TJPB - 0735884-28.2007.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/11/2024 21:40 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            07/11/2024 21:40 Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria 
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                                            07/11/2024 21:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2024 10:27 Conclusos para despacho 
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                                            31/07/2024 10:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2024 01:56 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 30/07/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 00:16 Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024. 
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                                            26/07/2024 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 
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                                            25/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0735884-28.2007.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, para, em 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de id. 97277126, nos termos do art. 526, § 1 do CPC.
 
 João Pessoa-PB, em 24 de julho de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            24/07/2024 08:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 17:36 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            08/07/2024 00:14 Publicado Intimação em 08/07/2024. 
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                                            06/07/2024 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 
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                                            05/07/2024 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVIDA/EXECUTADA devidamente intimado(s) do Despacho/Decisão de ID 91655324 "DECISÃO Vistos, etc. 1.
 
 Intime-se a parte ré para, em 15 dias, pagar ao autor os R$ 7.832,52 apurados pela promovente na petição última e planilha anexa, sob pena de multa de 10%, honorários advocatícios no mesmo percentual e penhora, tudo nos termos art. 523, §1º, do CPC; 2.
 
 Por ocasião da intimação supraordenada, advirta-se a parte devedora de que o valor apresentado se encontra atualizado apenas até 05/06/224, de modo que, nos termos do §2º do mesmo dispositivo legal, se o depósito, ainda que tempestivo, não contemplar as atualizações até a data de sua efetivação, sobre a diferença incidirão a multa (10%) e os honorários (10%) acima mencionados; 3.
 
 Decorrido o prazo acima com ou sem pagamento, aguarde-se por mais 15 dias o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença, tal como previsto no art. 525 do CPC; 4.
 
 Se apresentada de impugnação, intime-se, desde logo, a parte credora a se manifestar, em 05 dias, a teor do art. 526, §1º, do CPC; 5.
 
 Com a manifestação da parte autora, faça-se imediata conclusão dos autos; 6.
 
 Comprovado, porém, o pagamento de valor igual ou superior ao acima informado, isto é, com ou sem atualizações, e decorrido sem impugnação o prazo previsto no art. 525 do CPC, ou ainda que não decorrido o prazo impugnativo, mas, caso a parte devedora, ao comprovar o pagamento, informe expressamente, desde logo, a intenção de não impugnar o cumprimento de sentença, mas, em vez disso, a pretensão de satisfazer a condenação, intime-se o promovente para, em 05 dias informar seus dados bancários e de seu(s) advogado(s), a fim de que os alvarás de transferência sejam expedidos na forma do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB. 7.
 
 Com a informação acima, expeçam-se dois alvarás, na forma do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB, sendo um em nome do autor para transferência de 90% do valor atualizado da condenação e outro, em nome de seu advogado, no valor correspondente a 10% do valor atualizado da condenação, relativo aos honorários sucumbenciais. 8.
 
 Porém, não havendo pagamento, nem impugnação, intime-se a parte promovente a atualizar o débito, em 10 dias, fazendo-se conclusão (etiqueta SISBAJUD – REQUERIMENTO). 9.
 
 Decorrido sem resposta da parte credora o prazo contido no item 6 ou 8 ou havendo pagamento e recebimento da condenação, calculem-se as custas finais pela escrivania e, em seguida, cumpram-se os demais atos ordinatórios necessários ao seu recolhimento, inclusive sob pena de protesto. 10.
 
 Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
 
 João Pessoa, data da assinatura digital.
 
 Juiz (a) de Direito " JOÃO PESSOA4 de julho de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES
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                                            04/07/2024 11:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/07/2024 01:05 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 02/07/2024 23:59. 
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                                            10/06/2024 00:20 Publicado Decisão em 10/06/2024. 
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                                            08/06/2024 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 
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                                            07/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0735884-28.2007.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
 
 Intime-se a parte ré para, em 15 dias, pagar ao autor os R$ 7.832,52 apurados pela promovente na petição última e planilha anexa, sob pena de multa de 10%, honorários advocatícios no mesmo percentual e penhora, tudo nos termos art. 523, §1º, do CPC; 2.
 
 Por ocasião da intimação supraordenada, advirta-se a parte devedora de que o valor apresentado se encontra atualizado apenas até 05/06/224, de modo que, nos termos do §2º do mesmo dispositivo legal, se o depósito, ainda que tempestivo, não contemplar as atualizações até a data de sua efetivação, sobre a diferença incidirão a multa (10%) e os honorários (10%) acima mencionados; 3.
 
