TJPB - 0845766-36.2018.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:22
Juntada de Informações
-
13/03/2025 21:48
Determinada diligência
-
26/11/2024 03:58
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
13/09/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 05:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:06
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender ser de direito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
19/08/2024 14:17
Determinada diligência
-
16/08/2024 22:23
Juntada de provimento correcional
-
25/07/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845766-36.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das informações trazidas aos autos em consulta ao sistema INFOJUD, bem como, em igual prazo, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:28
Deferido o pedido de
-
03/04/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 7ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0845766-36.2018.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé, que o magistrado liberou o acesso das partes do processo ao sigilo de documentos, não havendo como o cartório proceder a liberação para visualização de documentos sigilosos devido determinação legal.
Intimo a parte requerente/autor para dizer sobre as providencias que pretende sejam adotadas e, caso se trate de expedição de mandado ou carta, que antes do cumprimento proceda ao pagamento das diligências ou custas processuais.
João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário -
13/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:57
Juntada de Ofício
-
12/03/2024 09:38
Outras Decisões
-
06/11/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 01:01
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
13/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0845766-36.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o promovente para dar prosseguimento à manifestação do RENAJUD, no prazo de 10 dias.
JOÃO PESSOA, 11 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
11/10/2023 10:10
Outras Decisões
-
27/09/2023 23:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:20
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 12:44
Desentranhado o documento
-
01/08/2023 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2023 08:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
16/06/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 20:10
Outras Decisões
-
06/06/2023 07:26
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 11:09
Outras Decisões
-
05/06/2023 11:09
Deferido o pedido de
-
30/05/2023 08:41
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 14:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:03
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 22:05
Outras Decisões
-
24/04/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 08:58
Determinada diligência
-
18/04/2023 08:58
Outras Decisões
-
27/03/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 11:59
Juntada de Informações prestadas
-
07/03/2023 11:27
Deferido o pedido de
-
03/02/2023 00:04
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 23/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 18:42
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 10:46
Juntada de Informações
-
14/11/2022 10:36
Juntada de Informações
-
14/11/2022 10:22
Juntada de Ofício
-
14/11/2022 10:18
Juntada de Ofício
-
14/11/2022 09:46
Juntada de Informações
-
11/11/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 23:52
Juntada de provimento correcional
-
19/10/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 01:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 01:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 20:09
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
18/06/2022 18:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 15:24
Juntada de Informações
-
25/05/2022 10:44
Outras Decisões
-
02/05/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 09:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 02:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/02/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 19:32
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 19:32
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 13:45
Outras Decisões
-
17/12/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 22:38
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 22:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 22:04
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 15:22
Outras Decisões
-
28/03/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
28/03/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 18:27
Decorrido prazo de renata soares sobchacki em 22/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 01:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 18:29
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 15:38
Juntada de
-
01/09/2020 17:57
Juntada de
-
24/08/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 18:04
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
08/02/2020 02:08
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 03/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 17:13
Conclusos para despacho
-
21/07/2019 19:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2019 02:07
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 19/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 17:53
Conclusos para despacho
-
04/02/2019 17:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/10/2018 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2018 15:45
Expedição de Mandado.
-
22/08/2018 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 17:51
Conclusos para despacho
-
21/08/2018 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2018
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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