TJPB - 0850707-53.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:39
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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10/09/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 06:16
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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10/09/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850707-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para manifestarem-se, no prazo legal, acerca das pesquisas de endereço feitas através dos sistemas: RENAJUD ("print" abaixo), INFOJUD e SERASAJUD (extratos em anexo), conforme determinado na decisão de ID nº 121787833.
João Pessoa-PB, em 8 de setembro de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/09/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 08:34
Desentranhado o documento
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08/09/2025 08:34
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 13:10
Determinada diligência
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29/08/2025 13:10
Deferido o pedido de
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07/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:32
Juntada de informação
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07/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 08:04
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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25/06/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850707-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de junho de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 21:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/06/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
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16/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850707-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para melhor esclarecer, no prazo de 10 dias, acerca do pedido de ID nº 108594549 (requer mandado de busca e apreensão e citação, deferido na Decisão de ID nº 109178802); no entanto, na guia de ID nº 109676492, foi recolhida diligências apenas para citação.
João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 07:58
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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20/03/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 19:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2025 19:37
Determinada a citação de AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO - CPF: *08.***.*44-17 (REU)
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13/03/2025 19:37
Determinada Requisição de Informações
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13/03/2025 19:37
Determinada diligência
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13/03/2025 19:37
Deferido o pedido de
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30/01/2025 12:39
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:39
Juntada de informação
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30/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:36
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 13:26
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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21/01/2025 12:05
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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17/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850707-53.2023.8.15.2001 AUTOR: B.
F.
S. -.
C.
F.
E.
I.
REU: A.
F.
F.
D.
B.
F.
DESPACHO Nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte autora pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta.
Consigno que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES Juíza em substituição Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091116481361100000074355980 2_Procuração Ad Judicia - Financeira - 2022_ Procuração 23091116481437800000074355984 3_Substabelecimento - Nunes Substabelecimento 23091116481485900000074356008 4_ATOS FINANCEIRA - Frente Outros Documentos 23091116481562700000074355985 5.CONTRATO Outros Documentos 23091116481607500000074355993 6.GRAVAME Outros Documentos 23091116481715600000074356005 7.NOTIFICAÇÃO_POSITIVA Outros Documentos 23091116481782500000074355997 8.DETRAN Outros Documentos 23091116481860100000074355998 9.SENATRAN Outros Documentos 23091116481927800000074355999 10.PLANILHA Outros Documentos 23091116482003800000074356000 CNPJ _BMW Outros Documentos 23091116482072900000074356001 Decisão Decisão 23091209331187800000074383298 Decisão Decisão 23091211340207000000074400425 Expediente Expediente 23091211340411900000074400437 Petição Petição 23100316534870600000075435911 CLS Informação 23100518043251500000075568808 certidão Informação 23100614443370400000075623249 RECIBO MALOTE - DITEC Outros Documentos 23100614443416400000075623262 RECIBO MALOTE - CORREGEDORIA Outros Documentos 23100614443495800000075623264 Cls Informação 23100614464444400000075624076 Decisão Decisão 23100711355427300000075632284 Petição Petição 23111711244256400000077436465 GUIA E COMPROVANTE Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23111711244355400000077436468 OFÍCIO OFÍCIO 23121912353494000000078850871 Cls Informação 24011510503747300000079290843 Decisão Decisão 24022109260542400000080786417 Mandado Mandado 24022109364985100000080789180 Diligência Diligência 24022111302258400000080801475 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022314321443200000080946514 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022314321443200000080946514 Petição Petição 24022711044171700000081081009 PAGO Outros Documentos 24022711044246700000081081010 Petição Petição 24022912083761300000081230409 CLS Informação 24032514032504500000082478406 Petição Petição 24041512460835400000083471682 Decisão Decisão 24051509132443600000084979969 Mandado Mandado 24051609572161700000085102347 Diligência Diligência 24052012265883900000085268597 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060118090579600000085865010 Intimação Intimação 24060118094498400000085865011 Intimação Intimação 24060118094498400000085865011 Petição Petição 24061112280789900000086351692 Petição Petição 24062514333565600000087004183 substabelecimento - nunes Substabelecimento 24062514333666500000087004186 Petição Petição 24062514354216300000087004197 substabelecimento - nunes Substabelecimento 24062514354325900000087004201 Petição Petição 24062514371194200000087004218 substabelecimento - nunes Substabelecimento 24062514371269000000087004219 Petição Petição 24062516350469800000087013141 substabelecimento - nunes Substabelecimento 24062516350581300000087013146 Protocolo Petição 24062516575045800000087014592 peticao Outros Documentos 24062516575065800000087014593 substabelecimentonunes Substabelecimento 24062516575173100000087014595 Protocolo Petição 24062517020989800000087013974 peticao Outros Documentos 24062517021003000000087015375 substabelecimentonunes Substabelecimento 24062517021104800000087015377 Petição Petição 24062608173852900000087038555 substabelecimento - nunes Outros Documentos 24062608173956500000087038556 Substabelecimento Substabelecimento 24062609365856900000087046608 08507075320238152001 Outros Documentos 24062609365912300000087046609 substabelecimentonunes Substabelecimento 24062609370084000000087046610 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24062612060098100000087066890 substabelecimento - nunes Substabelecimento 24062612060223000000087066892 Decisão Decisão 24071721513903600000088106594 Decisão Decisão 24071721513903600000088106594 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071809484221600000088148395 BLOQUEIO - RENAJUD 0850707-53.2023.8.15.2001 Outros Documentos 24071809484267400000088148406 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071809484221600000088148395 Petição Petição 24073016500628300000091724248 1.