 Decorrido o prazo acima com ou sem pagamento, aguarde-se por mais 15 dias o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença, tal como previsto no art. 525 do CPC; 4.
 
 Se apresentada de impugnação, intime-se, desde logo, a parte credora a se manifestar, em 05 dias, a teor do art. 526, §1º, do CPC; 5.
 
 Com a manifestação da parte autora, faça-se imediata conclusão dos autos; 6.
 
 Comprovado, porém, o pagamento de valor igual ou superior ao acima informado, isto é, com ou sem atualizações, e decorrido sem impugnação o prazo previsto no art. 525 do CPC, ou ainda que não decorrido o prazo impugnativo, mas, caso a parte devedora, ao comprovar o pagamento, informe expressamente, desde logo, a intenção de não impugnar o cumprimento de sentença, mas, em vez disso, a pretensão de satisfazer a condenação, intime-se o promovente para, em 05 dias informar seus dados bancários e de seu(s) advogado(s), a fim de que os alvarás de transferência sejam expedidos na forma do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB. 7.
 
 Com a informação acima, expeçam-se dois alvarás, na forma do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB, sendo um em nome do autor para transferência de 90% do valor atualizado da condenação e outro, em nome de seu advogado, no valor correspondente a 10% do valor atualizado da condenação, relativo aos honorários sucumbenciais. 8.
 
 Porém, não havendo pagamento, nem impugnação, intime-se a parte promovente a atualizar o débito, em 10 dias, fazendo-se conclusão (etiqueta SISBAJUD – REQUERIMENTO). 9.
 
 Decorrido sem resposta da parte credora o prazo contido no item 6 ou 8 ou havendo pagamento e recebimento da condenação, calculem-se as custas finais pela escrivania e, em seguida, cumpram-se os demais atos ordinatórios necessários ao seu recolhimento, inclusive sob pena de protesto. 10.
 
 Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
 
 João Pessoa, data da assinatura digital.
 
 Juiz (a) de Direito
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                                            06/06/2024 10:51 Deferido o pedido de 
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                                            06/06/2024 08:30 Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2024 17:22 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            15/05/2024 00:30 Publicado Despacho em 15/05/2024. 
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                                            15/05/2024 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 
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                                            14/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0735884-28.2007.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Considerando os documentos de Ids. 84581152 e 84581151, INTIME-SE a parte promovente para se manifestar no prazo de 15 dias.
 
 Após, VOLTEM-ME os autos conclusos.
 
 João Pessoa, data da assinatura digital.
 
 JUIZ DE DIREITO
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                                            10/05/2024 12:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/01/2024 15:42 Decorrido prazo de JAQUELINE VALE DA PAIVA em 22/01/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 15:42 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 22/01/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 10:49 Conclusos para despacho 
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                                            22/01/2024 18:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2024 16:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2023 00:25 Publicado Decisão em 28/11/2023. 
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                                            28/11/2023 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 
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                                            27/11/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0735884-28.2007.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 CONCEDO o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de Id. 78300837.
 
 João Pessoa, data da assinatura digital.
 
 JUIZ DE DIREITO
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                                            24/11/2023 10:50 Deferido o pedido de 
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                                            23/11/2023 07:41 Decorrido prazo de JAQUELINE VALE DA PAIVA em 20/11/2023 23:59. 
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                                            22/11/2023 12:51 Conclusos para despacho 
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                                            17/11/2023 13:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/11/2023 00:35 Publicado Decisão em 10/11/2023. 
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                                            10/11/2023 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 
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                                            09/11/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0735884-28.2007.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 CONCEDO o prazo de 05 dias para o cumprimento da determinação de Id. 78300837.
 
 João Pessoa, data da assinatura digital.
 
 JUIZ DE DIREITO
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                                            08/11/2023 11:32 Deferido o pedido de 
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                                            08/11/2023 07:33 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2023 01:18 Decorrido prazo de JAQUELINE VALE DA PAIVA em 07/11/2023 23:59. 
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                                            01/11/2023 19:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2023 18:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2023 00:22 Publicado Decisão em 11/10/2023. 
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                                            11/10/2023 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 
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                                            10/10/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0735884-28.2007.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 CONCEDO o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de Id. 78300837.
 
 João Pessoa – PB, data da assinatura eletrônica.
 
 ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO
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                                            08/10/2023 12:57 Deferido o pedido de 
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                                            29/09/2023 08:48 Conclusos para despacho 
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                                            28/09/2023 01:11 Decorrido prazo de JAQUELINE VALE DA PAIVA em 27/09/2023 23:59. 
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                                            28/09/2023 00:58 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 27/09/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 16:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2023 00:48 Publicado Despacho em 04/09/2023. 
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                                            02/09/2023 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 
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                                            28/08/2023 17:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2023 23:06 Juntada de provimento correcional 
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                                            20/01/2023 12:25 Conclusos para decisão 
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                                            31/12/2022 05:13 Decorrido prazo de JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO em 19/12/2022 23:59. 
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                                            29/12/2022 05:07 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 19/12/2022 23:59. 
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                                            27/12/2022 05:06 Decorrido prazo de Anna Carmem Medeiros Cavalcanti em 19/12/2022 23:59. 
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                                            21/12/2022 00:14 Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 14/12/2022 23:59. 
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                                            06/12/2022 09:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/11/2022 20:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2022 20:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2022 20:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2022 20:11 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            21/11/2022 10:15 Processo migrado para o PJe 
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                                            09/09/2022 00:00 Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 09: 09/2022 12:47 TJEJPEL 
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                                            09/09/2022 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 09/2022 P001392212001 12:48:51 JAQUELI 
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                                            09/09/2022 00:00 Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 09: 09/2022 12:49 TJEJPEL 
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                                            24/07/2020 00:00 Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 24: 07/2020 11:43 TJEJPEL 
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                                            16/03/2020 00:00 Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 16: 03/2020 15:13 TJEJPRG 
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                                            16/03/2020 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 03/2020 P018156172001 15:13:40 JAQUELI 
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                                            06/04/2010 00:00 Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 06042010 
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                                            06/04/2010 00:00 Mov. [394] - [22] Baixa Definitiva 
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                                            29/01/2010 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26012010 
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                                            29/01/2010 00:00 Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 30012010 
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                                            25/01/2010 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25012010 
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                                            21/01/2010 00:00 Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 21012010 
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                                            21/01/2010 00:00 Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 21012010 
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                                            08/07/2009 00:00 Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 08072009 
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                                            08/07/2009 00:00 Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 13072009 
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                                            06/07/2009 00:00 Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06072009 NF 101: 9 
- 
                                            05/06/2009 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05062009 
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                                            05/06/2009 00:00 Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05062009 
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                                            29/05/2009 00:00 Mov. [160] - AUTOS DEVOLVIDOS DO TJ 29052009 
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                                            29/05/2009 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29052009 
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                                            28/07/2008 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28072008 
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                                            28/07/2008 00:00 Mov. [172] - AUTOS AO TJ 28072008 
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                                            16/06/2008 00:00 Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 09062008 
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                                            16/06/2008 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09062008 
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                                            29/05/2008 00:00 Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 18052008 
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                                            29/05/2008 00:00 Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 02062008 
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                                            15/05/2008 00:00 Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15052008 NF 74: 8 
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                                            09/04/2008 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09042008 
- 
                                            09/04/2008 00:00 Mov. [55] - APELACAO REC AMBOS EFEITOS 09042008 
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                                            09/04/2008 00:00 Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 09042008 
- 
                                            10/11/2007 00:00 Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 09112007 
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                                            10/11/2007 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09112007 
- 
                                            30/10/2007 00:00 Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 30102007 
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                                            30/10/2007 00:00 Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 14112007 
- 
                                            26/10/2007 00:00 Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 26102007 NF 153: 7 
- 
                                            24/10/2007 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24102007 
- 
                                            24/10/2007 00:00 Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 24102007 
- 
                                            24/10/2007 00:00 Mov. [645] - SENTENCA JULGADA PROCEDENTE 24102007 
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                                            24/10/2007 00:00 Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 24102007 LIVRO 17 
- 
                                            24/10/2007 00:00 Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 24102007 
- 
                                            24/10/2007 00:00 Mov. [995] - SENTENCA AGUARDA INTIMACAO 24102007 
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                                            15/09/2007 00:00 Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 15092007 
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                                            15/09/2007 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15092007 
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                                            19/07/2007 00:00 Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 17072007 
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                                            19/07/2007 00:00 Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 01082007 
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                                            30/06/2007 00:00 Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 300620071BANCO BRADESC 
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                                            19/06/2007 00:00 Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 18062007 
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                                            19/06/2007 00:00 Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 19062007 
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                                            18/06/2007 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18062007 
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                                            15/06/2007 00:00 Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 15062007 
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                                            15/06/2007 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15062007 
- 
                                            12/06/2007 00:00 Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2007                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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