a parte sucumbente, devidamente intimada, compareceu aos autos e, dentro do prazo legal, procedeu ao pagamento da obrigação reconhecida na sentença.
Manifestando-se sobre o pagamento, a parte credora peticionou nos autos apenas para requerer a liberação da quantia depositada (ID 80285438). É o relatório.
Decido.
O depósito realizado pelo demandado atende ao disposto na condenação.
Desse modo, resta inegável que, não tendo manifestado oposição específica ao valor depositado, a credora praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia incontroversa, configurando, portanto, a hipótese disposta no §3.º do já mencionado art. 526 do CPC.
Confira-se: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, o que faço com base no art. 526, §3º, do CPC.
Tendo em vista a parte exequente ter informado os dados bancários para transferência da quantia depositada, expeça-se alvará como requerido, ID 80285438, nos moldes do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB.
Ressalto que o alvará da parte autora deverá ser confeccionado no modelo tradicional.
Após, proceda-se ao cálculo das custas finais do processo.
Com a apuração do débito, intime-se, pessoalmente, o devedor, para o seu efetivo depósito, em 15 (quinze) dias úteis, consoante art. 394, §1º do Código de Normas Judicial da CGJ/PB.
Decorrido o prazo, sem o devido recolhimento, e sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, qual seja, igual ou inferior a dez salários mínimos, deverá a Escrivania inscrever o débito junto ao SerasaJUD, conforme disposto no art. 394, § 3º, do Código de Normas Judicial.
Nos processos em que houver custas judiciais pendentes de pagamento em valor superior ao limite mínimo acima mencionado, deverá a Escrivania proceder, cumulativamente, à inscrição junto ao SerasaJUD, o protesto da certidão de débito de custas judiciais e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa, salvo quando a parte sucumbente for beneficiária da justiça gratuita (art. 98 do CPC) Após o cumprimento, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
P.R.I João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
09/10/2023 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/10/2023 17:04
Conclusos para despacho
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05/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:14
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:41
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
28/06/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:36
Determinada diligência
-
10/06/2023 08:49
Conclusos para despacho
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05/06/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 00:10
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 10:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2023 10:38
Transitado em Julgado em 14\12\2023
-
23/02/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:06
Conclusos para decisão
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25/12/2022 05:08
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 14/12/2022 23:59.
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29/11/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 07:41
Juntada de provimento correcional
-
27/10/2022 09:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2022 23:20
Conclusos para decisão
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26/10/2022 23:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/08/2022 01:56
Decorrido prazo de Americo Gomes de Almeida em 01/08/2022 23:59.
-
29/06/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 22:24
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 05:19
Decorrido prazo de Americo Gomes de Almeida em 04/04/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2020 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2020 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
04/07/2020 00:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/07/2020 23:59:59.
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29/06/2020 22:33
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 15:46
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2020 08:28
Processo migrado para o PJe
-
09/03/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 03/2020 MIGRACAO P/PJE
-
09/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 03/2020 NF 66/20
-
09/03/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 09: 03/2020 14:36 TJEJPMQ
-
04/03/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 03/2020 REMETER AO DIGITALIZO
-
02/03/2020 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
-
06/06/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 06/2019 PARTES ESPECIFICAREM PROVAS
-
20/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 05/2019 PRAZO DECORRIDO S/MANIFESTACAO
-
20/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 05/2019
-
19/12/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 18: 12/2018 NF 220/18
-
19/12/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 12/2018 AUTOR IMPUGNAR A CONTESTACAO
-
17/12/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 17: 12/2018 intime-se a parte autora,por seu a
-
17/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 12/2018 NF 220/1
-
09/11/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 09: 11/2018 D103101152001 09:42:50 BANCO S
-
09/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 09: 11/2018 P093911152001 09:43:22 BANCO S
-
09/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 11/2018 P002357162001 09:43:22 BANCO S
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09/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 11/2018 P022867172001 09:43:22 TERCEIR
-
09/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 11/2018 AUTOR IMPUGNAR CONTESTACAO
-
19/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 04/2017 P022867172001 17:32:07 TERCEIR
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19/01/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 01/2016 P002357162001 13:46:57 BANCO S
-
12/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 12: 11/2015 P093911152001 17:10:54 BANCO S
-
19/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 19: 10/2015 CARTA/INTIMACAO-BANCO SAN
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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05/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 09/2014 INTIME-SE A PARTE RE
-
30/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 07/2014
-
27/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 06/2014 PARTE AUTORA
-
26/06/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 18: 06/2014 DO AUTOR
-
16/06/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 06/2014 DEV ADV AUTOR
-
12/06/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 12/06/2014 008424PB
-
09/06/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 06: 06/2014 NF 99/14
-
09/06/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 06/2014 DESPACHO-AUTOR EMENDAR INICIAL
-
05/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 06/2014 NF 99/14
-
11/04/2014 00:00
Mov. [135] - APENSADO AO PROCESSO Nº 11: 04/2014 0005295-50.2014.815.2001
-
27/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 01/2014 INTIME-SE
-
13/01/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 01/2014 AUTOS AUTUADO EM 13/01/2014
-
13/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 01/2014
-
05/12/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 05: 12/2013 TJEJPF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2013
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Pessoas Incertas e Nao Sabidas
Advogado: Anna Millena Guedes de Alcantara
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2022 11:54