PETIÇÃO INICIAL REQUERIMENTO DE APREENSÃO Outros Documentos 24073016500700500000091724249 reportPDF Outros Documentos 24073016500764700000091724250 Cls Informação 24082912225761100000093491363 Informação Informação 24103008555490200000096676811 ReqAV 0803378-75.2024.8.15.0751 - MALOTE DIGITAL PARA ANEXAR 0850707-53.2023.8.15.2001 Documento de Comprovação 24103008555511200000096676812 -
15/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:11
Determinada Requisição de Informações
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14/01/2025 12:11
Determinada diligência
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30/10/2024 08:55
Juntada de informação
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29/08/2024 12:23
Conclusos para despacho
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29/08/2024 12:22
Juntada de informação
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17/08/2024 01:07
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 16/08/2024 23:59.
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31/07/2024 01:33
Decorrido prazo de AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:26
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
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24/07/2024 10:02
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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20/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850707-53.2023.8.15.2001 AUTOR: B.
F.
S. -.
C.
F.
E.
I.
REU: A.
F.
F.
D.
B.
F.
DECISÃO Defiro o pedido de habilitação de ID 92698480.
Anotações necessárias.
Defiro o pedido de bloqueio TOTAL do veículo requerido de ID 91922843. À escrivania para providências necessárias, juntando cópia do espelho nos autos.
Em seguida, intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Substabelecimento: 24062612060223000000087066892, Petição de habilitação nos autos: 24062612060098100000087066890, Substabelecimento: 24062609370084000000087046610, Outros Documentos: 24062609365912300000087046609, Substabelecimento: 24062609365856900000087046608, Outros Documentos: 24062608173956500000087038556, Petição: 24062608173852900000087038555, Substabelecimento: 24062517021104800000087015377, Outros Documentos: 24062517021003000000087015375, Petição: 24062517020989800000087013974] -
18/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 21:51
Determinada diligência
-
17/07/2024 21:51
Deferido o pedido de
-
17/07/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 09:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/06/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 01:29
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 18/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:33
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850707-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de junho de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/06/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 12:26
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 09:13
Determinada a citação de AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO - CPF: *08.***.*44-17 (REU)
-
15/05/2024 09:13
Determinada diligência
-
15/05/2024 09:13
Deferido o pedido de
-
25/03/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 14:03
Juntada de informação
-
13/03/2024 01:20
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 12/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850707-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 09:26
Determinada diligência
-
21/02/2024 09:26
Deferido o pedido de
-
15/01/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 10:50
Juntada de informação
-
19/12/2023 12:35
Juntada de Ofício
-
17/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 01:11
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 26/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:42
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850707-53.2023.8.15.2001 AUTOR: B.
F.
S. -.
C.
F.
E.
I.
REU: A.
F.
F.
D.
B.
F.
DECISÃO Defiro em parte o pedido de ID 80150124.
Intime a parte autora para, no prazo de 5 dias, juntar comprovante das custas iniciais.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23100614464444400000075624076, Informação: 23100518043251500000075568808, Outros Documentos: 23100614443495800000075623264, Outros Documentos: 23100614443416400000075623262, Informação: 23100614443370400000075623249, Petição: 23100316534870600000075435911, Expediente: 23091211340411900000074400437, Decisão: 23091211340207000000074400425, Decisão: 23091209331187800000074383298, Substabelecimento: 23091116481485900000074356008] -
07/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 11:35
Determinada diligência
-
07/10/2023 11:35
Deferido o pedido de
-
06/10/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 14:46
Juntada de informação
-
06/10/2023 14:45
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 14:44
Juntada de informação
-
03/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. (04.***.***/0001-80).
-
12/09/2023 11:34
Determinada diligência
-
12/09/2023 09:33
Determinada diligência
-
12/09/2023 09:33
Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2023 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/09/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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